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05 novembro 2009

DIÁLOGO.COM ý Roberto Chaves

Roberto Chaves é um nome fictício
e qualquer semelhança com a realidade
é pura coincidência


ý Perguntámos a quem sabe, respondeu. Sem o nome de baptismo, paciência. Salvam-se as perguntas e as respostas - não havemos de ter apenas matérias traduzidas ou reaproveitadas de Paris, Londres, Nova Iorque...

ROBERTO CHAVES, ministro plenipotenciário


'Portugal procura votos

na Ásia e Pacífico'



ý 1 - A reavaliação da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança deu algum resultado ?

    ROBERTO CHAVES - O repensar da estratégia da candidatura portuguesa ao Conselho de Segurança das Nações Unidas já produziu os seus frutos.

ý 2 - Frutos? Que frutos são esses ?

    RC - Face a uma enérgica campanha alemã e a uma incipiente campanha canadiana, o MNE resolveu recorrer à colaboração de quem havia conseguido obter aquele lugar no Conselho de Segurança para António Monteiro exercer : - o Embaixador Pedro Catarino.

ý 3 - Com que missão ?

    RC - O Embaixador Pedro Catarino foi enviado para a Ásia e o Pacífico para obter os votos de pequenos países. O voto destes países na Assembleia Geral das Nações Unidas vale o mesmo que o dos EUA, Rússia ou China. Deste modo e com uma compreensível menorização das Missões de Portugal em Nova Iorque e em Genebra, Portugal talvez acabe por ser eleito.

ý 3 - A reavaliação da candidatura esgota-se nessa missão ? Sabe-se já o que se pretende acima de factores de consideração ?

    RC - Resta saber qual é a agenda de Portugal caso seja eleito, para além das declarações vagas que surgem no manifesto eleitoral da candidatura ao conselho. Talvez peçam ao Embaixador Catarino para criar uma agenda, que seja tão instrumental como Timor foi no passado.

DADOS LANÇADOS q Responda quem queira e quem possa, porque saber, sabem todos.

Nova rubrica em NV DADOS LANÇADOSq

e transformação do DIÁLOGO.COM ý


DADOS LANÇADOS Debate é a palavra que resume tudo. Convidamos todos os que seguem esta página a pronunciarem-se sobre temas concretos. Ainda hoje lançaremos um dado tema…

DIÁLOGO.COM Rubrica interrompida há muito, vamos retomá-la de forma diferente. Como o anonimato é a matéria-prima usada na construção da palaçaria portuguesa, transcreveremos diálogos com gente que sabe mas que não autorizará a divulgação de conversa séria assinada com o nome de baptismo e foto de crisma. Isto não invalida que quem queira conversar e permita nome ou até foto, assim não veja o diálogo em NV.

23 novembro 2008

II DIÁLOGO.COM G Jorge Rodrigues

G Reproduzindo as questões aqui levantadas pelo ministro plenipotenciário Charles Calixto que é de uma fidelidade a toda a prova pelas NV

JORGE da PAZ RODRIGUES RESPONDE ÀS QUESTÕES DO “m-p CHARLES CALIXTO”

Lei há

G 1 - As considerações do Dr. Jorge da Paz Rodrigues são pertinentes. Apenas comentaria que a obrigação legal de denunciar / comunicar qualquer crime público não é exclusiva dos diplomatas. Em teoria é dever de qualquer funcionário público. Mas na prática o tema é mais complexo…

    JORGE da PAZ RODRIGUES - Obviamente que a obrigação legal de denunciar qualquer crime público não é exclusiva dos Diplomatas, pois impende sobre qualquer funcionário público ou equiparado, de porteiro/contínuo a Ministro e inclui mesmo aqueles que, provisória ou temporariamente e até a título gratuito, desempenham uma actividade compreendida na função pública ou jurisdicional (vide a abrangência inclusiva do disposto no artº 386º do Códº Penal).

G 2 - Até que ponto é que um funcionário é obrigado a saber qualificar um acto como crime? Um assassinato é fácil de qualificar, mas é caso raro na função pública e nunca visto pelo Palácio das Necessidades. Mais difícil seria, por exemplo, identificar o "abuso de poder". Pela quantidade de reclamações de funcionários que constantemente o alegam, as hierarquias não devem fazer outra coisa que "abusar do poder"...

    JPR - Se o funcionário tiver dúvidas na qualificação da natureza pública do crime, pode e deve esclarecer-se junto de um licenciado em direito (existem gabinetes de consultadoria jurídica gratuita na Ordem dos Advogados, no Ministério da Justiça e até nalgumas autarquias ou pode fazer a pergunta a um Magistrado do Mº Pº ou mesmo a um Funcionário Judicial, à PJ, etc.), podendo sinteticamente dizer quais são os crimes públicos que são os mais graves, por porem em causa ou perigo o Estado ou a boa-fé pública, sendo todos aqueles a que o Códº Penal não obriga a queixa do(a) ofendido(a) mais directo. Por exº: comete o crime de abuso de poder (previsto e punido no artº 382º do Cº Penal), à parte dos delitos de violação de domicílio, concussão, emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima, ou ainda recusa de cooperação (que são outros tantos crimes públicos), "O funcionário que..., abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal".
G 3 - Pode o funcionário denunciante ser responsabilizado se se verificar que o facto denunciado como crime na verdade não o era?

    JPR - Naturalmente que se alguém fizer uma denúncia por má-fé ou vingança e faltar à verdade pode depois ser punido pelo crime de denúncia caluniosa ou quiçá pelo de difamação, se for ofensivo para o bom nome do denunciado. Mas nada lhe acontecerá se, na denúncia, oferecer prova suficiente (com documentos ou testemunhas ou indicar onde estão formas de provar o delito denunciado.

G 3 - Aplica-se este dever de denúncia às matérias do foro disciplinar?

    JPR - Obviamente que sim, desde que nessa matéria do processo disciplinar forem apurados factos susceptíveis de configurar um crime, competindo ao inspector ou encarregado desse processo disciplinar denunciar imediatamente tal ao Magistrado do Mº Pº do Tribunal mais próximo da área onde esses factos foram praticados, ou directamente ao Sr. PGR, ou à autoridade policial mais próxima, de preferência a PJ, organizações estas que têm por sua vez a obrigação legal de providenciar para que isso seja comunicado ao Mº Pº, a quem incumbe abrir um processo e ordenar o que for mais conveniente.

17 novembro 2008

DIÁLOGO.COM G Jorge da Paz Rodrigues

G

Velha questão, a dos limites entre a imunidade e a impunidade, sobretudo quando está em causa ou se invoca como pretexto a unidade da imagem externa do próprio estado. Jorge da Paz Rodrigues, prestigiado Magistrado do Ministério Público (aposentado/jubilado), por hoje, dialoga.com NV sobre três questões precisas Mas voltaremos à conversa, e as vezes que forem necessárias...

JORGE DA PAZ RODRIGUES

QUANTO À EVENTUALIDADE DE CRIMES PÚBLICOS,
O DEVER E OBRIGAÇÃO DE OS COMUNICAR, VAI


'...do ministro ao porteiro…'


G 1 - Admite a presença permanente do Ministério Público num ministério como as Necessidades?

    JORGE DA PAZ RODRIGUES - Até há uns anos atrás, nalguns Ministérios, existiam Magistrados do Ministério Público com o cargo de assessores jurídicos.

    Porém, o mais importante que devo dizer e que todos devem saber dentro do MNE, é que qualquer funcionário (leia-se desde porteiros a diplomatas e até ao próprio Ministro), têm a obrigação legal de denunciar/comunicar qualquer crime público de que tomem conhecimento, no exercício das suas funções ou por causa delas, ao Mº Pº, conforme estipula – ainda - o art.º 242.º n.º 1 al. b) do Código de Processo Penal.
G 2 - Pode exemplificar que crimes públicos podem ocorrer no mundo diplomático, ou muitto em espcial no dos consulados?

    JPR - São, por exemplo, crimes públicos: a falsificação, danificação ou subtracção de documentos, peculato, corrupção, ou ainda a de abuso de poder, etc.
G 3 - Todavia, há uma Inspecção Diplomática e Consular. O que acontece se a inspecção, por hipótese, arquiva em vez de fazer seguir para o ministério Público?

    JPR - Se a Inspecção abafa, retarda ou não comunica ao Ministério Público qualquer facto susceptível de consubstanciar um crime, comete por sua vez o crime de denegação de justiça ou prevaricação ou o de favorecimento pessoal.

    Portanto, se alguém (funcionário), tomou conhecimento de quaisquer factos susceptíveis de configurar um crime, tem a obrigação legal de os denunciar a qualquer Magistrado do Ministério Público e pode até dirigir-se logo ao Procurador-Geral da República.

04 novembro 2008

DIÁLOGO.COM ý João Santos Lucas

ý Gestor e conselheiro para os assuntos do Sudeste Asiático, com apreciável currículo académico, conhece Singapura, onde vive, como a palma das mãos

JOÃO SANTOS LUCAS E A QUESTÃO DE UMA EMBAIXADA EM SINGAPURA

'Justifica-se aqui uma forte

presença diplomática'


ý 1 - O ministro Luís Amado anunciou a intenção de abrir uma Embaixada em Singapura, com embaixador residente. Justifica-se?

    JOÃO SANTOS LUCAS - Justifica-se, pelo menos, desde há uma década a esta parte.

    No final dos anos noventa a política portuguesa de representação externa no Sudeste Asiático decidiu a expansão da rede diplomática na região alargando-a nomeadamente a Singapura e à Malásia. Em Dezembro de 2003, quando Goh Chok Tong, então Primeiro Ministro de Singapura, visitou Portugal ter-se-á iniciado a negociação de um MOU estruturando a cooperação cultural, científica e educacional e, de novo, ter-se-á abordado a possibilidade de estabelecimento de uma Embaixada de Portugal em Singapura. Nem o MOU foi por diante nem a Embaixada. Portugal poderá, então, ter perdido a face perante o governo de Singapura, o que em termos asiáticos significa que poderá ter visto a sua credibilidade diminuída.

    Quando dezassete membros da UE têm uma Embaixada em Singapura, torna-se difícil compreender porque é que Portugal é um dos últimos países da UE a assumir uma tal decisão e com tantas hesitações. Dos quinze membros iniciais da UE só o Luxemburgo, a Grécia e Portugal não têm Embaixada. Em contrapartida estes dois países têm um consulado com estatuto, funções e recursos qualificados. Portugal tem-se pautado pela ausência de serviços qualificados mesmo a nível consular.

    Muito para além da sua dimensão, Singapura influencia as percepções dos decisores políticos não só do Sudeste Asiático mas de toda a Ásia e alcança êxitos com a sua dinâmica soft diplomacy. Recorde-se, a título de exemplo, que a ASEM foi sugerida por Goh Chok Tong, ex primeiro ministro de Singapura e actual senior minister. Singapura, país cosmopolita, é um elo de ligação equilibrado entre o Ocidente e o Oriente. A política externa portuguesa na Ásia e a diplomacia portuguesa não usufruem de uma das principais fontes de inspiração, conhecimento e sabedoria enquanto não estiver em contacto quotidiano com a comunidade política e diplomática de Singapura.

    Mas, mais. Singapura, com o seu pragmatismo político, pratica uma economia de mercado regulada e globalizada bem enquadrada num planeamento rigoroso mas muito ràpidamente ajustado às alterações da economia mundial, assegurando um contexto apropriado para as empresas que queiram actuar nos mercados asiáticos. Singapura, o país mais competitivo do Mundo para fazer negócios e onde é mais fácil fazê-los, é uma excelente placa giratória com acesso rápido a todos os países da Ásia, com um apoio logístico de primeira qualidade. Através dos acordos de livre comércio, o último dos quais com a China, Singapura tornou-se um agente facilitador e promotor do comércio e investimento internacional. Motivos mais do que suficientes para Portugal ter em Singapura uma forte presença diplomática para enquadrar política e institucionalmente a diplomacia económica e as iniciativas das empresas portuguesas.

    Os países da UE entenderam e valorizaram há muito a importância estratégica de Singapura, como líder e modelo de referência, mesmo para a China e a ìndia, os países produtores de petróleo do Médio Oriente e os restantes países da ASEAN. A cidade Estado exportou o modelo das zonas económicas especiais e das cidades industriais, de que Suzhou é um ex-libris. Desenvolve na China a eco-cidade de Tianjin e exporta o modelo de habitação privada de iniciativa pública (HDB). O modelo do seu fundo soberano e da sua holding pública tem sido por adoptado por outros países. Os seus investimentos estão dispersos pela Ásia e pelo Ocidente. Capitalizar este mundo de oportunidades implica um diálogo permanente ao mais alto nível com a elite dirigente do país que só uma Embaixada permite alcançar.

ý 2 - Acha que Portugal ainda tem disponível algum «espaço» em Singapura, sobretudo nas áreas económica e comercial?

    J.S.L. - Singapura valoriza as diferenças e, como sociedade aberta, é altamente receptiva à chegada de novas ideias e de novas contribuições para o seu desenvolvimento e para o seu estilo de vida. Portugal, como país europeu, tem todo o espaço para penetrar.

    Mas os portugueses têm de perceber que Singapura é altamente competitiva e que só ganha quem tem a capacidade de atrair sobre si as atenções. Elevado profissionalismo, estratégias de entrada bem ancoradas em fortes estratégias de marketing são indispensáveis para se ser reconhecido e apetecido. Portugal tem de investir na sua imagem em Singapura, como todos os outros países têm feito, para que o caminho se abra às suas empresas. E para desenvolver as relações a nível económico, científico e tecnológico, Portugal e Singapura têm de se aproximar e de dar a conhecer as suas culturas.

    Na Ásia, o Estado e as instituições têm um papel determinante nas relações políticas, culturais e economicas. As empresas asiáticas actuam com maior facilidade quando existe um enquadramento político e institucional, quando se celebram acordos e se encarregam comissões para os monitorizar, avaliar e corrigir. Quanto maior for o entrosamento entre instituições políticas, culturais, científicas e empresariais de ambos os países mais fácil serão as relações entre as empresas. É fundamental alcançar uma colaboração sistemática e sustentada entre as associações empresariais de Portugal e de Singapura.

ý 3 - Como é que Portugal, neste momento, é «sentido» em Singapura?

    J.S.L. - Portugal é pouco sentido em Singapura, e tem uma imagem muito pouco saliente. O desconhecimento dos cidadãos de Singapura em relação a Portugal equipara-se ao que os portugueses demonstram em relação a Singapura.

    Para uma minoria mais informada a imagem de Portugal está, ainda, associada a Afonso de Albuquerque e à sua tomada de Malaca, em 1511, à luta pela independência de Timor Leste na qual Singapura era aliado da Indonésia como membro da ASEAN, aos futebolistas Figo e Cristiano Ronaldo e, entre os católicos de Singapura, a Fátima. Desconhece-se em Singapura a relevância da importação de produtos de média e alta tecnologia com origem em Portugal feita por uma multinacional localizada em ambos os países e que passa por ser uma das componentes mais importantes das exportações portuguesas.

    Entre os poucos que visitaram o nosso país, a ideia é de que Portugal é um dragão adormecido. Que é um pais tradicional, conservador, apaixonado pelo seu passado, com dificuldade de se libertar, de inovar, de criar soluções novas. Um país lento, de resposta lenta. E com um estilo de vida sem stress, sem pressa. Mas com um enorme potencial.

    Os empresários de Singapura não conhecem Portugal, nem o seu potencial económico, nem a sua estabilidade política, nem as práticas de corporate governance dominantes, nem a qualidade dos seus recursos humanos, nem a sua diferenciação tecnológica, nem as suas infra-estruturas, nem o interesse turístico do país. Em Singapura não se sente o pulsar de Portugal.

    Faz falta uma Embaixada de Portugal em Singapura se ela se comportar à altura das suas congèneres europeias. Com sabedoria e capacidade para liderar uma mudança de posicionamento de Portugal em Singapura e no Sudeste Asiático.

01 novembro 2008

DIÁLOGO.COM ü Volta

    É ISSO: o DIÁLOGO.COM ü regressa nesta próxima semana. Quatro a cinco respostas para três, quatro perguntas sobre algum tema pertinente entre os oitocentos e dois temas que pertinentes são.


28 abril 2008

DIÁLOGO.COM Rosário Poidimani

ROSÁRIO POIDIMANI E A QUESTÃO DO TÍTULO DE DUQUE DE BRAGANÇA

'A verdade foi ocultada

ao longo de décadas'


1. De que acções ou factos é acusado concretamente?
      Na sequência das já conhecidas denúncias de teor calunioso do vice-cônsul Manuel Correia e do embaixador Vasco Valente, que transmitiram às Autoridades Italianas a ideia de que a República Portuguesa teria reconhecido oficialmente um pretendente ao inexistente trono de Portugal, denúncias essas em nome do Estado Português, foi posta em causa a minha honestidade. O embaixador pediu mesmo às Autoridades Italianas que tomassem providências contra a minha pessoa no sentido humano e de representação politica e dinástica.

      A partir do momento em que “oficialmente” e num claro abuso de poder, o Estado Português vem afirmar para as Autoridades Italianas que eu não sou o duque de Bragança, passo a ser para as mesmas Autoridades um burlão, um falsificador de títulos nobiliárquicos, como o próprio embaixador coloca nas suas missivas num acto sem precedentes. Nem no tempo da ditadura se atreveram a tanto.

      As acusações são essas – as de falso duque de Bragança. Com isso, todo o meu trabalho e actividade como chefe da Casa Real e Dinástica de Bragança é posto em causa, constando na acusação, falsificação de títulos de nobreza, associação criminosa, e sobretudo falso duque de Bragança.

2. Alguma vez possuiu, usou ou exibiu passaporte de Cônsul Geral de Portugal? Invocou em alguma circunstância o nome da República Portuguesa para promover actividades?
      Jamais houve algum passaporte diplomático emitido pela República Portuguesa, tal como também nunca foi usado o nome da República. Tudo aquilo que as Autoridades Diplomáticas Portuguesas escrevem relativamente à minha pessoa é completamente falso!

3. O Museu da Casa Real de Portugal e o Instituto Internacional para as Relações Diplomáticas de Vicenza têm existência legal à face da lei italiana? Neste momento, essas instituições estão em funcionamento?
      O Museu da Real Casa é uma estrutura cultural que não necessita de qualquer autorização e que também não contrasta de modo algum com a lei. O IIRD foi constituído de acordo com a lei, foi membro do UNIDO, agência das Nações Unidas com sede em Viena. Ambas as estruturas permanecem activas.

4. E que testemunhas arrola, para sua defesa, nos processos que correm em Busto Arsizio e em Vicenza?
      As testemunhas mencionadas para a minha defesa são as seguintes:

      1. Dr. Luís Amado - Actual Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
      2. Prof. Diogo Freitas do Amaral – Ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
      3. Dr. Luís Serradas Tavares – Director do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
      4. Dr. Vasco Valente – Embaixador em Itália da República Portuguesa.
      5. Dr. Manuel Correia – vice-cônsul de Portugal de Milão.
      6. Deputado Nuno da Câmara Pereira – Deputado do Parlamento de Portugal e Presidente do Partido Popular Monárquico.
      7. Prof. Mendo Castro Henriques – Docente universitário em Lisboa.
      8. Deputado Gianfranco Fini - Ex Ministro dos Negócios Estrangeiros em Itália.
      9. Deputado Massimo D’Alema – Ministro dos Negócios Estrangeiros em funções.
      10. Dr. Cristiano Cottafavi – Responsável pelo Gabinete de Cerimonial diplomático da República italiana.
      11. Embaixador Paolo Pucci di Benfichi– Responsável pelo Cerimonial diplomático da República italiana.
      12. Senhor Duarte Pio de Bragança.
      E outros

5. Foi-lhe por qualquer via comunicado, ou teve alguma vez conhecimento de alguma posição oficial e firme do Estado Português, quanto ao reconhecimento de um eventual legítimo herdeiro do título de Duque de Bragança e dos tradicionais direitos histórico-políticos conexos?
      Não! Nunca de forma directa. Somente através de documentação escrita por representantes diplomáticos ou cônsules da República, enviados a terceiros como por exemplo ao embaixador Manuel Côrte-Real quando estava colocado como ministro-conselheiro em Londres, e também os já conhecidos documentos do embaixador português em Itália e do Consulado-Geral em Milão.

      Permita-me que lhe diga que esta é uma questão de grande dignidade, em que o Povo tem direito a saber a verdade que lhe foi ocultada ao longo de décadas, e não cabe a simples funcionários do Estado tomarem posição em matéria tão melindrosa sobre a qual o Estado não se pronunciou, mas cabe sim à nação através da justiça no que à justiça de um Estado Democrático importa decidir, sobretudo quando há uma campanha caluniosa com base em insinuações.

17 março 2008

Diálogo.com Secretário-geral do STCDE

JORGE VELUDO, ANTES DA PRIMEIRA RONDA COM GRUPO DE TRABALHO, DEIXA CLARO:

'Reformas no MNE

não podem ser

instrumentos perversos'


1 - O sindicato acredita no grupo de trabalho?
      O STCDE não pode deixar de acreditar no Grupo de Trabalho! Como os problemas existem e estão pendentes e o Senhor Ministro nomeou o GT para negociar a sua resolução, parece-nos óbvio que o GT tem de negociar e os problemas têm de ser resolvidos. O contrário representaria não respeitar a orientação do poder político no sentido de adequar a acção da Administração Pública à Lei, gerando conflitos, lutas e recursos para os tribunais, o que nos não parece a forma mais inteligente e conforme à cultura política de um Estado Democrático de Direito.

2 - Na reunião prevista entre o grupo de trabalho e o STCDE, vão ser definidos os casos mais urgentes a serem debatidos. Mas MNE e sindicato não têm isso já definido, para adiantar trabalho ao grupo?

      Os problemas estão fixados no Caderno Reivindicativo apresentado em 1 de Outubro ou em correspondência enviada posteriormente ao MNE, tendo sido, aliás, genericamente debatidos na reunião com o Senhor Ministro. E, no entretanto, o STCDE já enviou aos membros designados para o GT um memorando com a listagem das soluções pretendidas, com indicação do calendário que se nos afigura razoável.

3 - Pelo que foi divulgado, o STCDE considerou positiva a reunião com Luís Amado e António Braga. Isso foi só pela reunião em si, ou notou algum sinal?

      Parece-nos que as coisas têm uma conexão lógica: o senhor Ministro anunciou que este seria o ano para arrumar a "casa", agendou a reunião após um ano e meio de silêncio e criou um GT para resolver os problemas connosco. A reunião foi marcada imediatamente a seguir - e entretanto antecipada para 2ªfeira (hoje) às 15h. Dentro de 3 dias teremos a confirmação (esperemos que não a infirmação) da congruência entre a vontade política manifestada e a actuação, em conformidade, da Administração Pública. Convém ter presente que, entretanto, os dirigentes também passaram a ser avaliados e estão sujeitos ao novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado.

4 - Pode alguém legitimamente entender que a remissão para um grupo de trabalho, significa que houve demissão de estruturas do MNE no diálogo atempado com o sindicato. Se assim for, essa demissão não será o primeiro problema pendente?

      A suposição é obviamente legítima, mas o nosso entendimento é que esse problema foi resolvido pelo senhor Ministro, porque instruiu o grupo de trabalho sobre o que há a fazer e, em grande medida, sobre o que deve fazer.

5 - Neste momento, o que é que o conjunto dos funcionários consulares e das missões, à cabeça exige ao Estado?

      Quando a Administração está num processo de reforma como o Governo pretende, não pode deixar de se exigir que, dando menos, o Estado tem de fazer melhor e respeitar as suas próprias leis. O PRACE, o SIADAP e o novo regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações não podem assumir apenas o papel de perversos instrumentos para maltratar aqueles cuja vida profissional é satisfazer objectivos da res pública.

26 julho 2007

┌ Diálogo.com ┐ António Braga "Fundada conveniência de serviço"

Secretário de estado afirma que a exoneração de Graça Castanho
foi por aqueles números dos artigos dos decretos
que levam à «fundada conveniência de serviço"
e que, para os coordenadores de ensino, se mantém o critério do recrutamento por nomeação.


E quanto a Açores e Madeira

"vivemos livres de fantasmas"

    Vamos aos factos. Como se explica a exoneração de Graça Castanho?

      A constituição de estruturas de coordenação de ensino do português nas capitais de determinados países, a funcionar junto da respectiva missão diplomática, sujeito à dupla tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Educação, fez-se à luz do Decreto-Lei nº30/99, de 29 de Janeiro. No caso dos Estados Unidos da América, a nomeação da Prof. Doutora Maria da Graça Castanho foi feita nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5º do citado diploma legal, através do Despacho Conjunto n.º 923/2003, datado de 27 de Agosto e publicado no DR-II Série de 19 de Setembro de 2003.

    Traduzindo isso, será dizer que…

      … o diploma em vigor à data da nomeação determinava que os coordenadores do ensino português no estrangeiro integravam o quadro do pessoal especializado do MNE, com a categoria de conselheiro para os assuntos do ensino português no estrangeiro, sendo-lhes aplicável o respectivo regime em matéria de direitos, deveres, recrutamento, provimento, remunerações e abonos.

    Com certeza. E a exoneração?

      Entretanto, e conforme se pode ler no Despacho Conjunto n.º 754/2005, datado de 22 de Agosto e publicado no DR-II Série de 29 de Setembro, no contexto da reforma da administração pública em curso, e considerando que, a muito curto prazo, seriam alterados os princípios norteadores do novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro e em particular a natureza do cargo bem como a sua articulação funcional, direccionando-o para uma maior proximidade da actividade conexa à acção consular, e baseando-se a decisão em fundada conveniência de serviço, entendeu-se exonerar a coordenadora de EPE em Washington. O novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, e, no momento, está em fase de indigitação o novo titular, à luz do novo enquadramento, em que se mantém o recrutamento por nomeação, tal como desde sempre se entendeu. Modalidade diversa foi já legislada, outrossim, para a contratação de professores.

    Até que ponto pode ou se admite interferência nas coordenações de ensino (EUA e Canadá) por parte do governo regional dos Açores?

      Uma das referências programáticas do governo no tocante às comunidades portuguesas consiste, justamente, no diálogo construtivo e institucional com os órgãos democráticos de governação das Regiões Autónomas.

    Regiões no plural, refere-se também à Madeira…

      Quer com os Açores quer com a Madeira existe uma comunicação e articulação regular no que respeita às comunidades oriundas daquelas regiões e que residem nomeadamente em países como o Canadá, EUA, Grã-Bretanha (Guernsey e Jersey), Venezuela e África do Sul. No âmbito dessa fácil e frutífera relação institucional a auscultação é uma prática saudável e abrange o ensino de língua e cultura portuguesas, protocolos bilaterais com esses países, oportunidades ao investimento ou parcerias, as mais diversas.

    Mas interessando é a decisão final, as Regiões Autónomas interferem?

      As decisões finais, evidentemente, são da responsabilidade do Governo da República. Não se trata de “interferência” mas sim de uma atitude responsável dos diferentes poderes instituídos cuja missão, no caso, é servir melhor a comunidade portuguesa espalhada pelo mundo. Como vivemos livres de fantasmas, descortinamos nessa cooperação uma fórmula de envolvimento que enriquece as politicas vocacionadas para as comunidades portuguesas.

18 março 2007

[Diálogo.Sobre] Zimbabwe Margaret Beckett na BBC, via Foreign Office

Lisboa continua em silêncio sobre o que se passa no Zimbabwe (talvez por medo que a cimeira UE-África caia), que é a posição mais confortável e também a que mais se adequa ao entendimento provinciano de Europa. Mas a diplomacia de Londres condena governo de Mugabe. Transcrição do Foreign Office das declarações de Margaret Beckett, hoje, à BBC. À falta de Lisboa, Londres.

I just want to talk about the situation in Zimbabwe. You've condemned the treatment meted out to Morgan Tsvangirai. Is there anything that we can do?
    Well we are pressing very hard for action to be taken in the UN Human Rights Council. This is a new body fairly recently set up. This is one of its first major tests and there's... there's general agreement that that is the right place to call for action against the government of Robert Mugabe and so that is what we're doing. Also we are trying to gather information about the people who are personally responsible for the....the beatings and what is described in Zimbabwe as the torture that was inflicted on the opposition leader and some of his supporters in order to make sure that those people personally are on the list of people who are, you know, being targeted by the international community and also of course we'll be talking to other EU colleagues about how we can strengthen the EU's targeted ban.

Do you hold Robert Mugabe responsible?
    One can only hold him responsible. He is in charge of the government. He has made it very clear that this is a deliberate act of policy on the part of the government of Zimbabwe and that he is indifferent to the real I think horror that is felt right across the international community. .

He said "go hang" didn't he to you and to other western leaders?
    I believe that is certainly what he has said, yes.

And therefore don't you think that there's a possibility that you are seen as the old colonial power and therefore somehow it will sort of solidify support in his country by taking a tough line against you know British condemnation?
    Well it's not only we who have condemned what is happening. One of the cards that he has played repeatedly and unfortunately very successfully is to pretend that this is somehow just a dispute between him and the United Kingdom. It's not. It's true that the United Kingdom is one of the biggest donors to the people of Zimbabwe and that we are helping to keep a lot of people alive, keep body and soul together who otherwise would die because of the neglect and incompetence of the regime in Zimbabwe. What is not true is either that Britain is the only country in the world that is desperately concerned at the plight of the Zimbabwean people and the way in which this recent behaviour is showing diminution of their freedom, that it's not true. Everyone is concerned and, you know, I do urge... it's one of the reasons why we in the British government try to approach the issue in a way which doesn't give him the excuse to pretend it's all just about the relationship between him and us because that way it's the people of Zimbabwe who'll continue suffer.

28 fevereiro 2007

[Diálogo.com] MNE condenado a reintegrar funcionária na Embaixada em Londres

O Estado Português foi condenado a reintegrar uma funcionária da Embaixada de Portugal em Londres, pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa.

[Diálogo.com]
Sérgio de Almeida Correia

A decisão está tomada. Haverá recurso?
    É provável que haja recurso, como já houve num outro caso, mas o recurso não tem efeito suspensivo. Vai ser por isso curioso ver como o Estado/MNE vai reagir - mais um imbróglio herdado por Luís Amado -, sabendo-se que a funcionária em causa, Mafalda Raposo de Matos, continua a fazer falta ao serviço na embaixada. E já agora qual será a reacção do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.
Qual a questão essencial?
    De acordo com o que o tribunal veio dizer, os contratos de trabalho celebrados pelo MNE foram ilegais, já que utilizaram uma forma de contratação que não era admitida para prover a necessidades permanentes dos serviços, havendo nulidade do termo. A decisão do tribunal contraria mesmo a interpretação do Acórdão do Tribunal Constitucional que dizia não ser possível a reintegração no quadro de funcionários contratados a termo. O MNE deve ter já sido notificado, via Ministério Público.
Decisão inédita...
    Penso que é uma decisão inédita quanto à reintegração. Não quanto ao resto, já que esta é a segunda condenação do Estado Português por causa dos despedimentos de 2002. Embora no primeiro caso (Evelina Verónica), o tribunal tivesse entendido que a reintegração não era possível, condenou-o a pagar subsídios, salários e indemnizações em atraso. Agora o tribunal condenou o Estado a reintegrar a funcionária no posto e categoria que detinha à data do despedimento e a processar-lhe os vencimentos devidos desde 2002.