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10 abril 2008

QUESTÃO DE MNE O que chega de Itália...

PROMETIDO É DEVIDO Estamos a seguir essa questão de reis que, ainda há pouco tempo julgávamos ser mero folclore.

Confirmação: primeira audiência, na sequência do processo desencadeado pela embaixada de Portugal em Roma, está cumprida, segunda audiência marcada para Setembro/Outubro.

    E para já, confirmado também: o argumentário apresentado às autoridades italianas com pedido de investigação pelo embaixador Vasco Valente, parece à evidência desproporcionado, muito desproporcionado com a avaliação factual em sede judicial. O que deixa numa situação de desconforto, em última análise, o MNE - seria evitável, mas é recuperável. Mas não iremos dizer mais nada sem apurar bem. Apurar bem, insiste-se. Não nos interessa quem é duque, interessa-nos apenas o que é o MNE nisto, oficialmente e em nome da República Portuguesa.

09 abril 2008

QUESTÃO DE MNE Ofício, aliás Nota Verbal

Peça em 3 Actos

III Acto - O Ofício
que, neste rolo de papiro, fica onde deve estar – em último

Cena I
5 de Maio de 2005

Ofício, aliás Nota Verbal da Embaixada de Portugal em Roma
ao MNE de Itália
(segundo tradução circulada que chegou ao conhecimento de NV)

Entra a Embaixada de Portugal em Roma e diz:

    "
    A Embaixada de Portugal apresenta os seus melhores cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, e tem a honra de submeter à vossa atenção o que se segue:

    Há algum tempo, o Consulado Geral de Portugal em Milão tem recebido, com uma crescente frequência, telefonemas com pedidos de informações e, sobretudo, lamentações por parte de cidadãos italianos sobre a actividade de um inexistente "Consulado Geral da Casa Real de Portugal", em Gallarate - que supostamente se encontrava na Rua Marsala, nº38, com o seguinte nº de tel: 0331.24558“/246539, como indicado pela placa exposta com o mesmo nome – como também sobre respectivo Cônsul e pessoal, os quais comprovariam a sua identidade através da exibição de documentos, mas tentariam aliciar empreendedores italianos atraindo-os, com a ilusão de uma sociedade com o Governo Português, para investimentos e negócios, tendo alguns, como aliás os próprios relataram, ficado prejudicados.

    Por outro lado, um cidadão italiano, titular de um passaporte diplomático em que aparecia denominado como “Cônsul Geral de Portugal”, em Gallarate, teria sido identificado recentemente pelos polícias do Aeroporto de Malpensa, em Milão, enquanto se ignora se o documento foi, como se verifica, retirado.

    Ao informar quanto se segue, a Embaixada de Portugal não pode eximir-se de manifestar, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, a sua séria preocupação perante tais factos de tamanha gravidade que, para além de representarem uma usurpação de funções, parecem ser a prática realizada ou tentada, de acções duvidosas, envolvendo o nome da República Portuguesa, e do seu Governo.

    A Embaixada de Portugal, com a certeza de que esta preocupação será partilhada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, ficará muito agradecida se a situação aqui ilustrada poderá eventualmente ser investigada, com urgência, pela parte das Autoridades Italianas, e possam assim ser adoptadas as medidas adequadas para pôr termo imediato à situação.

    A Embaixada de Portugal agradece desde já a colaboração, e aproveita a ocasião para demonstrar uma vez mais a sua elevada consideração pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    Roma, 5 de Maio de 2005

Cena II
Perguntas, perante factos tão graves,
que no estrito interesse público
devem ser formuladas



    Personagem 1, com ar estupefacto

    É assim? Telefonemas, por telefonemas? É suficiente o «comprovariam», o «tentariam aliciar»? Que tal consulado «supostamente se encontrava»? Não se foi lá? O consulado funcionava ou não funcionava, desde quando ou até quando, com que provas de relação directa e útil? Supostamente, que palavra é esta em matéria manifestamente penal? Perante facto grave, como o sugerido dolo de sociedade com o Governo Português, não se comunicou, pelos canais adequados, às autoridades portuguesas para articular mecanismos de cooperação judiciária com as italianas?

    Personagem 2, de um lado para o outro enquanto fala

    - Passaporte diplomático. Teria sido identificado pela polícia italiana? Foi ou não foi? A polícia italiana comunicou, ou não comunicou formalmente, como devia, tratando-se de documento não conforme? A embaixada ignora se o documento foi apreendido? E tratando-se de documento em nome de um falso «cônsul-geral de Portugal», a embaixada não exige esclarecimento objectivo do incidente, qualificado como usurpação de funções? Limita-se a participar suposição e a carrear a suposição como ponto inicial de pedido de «eventual» investigação? Eventual?

07 abril 2008

QUESTÃO DE MNE Audiência em Itália, quinta-feira

    APURADO Para quinta-feira (10), no tribunal de Busto Arízio (Itália) está marcada a primeira audiência no âmbito do processo-crime movido pela procuradoria italiana contra Rosário Poidimani, com acusação de burla, por este se intitular Duque de Bragança e, nessa qualidade, desenvolver actividades decorrentes desse título, designadamente as do âmbito de uma Fundação Cultural e Histórica do Chefe da Real Casa Portuguesa S.A.R. Dom Rosário Poidimani Saxe Coburgo Gotha e Bragança, fundação esta, legalizada em Itália *.

    Pela documentação disponível, a acusação da procuradoria italiana baseia-se, em substância e como invocação de prova forte, nas comunicações oficiais da embaixada de Portugal em Roma, antecedidas por outras comunicações do consulado-geral de Portugal em Milão (recentemente extinto) apontando para o reconhecimento oficial daqueles títulos, por parte do Estado Português, a favor de concorrente diferente, na disputa que, em última análise, é a disputa da qualidade de legítimo sucessor do último rei (D. Manuel II) destronado com a implantação da República Portuguesa. Rosario Poidimani, como foi largamente noticiado, acabaria por ser alvo da medida de prisão preventiva (seis meses), medida essa entretanto revogada.

    A audiência da próxima quinta-feira, ao que tudo indica, será de carácter processual, designadamente com o tribunal a decidir se é competente ou não na matéria de fundo e também se tem competência territorial. Se o tribunal decidir que tem competência, o processo avança, naturalmente com o acusado a indicar testemunhas, começando aqui uma história de seguir e cujo ponto central será o de se averiguar o que afinal de contas o Estado Português, sendo República consolidada, reconhece ou pode reconhecer quanto à herança do título de pretendente real, ou quem em nome do Estado tem legitimidade para declarar como falso ou verdadeiro o que o Estado, como tal, comprovadamente nunca declarou nem poderia institucionalmente declarar, não sendo também conhecido qualquer pronunciamento dos tribunais portugueses sobre a matéria ou sobre cidadãos em disputa em tal matéria.

    A três dias da sessão do tribunal italiano,
    no que diz respeito ao MNE, admite-se como certo que


    1. - Não foi expedida à justiça italiana comunicação precisando a posição oficial do Estado sobre a questão de fundo
    2. - Um parecer posterior às comunicações da embaixada em Roma e do ex-consulado-geral em Milão, aparentemente para lhes dar respaldo, na sequência de expressa solicitação da República Italiana à República Portuguesa, não recebeu homolgação política de Luís Amado que herdou esse dossier deixado por Freitas do Amaral
    3. - Não foram anuladas, pelos canais adequados, as comunicações oficiais daquelas representações portuguesas atribuindo ao acusado pela procuradoria italiana, a prática de burla e o uso de falsos títulos, acusações feitas com base naquelas mesmas comunicações concretizadas aparentemente ad hoc, sem suporte institucional ou judicial português, tratando-se de matéria tão melindrosa e potencialmente grave.


* Referência corrigida.

06 abril 2008

QUESTÃO DE MNE Pormenor disso, dos reis

    HÁ PRAZOS NV têm referido a existência de três processos envolvendo o MNE sobre essa questão de reis.

    Em dois desses processos (acção administrativa especial e queixa-crime, em Portugal) o MNE é citado (e não o MNE em abstracto mas concretos responsáveis, designadamente o ministro), por alegadamente as Necessidades, a vários patamares, se terem envolvido em matéria que, à primeira vista e cerce, deveriam ter considerado alheia, ou então, terem-se metido de outro modo e com outros procedimentos, sem colocar factos atrás do biombo, e que, em todo o caso, não é difícil admitir que acabariam por ir dar também à questão de fundo, sobre a qual apenas tribunais têm competência para avaliar e decidir - o que não aconteceu, tratando-se de diferendo civil e de interesses civis privados. É de crer que, por esta mesma razão, o descentrado parecer atribuído ao MNE sobre estranho reconhecimento oficial do Estado Português relativamente a heranças de coroa não reinante, não recebeu, ao que se sabe, homologação política, sendo também certo que esse excessivo zelo de causa arrastando precedentes, não foi formalmente disciplinado.

    Em Itália, com a justiça desse país a invocar comunicaçãoes ou posições oficias do MNE (competente para transmitir, pelos canais, posições ou participações da República Portuguesa), corre outro processo, cujo desenvolvimento, é lícito admitir, acabará igualmente por comprometer decisores do MNE, sabendo-se de antemão que a justiça italiana é menos morosa que a portuguesa, nomeadamente em matéria penal.

    Repetimos, de uma vez por todas, que o nosso interesse é apenas surpreender ou ir surpreendendo o que é que o MNE é ou vai sendo nesses três processos, naturalmente, sem ultrapassar portas e barreiras aceites - a justiça deve fazer o seu trabalho. Insistimos em que não temos nenhum interesse, e muito menos qualquer simpatia sediciosa por qualquer das partes em confronto, num litígio privado e civil. O escopo é, por extenso, apenas o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Governo Constitucional da República Portuguesa.

    Ora, há prazos, designadamente em Itália, e é isso que estamos a apurar. Tenham paciência, mas tentamos saber que prazos há, no desenvolvimento desse processo. Até para que o ministro, ao regressar do Golfo Pérsico, não tenha surpresas.

04 abril 2008

QUESTÃO DE MNE Realmente, ainda o «Parecer»

SIM Voltamos a pegar, hoje, nessa questão do «Parecer» do MNE sobre reis. Até porque todos os caminhos vão dar a Roma. Embaixada de Portugal em Roma, entenda-se.

01 abril 2008

QUESTÃO DE MNE O Estado reconhece o quê?

Não nos interessa quem tem ou n~~ao legitimidade, que crime houve ou não houve. Apenas nos é dado escrutinar se um MNE tem competência para isto, ou que suporte tem para isto. É a questão.

FACTO. Na sequência do Parecer (Abril de 2006), o Departamento de Assuntos Jurídicos (dirigido por Luís Serradas Tavares), parecer esse a solicitação do então secretário-geral das Necessidades (embaixador Rui Quartin Santos), presuntivamente por instrução do ex-MNE Freitas do Amaral, e «em resposta à consulta da República Italiana» a pretexto não declarado mas na sequência de procedimento do embaixador de Portugal em Roma (Vasco Valente, 2005) anterior pois ao parecer e aparente causa última daquele pedido de consulta, submeteu à consideração superior - na expectativa de homologação política que, pelos vistos, não ocorreu já por parte do ministro Luís Amado - as seguintes conclusões e nestes termos:
    "
    • Não obstante ser Portugal uma República, o direito à sucessão na chefia da casa real não-reinante continua a ser regulado pelo direito consuetudinário internacional;

    • O Estado Português reconhece, de acordo com aquele direito consuetudinário, que a Casa Real de Bragança e o seu chefe, o Sr. D. Duarte Pio, Duque de Bragança, são os legítimos sucessores dos Reis de Portugal. A esse reconhecimento, associa-se o reconhecimento tácito das restantes Casas Reais do mundo;

    • Mesmo reconhecida oficialmente, a Casa de Bragança não tem qualquer capacidade de representação do Estado que não lhe tenha sido expressamente e ad hoc concedida. Não é, igualmente um sujeito de Direito Internacional dotado de soberania, pelo que não detém a faculdade de receber e enviar representações diplomáticas.

    • A actuação do Sr. Rosário Poidimani em Itália, designadamente a prática de crimes em nome da sua “Real Casa de Portugal” revelou-se lesiva para o nome de Portugal e para a honra da Casa Real de Bragança, desrespeitosa para a história e para os interesses do país e abusiva no uso dos símbolos e títulos outrora do chefe de estado de Portugal que agora pertencem à legítima Casa Real de Bragança.

    • Salvo melhor opinião, considera-se conveniente para o Estado Português (e igualmente para a Casa Real de Bragança na qualidade de contra-interessados) associar-se, nos termos do Regulamento do Conselho 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, à acção penal em curso em Itália, se tal ainda for possível, ou intentar uma nova acção de responsabilidade civil pelos danos patrimoniais e não-patrimoniais que implicou a lesão da imagem, do nome e da honra do Estado Português e da Casa Real de Bragança; eventualmente, se a lei italiana o previr, despoletar igualmente uma acção penal com vista à punição por ultraje à imagem e aos símbolos da soberania de um Estado.

Perante estas cinco conclusões, que à evidência e com mais rigor correspondem a três acórdãos, uma sentença e uma recomendação (ao Estado e à Casa de Bragança, ambos igualados como «contra-interessados), há perguntas a fazer. Serão feitas.

QUESTÃO DE MNE Oito calafrios

    UM INSTANTE DE ATENÇÃO! Perante este Parecer do MNE, recheado de poderosa realidade, são oito os calafrios, um por cada título.

    Cada um dos títulos reinantes, apresenta-se como se o parecer tivesse atravessado pomposamente a República, a empurrar já para memória longínqua, o ter havido em Belém um senhor chamado Cavaco Silva, e remetendo os seus antecessores irreais para a lista de acasos naturais sem alteza.

    E não fosse um «não obstante» lá para o fim de dez nutridas páginas – um discreto «não obstante ser Portugal uma República», no estilo das adversativas desconfortáveis – ficar-se-ia com a ideia de que a República fora despedida pelas Necessidades, ou parecendo como se fosse.

    Leia-se os títulos

    1. Das normas de sucessão na chefia da Casa Real
    2. Da sucessão na chefia da Casa Real de Bragança
    3. Da legitimidade no uso do título a que se arroga Rosário Poidimani
        1. Da bastardia
        2. Do direito a outros títulos
        3. Do acto de abdicação
    4. Do reconhecimento e do ‘apanágio’ à Casa Real de Bragança e ao seu legítimo titular
    5. Do direito à utilização de outros títulos, do direito a ostentar brasão, da mestria das ordens nobiliárquicas e honoríficas monárquicas e do tratamento por ‘Sua Alteza Real’
    6. Da celebração de negócios juridicamente vinculante por quem usa título real ou nobiliárquico
    7. De ius legationis e do reconhecimento como sujeito de direito internacional
    8. Da ofensa ao bom nome de Portugal e à Casa de Bragança


        Admitindo-se que estes títulos sejam diplomaticamente suficientes para a elucidação da República Italiana sobre o método de como que a República Portuguesa discorre, o melhor todavia será irmos já ao aparato das conclusões, para que não restem dúvidas. Elas discorrem.

QUESTÃO DE MNE Parecer sobre reis

Consulta da República Italiana
à República Portuguesa,
parecer do MNE.


  1. Intitula-se «Parecer emitido pelo Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em resposta à consulta da República Italiana sobre a legitimidade de Rosário Poidimani»
  2. Começa por dizer que «O Senhor Secretário Geral (então Rui Quartin Santos, agora embaixador em Pequim) solicitou ao Departamento de Assuntos Jurídicos que emitisse a sua opinião relativamente ao caso do Sr. Rosário Poidimani e às suas actividades no estrangeiro envolvendo o nome de Portugal e da Casa de Bragança.»
  3. Pelo que, «Solicitado que foi o parecer deste Departamento, cumpre emiti-lo
Se cumpria emiti-lo ou não, será tema de comentário, a seu tempo, pese ao ex-secretário-geral Rui Quartin Santos e ao director do Departamento de Assuntos Jurídicos, Luís Serradas Tavares, sendo lícito admitir que também o ex-MNE Freitas do Amaral não será alheio ao percurso decisório interno das Necessidades dado invocar-se uma consulta da República Italiana. Sobre esta matéria, todavia, o ex-ministro nada refere no seu livro dos «Quinze Meses". Vamos ao parecer.

      O documento obviamente reservado, com data de 17 de Abril de 2006, não era para cair na rua, mas foi colocado na íntegra, on line, em Agosto seguinte em site de parte interessada, e surgiu, em substância, reproduzido em livro.

31 março 2008

QUESTÃO DE MNE Parecer sobre os reis…

      Rigorosamente, muito pouco ou mesmo nada nos interessa essa história de Duarte Pio, D. Maria, Pedro, Rosário, etc. O que nos interessa é o MNE no meio disso, sobre o que é que o MNE tem a ver com isso, ou se pode e deve ter a ver com isso, ou até que ponto. Quem diz MNE, diz o seu Departamento de Assuntos Jurídicos e a Embaixada em Roma, protagonista.

      Se um Parecer do MNE (2006) sobre a querela, não tivesse vindo a público, não tendo, ao que se sabe, recebido homologação do decisor político, tratando-se pois de documento interno, também não perderíamos um segundo sequer com tal documento. Mas, veio a público e arrasta o MNE. Daí que o melhor será ver para crer. Ver-se-á.

28 março 2008

QUESTÃO DE MNE Parecer de N.º 2 a pedido do N.º 1…

      Enfim, as três páginas do ofício da Embaixada de Portugal em Londres, já em 1990, a fazer doutrina sobre caras, coroas e serrilhas.

DISTRAÍDOS OU ATENTOS. Era Presidente da República, Mário Soares; Presidente da Assembleia da República, Vitor Crespo; Primeiro-Ministro, Cavaco Silva; Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro, secretário-geral do MNE, Luís Figueira, e embaixador em Londres (1989/1994), António Vaz Pereira - este, o N.º 1 que pediu ao N. º 2 para fazer isto.

ESTA FOI A CAUSA DA OFENSA de que o então ministro conselheiro Manuel Côrte-Real, autor deste parecer, teve que pedir desculpas àquela mesma «S.A.R.» que aqui é destituída por ofício, na inteira propriedade do termo. O N.º 1, como quase sempre nos casos em que comete ao N.º 2, ou ausentou-se, ou isentou-se. Velha história de chancelaria à portuguesa.

Em resposta a questões colocadas por parte da Order of St. Michael of The King, comunica pois a embaixada da República Portuguesa em Londres que «o Governo Português reconhece D. Duarte Pio como legítimo Chefe da Casa de Bragança, daí resultando o correcto uso de Duque de Bragança»; que Rosario de Saxe-Coburgo Bragança citado na carta britânica, é nome falso, «sendo o seu real nome Rosario de Piodimani», além de ser um «italiano aventureiro» e que «não é merecedor de qualquer respeito das autoridades portuguesas»; que, como «triste facto», D. Maria Pia «é completamente destituída», e mais coisas a que nem vale a pena fazer referência (como por exemplo, a questão das ordens honoríficas paralelas), não configurando isso trabalho de embaixada, labor do MNE e muito menos interesse da República que as embaixadas representam. Disto tudo, o embaixador Manuel Côrte-Real teve que pedir desculpa, como ficou documentado, e teve que recolocar um «S.A.R.» naquele italiano ex-aventureiro que passou a merecer-lhe todo o respeito, recolocando-lhe também Saxe, Coburgo, Bragança e o mais que fosse.

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Oportunamente pegaremos no Parecer do MNE de 2006 que não anda longe disto, sendo isto o seu antecedente «diplomático».

QUESTÃO DE MNE «Pedido de desculpas a S.A.R.»

Com efeito, 16 anos antes do parecer do MNE (2006)
e 15 antes da missiva do embaixador Vasco Valente (2005) à chancelaria italiana...

DECLAROU o embaixador Manuel Côrte-Real (1990, quando já saíra de Londres rumo à chefia do consulado em Sevilha) a propósito de «desafortunado equívoco com S.A.R. Don Rosario de Saxe-Coburgo-Bragança» - sic -, que «eu, como todos os da minha geração fomos habituados a considerar como chefe da Casa Real de Portugal o Dom Duarte Nuno, Duque de Bragança, etc, etc...» até chegar a Duarte Nuno de Bragança, e que - estávamos em 1990! - «esta é a versão oficial em Portugal por demais conhecida». Pelo que, diz o embaixador, «quando me pedido um informe sobre o tema, eu não podia informar de maneira diferente»... Numa República é assim.

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ESTÁ PATENTE. O embaixador Manuel Côrte-Real acabaria por confessar que «de forma nenhuma quis ofender S.A.R. Don Rosario», solicitando «a apresentação a S.A.R. Don Rosario o meu pedido de desculpas se as minhas palavras lhe causaram dano».

O diplomata, também se lê, colocou-se ainda «à disposição para analisar toda a documentação que me possa ser apresentada para que libremente possa formar a minha opinião». O que significa que Manuel Côrte-Real, com isso, terá posto então de lado a invocada «versão oficial em Portugal por demais conhecida», não havendo, de facto e muito menos já em 1990, qualquer «versão oficial», sendo apenas oficial o que é do estado ou das instituições da República.

    Mas que ofensa foi essa? Qual foi a causa que produziu como efeito este pedido de desculpas do diplomata cuja geração (por certo apenas alguma geração do MNE), como diz, foi habituada a considerar como chefe da Casa Real de Portugal, primeiro fulano de Bragança e depois cicrano de Bragança, para afinal de contas e desculpas reservar aquela atemorizadora mas misericordiosa sigla de «S.A.R» para Rosário de Saxe-Coburgo-Bragança?

    A causa da ofensa que teve por efeito este pedido de desculpas, virá a seguir.

27 março 2008

■ QUESTÃO DE MNE ■ Dois documentos: efeito e causa

Falta pouco para, em dois momentos,
se apresentar aqui dois documentos.


    PRIMEIRO DOCUMENTOCarta de uma página em que, em 1990, o embaixador Manuel Côrte-Real (então na embaixada em Londres), indo mais além do que o breve documento de retractação reconhecido no consulado de Sevilha, pede desculpas e justifica o erro de interpretação cometido - é o efeito.

    SEGUNDO DOCUMENTOOfício de três páginas com a chancela da embaixada em Londres, em que o então aí ministro-conselheiro, a pedido - como diz - do próprio chefe de missão nessa ocasião (António Vaz Pereira) se pronuncia a favor de uma das partes litigantes na disputa entre monárquicos, pronunciamento esse com base em alegada posição do governo da República Portuguesa (sic). O documento seria pré-história se em 2006 o MNE não actualizasse, com extrema infelicidade e desnecessariamente (repete-se), o argumentário de que o actual Chefe do Protocolo de Estado se arrependera já bastantes muitos anos antes - é a causa.

Iremos então por partes. E contra a ordem natural das coisas - primeiro o efeito, depois a causa. Entre 21:00/21:30, é o momento ideal para esse efeito e por essa causa.

■ QUESTÃO DE MNE ■ Reis em questão

QUANTO A DOCUMENTOS. Vai ser assim:
  1. Ainda hoje, carta chancelada do actual Chefe do Protocolo do Estado, embaixador Manuel Côrte-Real, com as afirmações (aquando na embaixada em Londres) de que se retractou (ler), assim ilibando-se e isentando o MNE

  2. Oportunamente, o Parecer (2006) do departamento de Luìs Serradas Tavares, que, se não foi politicamente homologado, parece comprometer o MNE ou não seja parecer

  3. Só depois, a missiva do embaixador Vasco Valente (2005) e a filosofia expendida pelo consulado-geral em Milão (agora reduzido a honorário) que comprometeram oficialmente o MNE

  4. Por fim, peças da justiça italiana que nada têm a ver com as partes, porque são de uma justiça de estado estrangeiro que fez fé (e tinha que fazer fé)no compometimento do MNE

E que é uma embrulhada, é.
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26 março 2008

■ QUESTÃO DE MNE ■ Deixou de ser de 'reis'

Está publicada a retractação de Manuel Côrte-Real, iremos ao documento com aa afirmações que deram origem a essa inusitada atitude do diplomata.


OLHANDO PARA ISTO TUDO, sobretuto para a matéria de que o embaixador Manuel Côrte-Real se retractou, matéria essa que bate na bota e na perdigota dos documentos oriundos do consulado em Milão, da embaixada em Roma (embaixador Vasco Valente) e do parecer urdido (não se hesita) no ou para o Departamento dos Assuntos Jurídicos das Necessidades, a questão deixou já de ser ■ DE REIS ■ e passa a ser ■ DE MNE ■. Não deveria ser, mas é.

Para nós, não é assunto relevante saber quem tem ou não tem razão nesse imbróglio do título de herdeiro da coroa - não é assunto de republicanos, mas de monárquicos, os quais e cujas convicções respeitamos, naturalmente, desde que não se intrometam e não usem as instituições para finalidades que, no actual quadro constitucional, não têm nem podem ter cabimento. Daí que, há dias, tenhamos posto em causa a eventualidade de «repúblicas de monárquicos» no MNE, na decorrência hipotética de grupos de pressão de que amiúde tanta gente dá indícios, sempre em surdina.

Ora um documento datado de 8 de Junho de 1990, saído com a chancela da embaixada em Londres, com as afirmações de que o embaixador Manuel Côrte-Real se retracta (era então aí, ministro-conselheiro) é peça fundamental, como fundamental é a retractação, porquanto a substância de tais afirmações coincide com a do parecer do Departamento dos Assuntos Jurídicos em 2006, e com a de anterior procedimento em 2005, por parte do embaixador Vasco Valente (em Roma), procedimento este que esteve na base da prisão preventiva de um dos interessados na disputa monárquica (Rosário Poidimani) alvo também, por isso, de processo crime na justiça italiana, alegadamente por uso de falsos títulos e funções ou cargos.

O parecer do MNE, estranhamente, caíu no domínio e uso público, muito embora quem esteja bem colocado nas Necessidades nos garanta que tal parecer (do tempo final de Freitas do Amaral) não recebeu homologação política pelo ministro Luís Amado. Em todo o caso, esse parecer já foi usado como legitimação de um dos pretendentes, e aqui é que bate o ponto - sendo para nós indiferente saber qual dos pretendentes tem razão (Duarte Pio ou Rosário Poidimani que exibe a tradição argumentística de D. Maria Pia), mas absolutamente indiferente, já nos custa, ou mesmo repugna aceitar que seja o MNE a tomar partido em tal disputa monárquica ou da pretensão da herança da coroa e títulos conexos, sendo o MNE uma instituição da República em cuja pirâmide institucional não pode nem deve perder a dignidade que advém da doutrina dos factos.

Sendo um caso de agora, por força dos três processos que correm (um na justiça italiana e dois iniciados em Portugal), esta é uma questão do MNE, seja qual for o desenvolvimento. Meteu-se a foice em seara alheia.

Oportunamente, iremos então a novo documento.