Mostrar mensagens com a etiqueta Questão de reis. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Questão de reis. Mostrar todas as mensagens

17 abril 2008

■QUESTÃO DE MNE■ Isto muda de figura

  1. Que acusações foram feitas pelo embaixador Vasco Valente,
    é o que iremos ver preto no branco
  2. O que é que Rosário Poidimani tem a dizer,
    é o que iremos registar

O tribunal de Génova acaba de absolver Luisella Poddighe, acusada de alegado uso ilegal de uma placa com os dizeres «Corpo Consular da Real Casa de Portugal». Não nos pronunciamos se o podia ou não fazer, apenas damos conta do facto de o tribunal a ter absolvido, importando também que na sentença ficou explícito o reconhecimento dessa estrutura ou organização. Isto muda de figura.
    Também não nos pronunciamos sobre essa Real Casa ou se a Casa é de Aquém ou Além Mar, apenas damos conta de que o tribunal acolheu a legitimidade da estrutura liderada por Rosario Poidimani, acusado em outros dois tribunais por uso indevido de títulos e por actividade decorrente dos mesmos, designadamente o de herdeiro da coroa portuguesa.

Também não nos interessa os títulos nem a coroa, mas a base factual em que a acusação foi construída pela procuradoria italiana e que em última análise vão bater em documentos oficiais da embaixada de Portugal em Roma e do ex-consulado-geral em Milão que, conjugadamente, referem que o estado português não reconhece o pretendente Rosário Poidimani, reconhece outro (Duarte Pio), havendo ainda um terceiro pretendente não citado, ao que por aí corre ou concorre.
    Também não nos interessa nem a razão de quem pretende nem a pretensão de cada um dos que concorrem com razões, são batalhas à parte, mas já nos interessa saber se o estado português vez reconhece e quem acaso reconhece, se pode ou deve reconhecer; se é o MNE a entidade que possa ou deva fazer tal reconhecimento, e finalmente se, dentro do MNE, é uma embaixada, um consulado-geral ou um departamento dos serviços centrais que deva ou possa carregar tal peso de posição oficial que nenhum órgão de soberania do estado fez expressar de forma clara, sobre matéria que interessa a um grupo ou a três grupos de monárquicos que legitimamente têm uma visão diferente daquela que decorre da constituição em vigor. Numa coisa dessas, tão melindrosa, não há usucapião, nem reconhecimentos tácitos sob a forma de diabolizações extra-judiciais - ou se reconhece firme, ou não há selo.

Se o tribunal de Génova tivesse condenado Luisella Poddighe e não tivesse reconhecido a legitimidade da organização ou estrutura de Rosário Poidimani, certamente que a embaixada em Roma (que é o que conta) estaria numa posição mais confortável do que aquela em que ficou. A absolvição não invalida mas fragiliza a denúncia feita pelo representante português às autoridades italianas, tendo estas compreensivelmente agido no pressuposto de que o estado português tem posição oficial sobre a questão dinástica, posição essa transmitida pela representação portuguesa acreditada em Roma, não tendo a Itália que questionar se o fez de forma responsável e coerente em nome de um estado acreditado. Na verdade, a Itália foi suscitada a agir segundo uns termos e agiu conforme tais termos.

Ora, importa dar passos
para se entender este imbróglio:


    1. - Sobre o que é que, afinal, saíu rigorosa e concretamente da embaixada em Roma e do embaixador Vasco Valente, e que chegou às autoridades italianas para a averiguação de que resultou o processo penal contra Rosário Poidimani. São documentos escritos sobre alegados crimes públicos, é ao tribunal que compete ouvir quem acusa, avaliar provas confrontando-as com a defesa do acusado. É do foro da justiça, deixemo-la fazer o seu trabalho. Fora do tribunal, basta conhecer ou dar a conhecer os documentos quanto ao que acusam, como acusam e porque acusam, não para julgar,mas para sopesar. É o que faremos à próxima oportunidade.
    2. - Depois, importa ouvir, como é óbvio, Rosario Poidimani, não sobre o que pretende ou sobre o pensa sobre outros pretendentes, mas sobre o que é acusado em Vicenza e em Busto Arsizio, e sobre quais as testemunhas em que suporta a sua defesa. Rosário Poidimani tem todo o direito a dizer quais os crimes de que é acusado mas também tem o dever de dar palavra firme sobre alguma vez violou ou violentou conscientemente uma posição oficial do estado português que o não reconheça. É o que vamos tentar fazer - perguntar a Rosário Poidimani. Cinco perguntas serão suficientes para quatro respostas, até porque uma delas pode ficar em branco, sendo coisa que compete ao estado que, se já respondeu, não se ouviu.

10 abril 2008

QUESTÃO DE MNE O que chega de Itália...

PROMETIDO É DEVIDO Estamos a seguir essa questão de reis que, ainda há pouco tempo julgávamos ser mero folclore.

Confirmação: primeira audiência, na sequência do processo desencadeado pela embaixada de Portugal em Roma, está cumprida, segunda audiência marcada para Setembro/Outubro.

    E para já, confirmado também: o argumentário apresentado às autoridades italianas com pedido de investigação pelo embaixador Vasco Valente, parece à evidência desproporcionado, muito desproporcionado com a avaliação factual em sede judicial. O que deixa numa situação de desconforto, em última análise, o MNE - seria evitável, mas é recuperável. Mas não iremos dizer mais nada sem apurar bem. Apurar bem, insiste-se. Não nos interessa quem é duque, interessa-nos apenas o que é o MNE nisto, oficialmente e em nome da República Portuguesa.

09 abril 2008

QUESTÃO DE MNE Ofício, aliás Nota Verbal

Peça em 3 Actos

III Acto - O Ofício
que, neste rolo de papiro, fica onde deve estar – em último

Cena I
5 de Maio de 2005

Ofício, aliás Nota Verbal da Embaixada de Portugal em Roma
ao MNE de Itália
(segundo tradução circulada que chegou ao conhecimento de NV)

Entra a Embaixada de Portugal em Roma e diz:

    "
    A Embaixada de Portugal apresenta os seus melhores cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, e tem a honra de submeter à vossa atenção o que se segue:

    Há algum tempo, o Consulado Geral de Portugal em Milão tem recebido, com uma crescente frequência, telefonemas com pedidos de informações e, sobretudo, lamentações por parte de cidadãos italianos sobre a actividade de um inexistente "Consulado Geral da Casa Real de Portugal", em Gallarate - que supostamente se encontrava na Rua Marsala, nº38, com o seguinte nº de tel: 0331.24558“/246539, como indicado pela placa exposta com o mesmo nome – como também sobre respectivo Cônsul e pessoal, os quais comprovariam a sua identidade através da exibição de documentos, mas tentariam aliciar empreendedores italianos atraindo-os, com a ilusão de uma sociedade com o Governo Português, para investimentos e negócios, tendo alguns, como aliás os próprios relataram, ficado prejudicados.

    Por outro lado, um cidadão italiano, titular de um passaporte diplomático em que aparecia denominado como “Cônsul Geral de Portugal”, em Gallarate, teria sido identificado recentemente pelos polícias do Aeroporto de Malpensa, em Milão, enquanto se ignora se o documento foi, como se verifica, retirado.

    Ao informar quanto se segue, a Embaixada de Portugal não pode eximir-se de manifestar, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, a sua séria preocupação perante tais factos de tamanha gravidade que, para além de representarem uma usurpação de funções, parecem ser a prática realizada ou tentada, de acções duvidosas, envolvendo o nome da República Portuguesa, e do seu Governo.

    A Embaixada de Portugal, com a certeza de que esta preocupação será partilhada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, ficará muito agradecida se a situação aqui ilustrada poderá eventualmente ser investigada, com urgência, pela parte das Autoridades Italianas, e possam assim ser adoptadas as medidas adequadas para pôr termo imediato à situação.

    A Embaixada de Portugal agradece desde já a colaboração, e aproveita a ocasião para demonstrar uma vez mais a sua elevada consideração pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    Roma, 5 de Maio de 2005

Cena II
Perguntas, perante factos tão graves,
que no estrito interesse público
devem ser formuladas



    Personagem 1, com ar estupefacto

    É assim? Telefonemas, por telefonemas? É suficiente o «comprovariam», o «tentariam aliciar»? Que tal consulado «supostamente se encontrava»? Não se foi lá? O consulado funcionava ou não funcionava, desde quando ou até quando, com que provas de relação directa e útil? Supostamente, que palavra é esta em matéria manifestamente penal? Perante facto grave, como o sugerido dolo de sociedade com o Governo Português, não se comunicou, pelos canais adequados, às autoridades portuguesas para articular mecanismos de cooperação judiciária com as italianas?

    Personagem 2, de um lado para o outro enquanto fala

    - Passaporte diplomático. Teria sido identificado pela polícia italiana? Foi ou não foi? A polícia italiana comunicou, ou não comunicou formalmente, como devia, tratando-se de documento não conforme? A embaixada ignora se o documento foi apreendido? E tratando-se de documento em nome de um falso «cônsul-geral de Portugal», a embaixada não exige esclarecimento objectivo do incidente, qualificado como usurpação de funções? Limita-se a participar suposição e a carrear a suposição como ponto inicial de pedido de «eventual» investigação? Eventual?

07 abril 2008

QUESTÃO DE MNE Audiência em Itália, quinta-feira

    APURADO Para quinta-feira (10), no tribunal de Busto Arízio (Itália) está marcada a primeira audiência no âmbito do processo-crime movido pela procuradoria italiana contra Rosário Poidimani, com acusação de burla, por este se intitular Duque de Bragança e, nessa qualidade, desenvolver actividades decorrentes desse título, designadamente as do âmbito de uma Fundação Cultural e Histórica do Chefe da Real Casa Portuguesa S.A.R. Dom Rosário Poidimani Saxe Coburgo Gotha e Bragança, fundação esta, legalizada em Itália *.

    Pela documentação disponível, a acusação da procuradoria italiana baseia-se, em substância e como invocação de prova forte, nas comunicações oficiais da embaixada de Portugal em Roma, antecedidas por outras comunicações do consulado-geral de Portugal em Milão (recentemente extinto) apontando para o reconhecimento oficial daqueles títulos, por parte do Estado Português, a favor de concorrente diferente, na disputa que, em última análise, é a disputa da qualidade de legítimo sucessor do último rei (D. Manuel II) destronado com a implantação da República Portuguesa. Rosario Poidimani, como foi largamente noticiado, acabaria por ser alvo da medida de prisão preventiva (seis meses), medida essa entretanto revogada.

    A audiência da próxima quinta-feira, ao que tudo indica, será de carácter processual, designadamente com o tribunal a decidir se é competente ou não na matéria de fundo e também se tem competência territorial. Se o tribunal decidir que tem competência, o processo avança, naturalmente com o acusado a indicar testemunhas, começando aqui uma história de seguir e cujo ponto central será o de se averiguar o que afinal de contas o Estado Português, sendo República consolidada, reconhece ou pode reconhecer quanto à herança do título de pretendente real, ou quem em nome do Estado tem legitimidade para declarar como falso ou verdadeiro o que o Estado, como tal, comprovadamente nunca declarou nem poderia institucionalmente declarar, não sendo também conhecido qualquer pronunciamento dos tribunais portugueses sobre a matéria ou sobre cidadãos em disputa em tal matéria.

    A três dias da sessão do tribunal italiano,
    no que diz respeito ao MNE, admite-se como certo que


    1. - Não foi expedida à justiça italiana comunicação precisando a posição oficial do Estado sobre a questão de fundo
    2. - Um parecer posterior às comunicações da embaixada em Roma e do ex-consulado-geral em Milão, aparentemente para lhes dar respaldo, na sequência de expressa solicitação da República Italiana à República Portuguesa, não recebeu homolgação política de Luís Amado que herdou esse dossier deixado por Freitas do Amaral
    3. - Não foram anuladas, pelos canais adequados, as comunicações oficiais daquelas representações portuguesas atribuindo ao acusado pela procuradoria italiana, a prática de burla e o uso de falsos títulos, acusações feitas com base naquelas mesmas comunicações concretizadas aparentemente ad hoc, sem suporte institucional ou judicial português, tratando-se de matéria tão melindrosa e potencialmente grave.


* Referência corrigida.

06 abril 2008

QUESTÃO DE MNE Pormenor disso, dos reis

    HÁ PRAZOS NV têm referido a existência de três processos envolvendo o MNE sobre essa questão de reis.

    Em dois desses processos (acção administrativa especial e queixa-crime, em Portugal) o MNE é citado (e não o MNE em abstracto mas concretos responsáveis, designadamente o ministro), por alegadamente as Necessidades, a vários patamares, se terem envolvido em matéria que, à primeira vista e cerce, deveriam ter considerado alheia, ou então, terem-se metido de outro modo e com outros procedimentos, sem colocar factos atrás do biombo, e que, em todo o caso, não é difícil admitir que acabariam por ir dar também à questão de fundo, sobre a qual apenas tribunais têm competência para avaliar e decidir - o que não aconteceu, tratando-se de diferendo civil e de interesses civis privados. É de crer que, por esta mesma razão, o descentrado parecer atribuído ao MNE sobre estranho reconhecimento oficial do Estado Português relativamente a heranças de coroa não reinante, não recebeu, ao que se sabe, homologação política, sendo também certo que esse excessivo zelo de causa arrastando precedentes, não foi formalmente disciplinado.

    Em Itália, com a justiça desse país a invocar comunicaçãoes ou posições oficias do MNE (competente para transmitir, pelos canais, posições ou participações da República Portuguesa), corre outro processo, cujo desenvolvimento, é lícito admitir, acabará igualmente por comprometer decisores do MNE, sabendo-se de antemão que a justiça italiana é menos morosa que a portuguesa, nomeadamente em matéria penal.

    Repetimos, de uma vez por todas, que o nosso interesse é apenas surpreender ou ir surpreendendo o que é que o MNE é ou vai sendo nesses três processos, naturalmente, sem ultrapassar portas e barreiras aceites - a justiça deve fazer o seu trabalho. Insistimos em que não temos nenhum interesse, e muito menos qualquer simpatia sediciosa por qualquer das partes em confronto, num litígio privado e civil. O escopo é, por extenso, apenas o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Governo Constitucional da República Portuguesa.

    Ora, há prazos, designadamente em Itália, e é isso que estamos a apurar. Tenham paciência, mas tentamos saber que prazos há, no desenvolvimento desse processo. Até para que o ministro, ao regressar do Golfo Pérsico, não tenha surpresas.

04 abril 2008

QUESTÃO DE MNE Realmente, ainda o «Parecer»

SIM Voltamos a pegar, hoje, nessa questão do «Parecer» do MNE sobre reis. Até porque todos os caminhos vão dar a Roma. Embaixada de Portugal em Roma, entenda-se.

01 abril 2008

QUESTÃO DE MNE O Estado reconhece o quê?

Não nos interessa quem tem ou n~~ao legitimidade, que crime houve ou não houve. Apenas nos é dado escrutinar se um MNE tem competência para isto, ou que suporte tem para isto. É a questão.

FACTO. Na sequência do Parecer (Abril de 2006), o Departamento de Assuntos Jurídicos (dirigido por Luís Serradas Tavares), parecer esse a solicitação do então secretário-geral das Necessidades (embaixador Rui Quartin Santos), presuntivamente por instrução do ex-MNE Freitas do Amaral, e «em resposta à consulta da República Italiana» a pretexto não declarado mas na sequência de procedimento do embaixador de Portugal em Roma (Vasco Valente, 2005) anterior pois ao parecer e aparente causa última daquele pedido de consulta, submeteu à consideração superior - na expectativa de homologação política que, pelos vistos, não ocorreu já por parte do ministro Luís Amado - as seguintes conclusões e nestes termos:
    "
    • Não obstante ser Portugal uma República, o direito à sucessão na chefia da casa real não-reinante continua a ser regulado pelo direito consuetudinário internacional;

    • O Estado Português reconhece, de acordo com aquele direito consuetudinário, que a Casa Real de Bragança e o seu chefe, o Sr. D. Duarte Pio, Duque de Bragança, são os legítimos sucessores dos Reis de Portugal. A esse reconhecimento, associa-se o reconhecimento tácito das restantes Casas Reais do mundo;

    • Mesmo reconhecida oficialmente, a Casa de Bragança não tem qualquer capacidade de representação do Estado que não lhe tenha sido expressamente e ad hoc concedida. Não é, igualmente um sujeito de Direito Internacional dotado de soberania, pelo que não detém a faculdade de receber e enviar representações diplomáticas.

    • A actuação do Sr. Rosário Poidimani em Itália, designadamente a prática de crimes em nome da sua “Real Casa de Portugal” revelou-se lesiva para o nome de Portugal e para a honra da Casa Real de Bragança, desrespeitosa para a história e para os interesses do país e abusiva no uso dos símbolos e títulos outrora do chefe de estado de Portugal que agora pertencem à legítima Casa Real de Bragança.

    • Salvo melhor opinião, considera-se conveniente para o Estado Português (e igualmente para a Casa Real de Bragança na qualidade de contra-interessados) associar-se, nos termos do Regulamento do Conselho 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, à acção penal em curso em Itália, se tal ainda for possível, ou intentar uma nova acção de responsabilidade civil pelos danos patrimoniais e não-patrimoniais que implicou a lesão da imagem, do nome e da honra do Estado Português e da Casa Real de Bragança; eventualmente, se a lei italiana o previr, despoletar igualmente uma acção penal com vista à punição por ultraje à imagem e aos símbolos da soberania de um Estado.

Perante estas cinco conclusões, que à evidência e com mais rigor correspondem a três acórdãos, uma sentença e uma recomendação (ao Estado e à Casa de Bragança, ambos igualados como «contra-interessados), há perguntas a fazer. Serão feitas.

QUESTÃO DE MNE Oito calafrios

    UM INSTANTE DE ATENÇÃO! Perante este Parecer do MNE, recheado de poderosa realidade, são oito os calafrios, um por cada título.

    Cada um dos títulos reinantes, apresenta-se como se o parecer tivesse atravessado pomposamente a República, a empurrar já para memória longínqua, o ter havido em Belém um senhor chamado Cavaco Silva, e remetendo os seus antecessores irreais para a lista de acasos naturais sem alteza.

    E não fosse um «não obstante» lá para o fim de dez nutridas páginas – um discreto «não obstante ser Portugal uma República», no estilo das adversativas desconfortáveis – ficar-se-ia com a ideia de que a República fora despedida pelas Necessidades, ou parecendo como se fosse.

    Leia-se os títulos

    1. Das normas de sucessão na chefia da Casa Real
    2. Da sucessão na chefia da Casa Real de Bragança
    3. Da legitimidade no uso do título a que se arroga Rosário Poidimani
        1. Da bastardia
        2. Do direito a outros títulos
        3. Do acto de abdicação
    4. Do reconhecimento e do ‘apanágio’ à Casa Real de Bragança e ao seu legítimo titular
    5. Do direito à utilização de outros títulos, do direito a ostentar brasão, da mestria das ordens nobiliárquicas e honoríficas monárquicas e do tratamento por ‘Sua Alteza Real’
    6. Da celebração de negócios juridicamente vinculante por quem usa título real ou nobiliárquico
    7. De ius legationis e do reconhecimento como sujeito de direito internacional
    8. Da ofensa ao bom nome de Portugal e à Casa de Bragança


        Admitindo-se que estes títulos sejam diplomaticamente suficientes para a elucidação da República Italiana sobre o método de como que a República Portuguesa discorre, o melhor todavia será irmos já ao aparato das conclusões, para que não restem dúvidas. Elas discorrem.

QUESTÃO DE MNE Parecer sobre reis

Consulta da República Italiana
à República Portuguesa,
parecer do MNE.


  1. Intitula-se «Parecer emitido pelo Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em resposta à consulta da República Italiana sobre a legitimidade de Rosário Poidimani»
  2. Começa por dizer que «O Senhor Secretário Geral (então Rui Quartin Santos, agora embaixador em Pequim) solicitou ao Departamento de Assuntos Jurídicos que emitisse a sua opinião relativamente ao caso do Sr. Rosário Poidimani e às suas actividades no estrangeiro envolvendo o nome de Portugal e da Casa de Bragança.»
  3. Pelo que, «Solicitado que foi o parecer deste Departamento, cumpre emiti-lo
Se cumpria emiti-lo ou não, será tema de comentário, a seu tempo, pese ao ex-secretário-geral Rui Quartin Santos e ao director do Departamento de Assuntos Jurídicos, Luís Serradas Tavares, sendo lícito admitir que também o ex-MNE Freitas do Amaral não será alheio ao percurso decisório interno das Necessidades dado invocar-se uma consulta da República Italiana. Sobre esta matéria, todavia, o ex-ministro nada refere no seu livro dos «Quinze Meses". Vamos ao parecer.

      O documento obviamente reservado, com data de 17 de Abril de 2006, não era para cair na rua, mas foi colocado na íntegra, on line, em Agosto seguinte em site de parte interessada, e surgiu, em substância, reproduzido em livro.

31 março 2008

QUESTÃO DE MNE Parecer sobre os reis…

      Rigorosamente, muito pouco ou mesmo nada nos interessa essa história de Duarte Pio, D. Maria, Pedro, Rosário, etc. O que nos interessa é o MNE no meio disso, sobre o que é que o MNE tem a ver com isso, ou se pode e deve ter a ver com isso, ou até que ponto. Quem diz MNE, diz o seu Departamento de Assuntos Jurídicos e a Embaixada em Roma, protagonista.

      Se um Parecer do MNE (2006) sobre a querela, não tivesse vindo a público, não tendo, ao que se sabe, recebido homologação do decisor político, tratando-se pois de documento interno, também não perderíamos um segundo sequer com tal documento. Mas, veio a público e arrasta o MNE. Daí que o melhor será ver para crer. Ver-se-á.

28 março 2008

QUESTÃO DE MNE Parecer de N.º 2 a pedido do N.º 1…

      Enfim, as três páginas do ofício da Embaixada de Portugal em Londres, já em 1990, a fazer doutrina sobre caras, coroas e serrilhas.

DISTRAÍDOS OU ATENTOS. Era Presidente da República, Mário Soares; Presidente da Assembleia da República, Vitor Crespo; Primeiro-Ministro, Cavaco Silva; Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro, secretário-geral do MNE, Luís Figueira, e embaixador em Londres (1989/1994), António Vaz Pereira - este, o N.º 1 que pediu ao N. º 2 para fazer isto.

ESTA FOI A CAUSA DA OFENSA de que o então ministro conselheiro Manuel Côrte-Real, autor deste parecer, teve que pedir desculpas àquela mesma «S.A.R.» que aqui é destituída por ofício, na inteira propriedade do termo. O N.º 1, como quase sempre nos casos em que comete ao N.º 2, ou ausentou-se, ou isentou-se. Velha história de chancelaria à portuguesa.

Em resposta a questões colocadas por parte da Order of St. Michael of The King, comunica pois a embaixada da República Portuguesa em Londres que «o Governo Português reconhece D. Duarte Pio como legítimo Chefe da Casa de Bragança, daí resultando o correcto uso de Duque de Bragança»; que Rosario de Saxe-Coburgo Bragança citado na carta britânica, é nome falso, «sendo o seu real nome Rosario de Piodimani», além de ser um «italiano aventureiro» e que «não é merecedor de qualquer respeito das autoridades portuguesas»; que, como «triste facto», D. Maria Pia «é completamente destituída», e mais coisas a que nem vale a pena fazer referência (como por exemplo, a questão das ordens honoríficas paralelas), não configurando isso trabalho de embaixada, labor do MNE e muito menos interesse da República que as embaixadas representam. Disto tudo, o embaixador Manuel Côrte-Real teve que pedir desculpa, como ficou documentado, e teve que recolocar um «S.A.R.» naquele italiano ex-aventureiro que passou a merecer-lhe todo o respeito, recolocando-lhe também Saxe, Coburgo, Bragança e o mais que fosse.

Clique sobre cada página para ampliar, com opção para imprimir


Pág. 1

Pág. 2

Pág. 3


Oportunamente pegaremos no Parecer do MNE de 2006 que não anda longe disto, sendo isto o seu antecedente «diplomático».

QUESTÃO DE MNE «Pedido de desculpas a S.A.R.»

Com efeito, 16 anos antes do parecer do MNE (2006)
e 15 antes da missiva do embaixador Vasco Valente (2005) à chancelaria italiana...

DECLAROU o embaixador Manuel Côrte-Real (1990, quando já saíra de Londres rumo à chefia do consulado em Sevilha) a propósito de «desafortunado equívoco com S.A.R. Don Rosario de Saxe-Coburgo-Bragança» - sic -, que «eu, como todos os da minha geração fomos habituados a considerar como chefe da Casa Real de Portugal o Dom Duarte Nuno, Duque de Bragança, etc, etc...» até chegar a Duarte Nuno de Bragança, e que - estávamos em 1990! - «esta é a versão oficial em Portugal por demais conhecida». Pelo que, diz o embaixador, «quando me pedido um informe sobre o tema, eu não podia informar de maneira diferente»... Numa República é assim.

Clique sobre o documento para ampliar, mas tem opção para imprimir


ESTÁ PATENTE. O embaixador Manuel Côrte-Real acabaria por confessar que «de forma nenhuma quis ofender S.A.R. Don Rosario», solicitando «a apresentação a S.A.R. Don Rosario o meu pedido de desculpas se as minhas palavras lhe causaram dano».

O diplomata, também se lê, colocou-se ainda «à disposição para analisar toda a documentação que me possa ser apresentada para que libremente possa formar a minha opinião». O que significa que Manuel Côrte-Real, com isso, terá posto então de lado a invocada «versão oficial em Portugal por demais conhecida», não havendo, de facto e muito menos já em 1990, qualquer «versão oficial», sendo apenas oficial o que é do estado ou das instituições da República.

    Mas que ofensa foi essa? Qual foi a causa que produziu como efeito este pedido de desculpas do diplomata cuja geração (por certo apenas alguma geração do MNE), como diz, foi habituada a considerar como chefe da Casa Real de Portugal, primeiro fulano de Bragança e depois cicrano de Bragança, para afinal de contas e desculpas reservar aquela atemorizadora mas misericordiosa sigla de «S.A.R» para Rosário de Saxe-Coburgo-Bragança?

    A causa da ofensa que teve por efeito este pedido de desculpas, virá a seguir.

27 março 2008

■ QUESTÃO DE MNE ■ Dois documentos: efeito e causa

Falta pouco para, em dois momentos,
se apresentar aqui dois documentos.


    PRIMEIRO DOCUMENTOCarta de uma página em que, em 1990, o embaixador Manuel Côrte-Real (então na embaixada em Londres), indo mais além do que o breve documento de retractação reconhecido no consulado de Sevilha, pede desculpas e justifica o erro de interpretação cometido - é o efeito.

    SEGUNDO DOCUMENTOOfício de três páginas com a chancela da embaixada em Londres, em que o então aí ministro-conselheiro, a pedido - como diz - do próprio chefe de missão nessa ocasião (António Vaz Pereira) se pronuncia a favor de uma das partes litigantes na disputa entre monárquicos, pronunciamento esse com base em alegada posição do governo da República Portuguesa (sic). O documento seria pré-história se em 2006 o MNE não actualizasse, com extrema infelicidade e desnecessariamente (repete-se), o argumentário de que o actual Chefe do Protocolo de Estado se arrependera já bastantes muitos anos antes - é a causa.

Iremos então por partes. E contra a ordem natural das coisas - primeiro o efeito, depois a causa. Entre 21:00/21:30, é o momento ideal para esse efeito e por essa causa.

■ QUESTÃO DE MNE ■ Reis em questão

QUANTO A DOCUMENTOS. Vai ser assim:
  1. Ainda hoje, carta chancelada do actual Chefe do Protocolo do Estado, embaixador Manuel Côrte-Real, com as afirmações (aquando na embaixada em Londres) de que se retractou (ler), assim ilibando-se e isentando o MNE

  2. Oportunamente, o Parecer (2006) do departamento de Luìs Serradas Tavares, que, se não foi politicamente homologado, parece comprometer o MNE ou não seja parecer

  3. Só depois, a missiva do embaixador Vasco Valente (2005) e a filosofia expendida pelo consulado-geral em Milão (agora reduzido a honorário) que comprometeram oficialmente o MNE

  4. Por fim, peças da justiça italiana que nada têm a ver com as partes, porque são de uma justiça de estado estrangeiro que fez fé (e tinha que fazer fé)no compometimento do MNE

E que é uma embrulhada, é.
COMENTÁRIOS E DIREITOS DE RESPOSTA - Enviar com endereços válidos para → notas.verbais@gmail.com . O pedido de anonimato é respeitado. Para para publicação é considerada a matéria útil cujo teor suscite esclarecimento no interesse público e não ofenda a honra de terceiros.

26 março 2008

■ QUESTÃO DE MNE ■ Deixou de ser de 'reis'

Está publicada a retractação de Manuel Côrte-Real, iremos ao documento com aa afirmações que deram origem a essa inusitada atitude do diplomata.


OLHANDO PARA ISTO TUDO, sobretuto para a matéria de que o embaixador Manuel Côrte-Real se retractou, matéria essa que bate na bota e na perdigota dos documentos oriundos do consulado em Milão, da embaixada em Roma (embaixador Vasco Valente) e do parecer urdido (não se hesita) no ou para o Departamento dos Assuntos Jurídicos das Necessidades, a questão deixou já de ser ■ DE REIS ■ e passa a ser ■ DE MNE ■. Não deveria ser, mas é.

Para nós, não é assunto relevante saber quem tem ou não tem razão nesse imbróglio do título de herdeiro da coroa - não é assunto de republicanos, mas de monárquicos, os quais e cujas convicções respeitamos, naturalmente, desde que não se intrometam e não usem as instituições para finalidades que, no actual quadro constitucional, não têm nem podem ter cabimento. Daí que, há dias, tenhamos posto em causa a eventualidade de «repúblicas de monárquicos» no MNE, na decorrência hipotética de grupos de pressão de que amiúde tanta gente dá indícios, sempre em surdina.

Ora um documento datado de 8 de Junho de 1990, saído com a chancela da embaixada em Londres, com as afirmações de que o embaixador Manuel Côrte-Real se retracta (era então aí, ministro-conselheiro) é peça fundamental, como fundamental é a retractação, porquanto a substância de tais afirmações coincide com a do parecer do Departamento dos Assuntos Jurídicos em 2006, e com a de anterior procedimento em 2005, por parte do embaixador Vasco Valente (em Roma), procedimento este que esteve na base da prisão preventiva de um dos interessados na disputa monárquica (Rosário Poidimani) alvo também, por isso, de processo crime na justiça italiana, alegadamente por uso de falsos títulos e funções ou cargos.

O parecer do MNE, estranhamente, caíu no domínio e uso público, muito embora quem esteja bem colocado nas Necessidades nos garanta que tal parecer (do tempo final de Freitas do Amaral) não recebeu homologação política pelo ministro Luís Amado. Em todo o caso, esse parecer já foi usado como legitimação de um dos pretendentes, e aqui é que bate o ponto - sendo para nós indiferente saber qual dos pretendentes tem razão (Duarte Pio ou Rosário Poidimani que exibe a tradição argumentística de D. Maria Pia), mas absolutamente indiferente, já nos custa, ou mesmo repugna aceitar que seja o MNE a tomar partido em tal disputa monárquica ou da pretensão da herança da coroa e títulos conexos, sendo o MNE uma instituição da República em cuja pirâmide institucional não pode nem deve perder a dignidade que advém da doutrina dos factos.

Sendo um caso de agora, por força dos três processos que correm (um na justiça italiana e dois iniciados em Portugal), esta é uma questão do MNE, seja qual for o desenvolvimento. Meteu-se a foice em seara alheia.

Oportunamente, iremos então a novo documento.

25 março 2008

Reis? Se tanto insistem... ... lá vai documento

NOTA REVERSAL

Caixa de correio de NV relativamente inundada sobre a questão MNE & Poidimani-Duarte Pio, com tudo o que será de imaginar. De modo geral, por umas ou outras palavras, quase todos insistem ou desafiam se alguma vez alguém de referência das Necessidades notou a presença ou existência de Poidimani.

Perante tanta insistência, e porque algumas missivas parecem partir, como dizia Pessoa, de Miguéis de Vasconcelos a fazerem 1640, NV colocarão on line um espantoso documento, às 21:00 (Lisboa). Verão.

E contra documentos, não há partes.

QUESTÃO DE REIS O ano do parecer

    EM TEMPO. Num texto publicado pela revista Sábado, o director do Depertamento de Assuntos Jurídicos do MNE, Luís Serradas Tavares comentou que o parecer das Necessidades sobre a questão dinástica, foi feito para auxiliar a tomada de posição do embaixador português em Itália. Não parece que isso corresponda aos factos: o parecer é de 2006 e as últimas comunicações do embaixador para as autoridades italianas são de 2005... Melhor e mais depressa que a revista Sábado, o ministro Luís Amado poderá verificar isso que é fundamental para se compreender a herança de Freitas. Nós por cá, gostamos mais de documentos do que da pressão das partes sugestionáveis. E documentos temos.

QUESTÃO DE REIS História que vem de longe no MNE

Mas o que Luís Amado havia de herdar de Freitas do Amaral!

Ora, retomando a Questão de Reis, há questões do MNE a terem que ou deverem ser esclarecidas, independentemente dos processos que correm – um, em Itália, contra o opositor de Duarte Pio na questão da coroa e uso dos títulos conexos, e dois, em Portugal, por iniciativa desse mesmo opositor, Rosário Poidimani (acção administrativa especial e queixa-crime no DIAP).

Os dados estão lançados e o MNE não é alheio à questão de fundo da disputa, porquanto são estranhas comunicações do consulado-geral em Milão a que se juntou um não menos estranho procedimento do embaixador português em Roma, Vasco Valente, que estiveram na base da iniciativa em mãos agora da justiça italiana, a tudo isto somando um parecer gerado pelos serviços jurídicos das Necessidades.

Os documentos do MNE - Milão, Roma e, designadamente o parecer de que conhecemos como melhor versão a que publicamente já está dada em livro, têm em comum apontarem oficial ou oficiosamente para o reconhecimento de quem será o titular legítimo de herdeiro da casa real portuguesa.

Já aqui se questionou se o MNE ou funcionários do MNE, perante a controvérsia, podia ou devia tomar posição tão melindrosa, não suficientemente escrutinada pela justiça e arrastando-se há anos como assunto interno e controverso consabidamente de monárquicos. Também já aqui se disse claramente que as Necessidades não podiam, nem deviam ter-se envolvido nisso. Ou então envolviam-se frontalmente e até ao fim com todas as consequências.

E lá conseguimos apurar que no processo em Itália, esteve prevista uma primeira audiência para finais de Fevereiro que acabou por ficar adiada para 10 de Abril, no qual, como primeiro passo o tribunal deverá discutir se é competente ou não para julgar.

Mas, no MNE, esta é uma história que vem de longe. Contamos ainda hoje apresentar um indício de como vem de longe. Indício incómodo e desfonfortável. Será bom que se veja... Irão ver.

22 março 2008

Coisas no MNE. E do cado de esquadra!

Lá chegaremos aos detalhes, brevemente. E aos documentos.
→ Briefing


Rematava a menina com aquele «Não há ?», a sua deputável meia-pergunta sobre se há coisas fantásticas. Pois há.

Apesar destes santos dias, muito correio a propósito do Briefing, e parece que muita gente sentiu o toque e percebeu (até que enfim!) que podemos ser plebeus, mas não somos infantes – há coisas fantásticas no MNE, e não apenas por cabo. Só que, se as Necessidades se envolveram ou foram envolvidas num assunto que não é do estado e muito menos da República, há quem diga que será preferível não envolver o ministro nisto, por outras e melhores palavras, que o ministro não se deixe envolver ou não fique também desnecessáriamente envolvido. Mas o que está feito, feito está.

21 março 2008

■ BRIEFING ■ MNE desnecessariamente envolvido

Briefing. «Uma máxima admirável: nunca mais falar das coisas depois de elas já estarem feitas» – Baron de Montesquieu

1 – Declaração prévia
2 – MNE, república e monarquia
    1- (Declaração prévia) – Apesar desta sexta-feira santa, a sala está surpreendentemente cheia. Foi verificado que todos os presentes estão devidamente credenciados para não acontecer como no último briefing em que tivemos que expulsar pessoa intrusa. Bem! Meus senhores e minhas senhoras, fomos sensíveis ao vosso abaixo-assinado para a convocação urgente deste briefing que necessariamente tem que ser breve. Primeira pergunta, se faz favor...)

    2 - (Notas Verbais, com esta história da questão de reis, viraram agora monárquicas e por entre os monárquicos, acaso optaram por uma facção?) - Nada disso! Somos indefectivelmente republicanos. Respeitamos obviamente quem tem por opção a monarquia para a organização do estado, mas isso não impede que de forma clara e inequívoca, concordemos com a existência dentro da República de pequenas repúblicas de monárquicos - isso é mal, até para os defensores da monarquia.

    (Refere-se a organização de interesses?) - Referimo-nos às eventuais organizações de interesses que violam ou põem em crise razões de estado, dentro do próprio estado.

    (O que é que isso tem a ver com o MNE?) - Eventualmente pode ter, sendo certo que o MNE como peça fundamental do regime republicano deve estar atento. A tolerância não pode resvalar para a distracção e para a lassidão.

    (Bolas! Pedimos este briefing urgente para o senhor ser concreto! E anda às voltas! A que se refere?) – Não andamos às voltas. O senhor não entende que as Necessidades não podem servir de palco para dirimir contendas, divergências ou até mesmo conflitos de interpretação entre monárquicos legitimamente convictos? Mais concretamente, os rolamentos da máquina do MNE ficariam gripados se nessa máquina estivessem constituídas pequenas repúblicas informais de monárquicos. Não acreditamos que elas existam neste momento mas há quem não peça a Deus para não cair na tentação.

    (Bolas! Quem fala assim não é gago.) – Desculpe, mas observações de sse tipo não cabem nos briefings.

    (Desculpe...) – Está desculpado. Outra pergunta!

    (Estou sem perceber nada disto! Mas que diabo está a acontecer?) – Os factos são estes - Ponto um, há um cidadão em Itália, que após meses de prisão preventiva, é alvo de um processo crime na justiça italiana, tudo leva a crer, na sequência de inequívocas afirmações por parte de representantes do estado português do quadro do MNE, sobre se tem ou não direito ou legitimidade a reivindicar o máximo símbolo da linhagem monárquica - pretendente ao trono, obviamente não reinante. Ora essa reivindicação que contende com outras, pelo menos duas, não é razão de estado, não pode ser preocupação da república e, a fortiori, nem o MNE nem ninguém do MNE tem que se meter nisso.

    (Boa, essa do a fortiori! Mas essa reivindicação não anda ligada ao funcionamento de um consulado abusivo?) – A seu tempo trataremos dessa questão do consulado, sobre a qual não se conhece participação formal e fundamentada da República Portuguesa à República Italiana, como o caso, a ter sido verdade, exigiria responsavelmente. Houve procedimentos difusos, na fronteira do informal e formal a nível de representantes de chancelarias, em que os factos eventualmente probatórios foram substituídos pelo argumentário trocado entre facções monárquicas sobre legitimidade de títulos, argumentário esse que destoa na boca da República, na voz do MNE e na língua dos representantes que, em representação, deve ser sempre e apenas a língua oficial com tento.

    (E então?) – Então, ponto dois, para além do processo em Itália entre a justiça italiana e o referido cidadão, já são também factos que, em Portugal, por esse mesmo cidadão, foi apresentada uma queixa-crime no DIAP e uma acção administrativa especial no Tribunal Administrativo de Lisboa, em que o MNE e quadros do MNE estão envolvidos como alvos. A justiça fará o seu trabalho, no segredo que tem por definição e garantia.

    (Quer isso dizer que, prontos, nada mais poderemos saber, lá porque está em segredo...) – Tem razão em parte, mas esse prontos só lhe fica mal, senhor jornalista, a não ser que seja da Caras. Bem! A comunicação, qualquer tipo de comunicação, não pode nem deve jurisdicionalizar-se ou judicializar-se, não sabemos qual o termo mais exactao, teremos que perguntar a Vital Moreira. Os tribunais farão o seu trabalho, avaliando se processo, queixa e acção são procedentes, ouvindo as partes. Pelo nosso lado, lidaremos com documentos, documentos que não sejam de subtrair do interesse público em que sejam conhecidos, independentemente de, também sobre os mesmos ou outros, a justiça se pronunciar. Aprendemos sempre com a justiça, tal como a justiça para ser justiça também foi ensinada. Só num regime autoritário é que a justiça não é ensinada e os cidadãos, por sua vez, não aprendem com a justiça.

    (Vamos ter documentos?) – Com certeza! Documentos que sejam de carácter público ou já públicos, ou feitos para eventual uso público.

    (E do MNE ou de gente do MNE?) – Com certeza! Do MNE e de gente do MNE. Ou você pensa que pertencemos a uma pequena república de monárquicos? Há regras, valores, princípios e procedimentos que indeclinávelmente qualquer cidadão responsável deve e tem que defender e que não podem ser postos em crise por atropelos, grupos de pressão e mesuras.

    (Você gosta muito de usar essa expressão pôr em crise...) – Gostamos. Nós e, pelo que se tem ouvido do próprio, o ministro Luís Amado também gosta. Como «máquina» da República, as Necessidades envolveram-se desnecessariamente na questão dos reis e nunca mais falar das coisas depois de elas já estarem feitas, como lá dizia o velho Montesquieu, é válido no Protocolo, não é válido em Diplomacia. E se isto não é verdade, que a justiça nos ensine. Bem! Meus senhores, minhas senhoras, acabou. Até à próxima e Boa Páscoa!