21 novembro 2003

FRI e questão de constitucionalidade

Questiona-se a constitucionalidade dos Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais (FRI), uma vez que:

  • Não antevê garantias de transparência no facto de receitas de emolumentos consulares, portanto receitas do Estado, se destinarem a complementos de vencimento não declarados nem discriminados, discricionariamente atribuídos não só a diplomatas mas também a não-diplomatas (casos de conselheiros e adidos).
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