Aliás, no MNE houve surpresa incómoda de corredor com a posição firme do Provedor de Justiça sobre a matéria, posição que o MNE não terá acatado. Fez mal. O direito foraleiro já passou. Aconselharia a Prudência que, a bem do júri, dos excluídos e dos próprios apurados, se fizesse a repetição para os 34. Os resultados de uma só prestação de prova, seja qual for a classificação a debitar na ordem, será sempre susceptívelis de má interpretação. Tal como a recusa da teleconferência é susceptível de má interpretação: é que fica gravada...
Diplomacia portuguesa. Questões da política externa. Razões de estado. Motivos de relações internacionais.
24 outubro 2006
Concurso Diplomático Desnecessidade. MNE posto à prova
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