Velha questão, a dos limites entre a imunidade e a impunidade, sobretudo quando está em causa ou se invoca como pretexto a unidade da imagem externa do próprio estado. Jorge da Paz Rodrigues, prestigiado Magistrado do Ministério Público (aposentado/jubilado), por hoje, dialoga.com NV sobre três questões precisas Mas voltaremos à conversa, e as vezes que forem necessárias...
JORGE DA PAZ RODRIGUES
QUANTO À EVENTUALIDADE DE CRIMES PÚBLICOS,
O DEVER E OBRIGAÇÃO DE OS COMUNICAR, VAI
'...do ministro ao porteiro…'
QUANTO À EVENTUALIDADE DE CRIMES PÚBLICOS,
O DEVER E OBRIGAÇÃO DE OS COMUNICAR, VAI
'...do ministro ao porteiro…'
G 1 - Admite a presença permanente do Ministério Público num ministério como as Necessidades?- JORGE DA PAZ RODRIGUES - Até há uns anos atrás, nalguns Ministérios, existiam Magistrados do Ministério Público com o cargo de assessores jurídicos.
Porém, o mais importante que devo dizer e que todos devem saber dentro do MNE, é que qualquer funcionário (leia-se desde porteiros a diplomatas e até ao próprio Ministro), têm a obrigação legal de denunciar/comunicar qualquer crime público de que tomem conhecimento, no exercício das suas funções ou por causa delas, ao Mº Pº, conforme estipula – ainda - o art.º 242.º n.º 1 al. b) do Código de Processo Penal.
- JPR - São, por exemplo, crimes públicos: a falsificação, danificação ou subtracção de documentos, peculato, corrupção, ou ainda a de abuso de poder, etc.
- JPR - Se a Inspecção abafa, retarda ou não comunica ao Ministério Público qualquer facto susceptível de consubstanciar um crime, comete por sua vez o crime de denegação de justiça ou prevaricação ou o de favorecimento pessoal.
Portanto, se alguém (funcionário), tomou conhecimento de quaisquer factos susceptíveis de configurar um crime, tem a obrigação legal de os denunciar a qualquer Magistrado do Ministério Público e pode até dirigir-se logo ao Procurador-Geral da República.
1 comentário:
Parabéns pelas informações prestadas por Jorge da Paz Rodrigues, pois, são muito úteis e didácticas, para Advogados, Magistrados, Juízes, Jornalistas e, até o cidadão comum, porque não? O importante é não se acovardarem em situações onde se há um Direito Humano sendo violado. Sugiro, a todos, lerem com muita atenção as recomendações do JPR, pois o mesmo sabe o que diz. - Entretanto, caso algum leitor queira se interessar pelo litígio que há entre o hotel Sheraton e a Fundação Geolíngua é só fazer uma pesquisa, no Google, com as seguintes palavras - jusformularios penal+Jennifer Buhr – aqui, o autor do livro levanta o véu do que vem por ai. Poderá, também, fazer uma busca, na net, com as palavras - geolingua+sheraton - ou entrar em contacto com Roberto Moreno, fundador e presidente da Fundação Geolíngua - (351) 21 313 99 99 ou 966 054 441 - geo@geolingua.org
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