PERENE

Fonte: "Testamento Politico
ou Carta Escrita pelo grande D. Luiz da Cunha
ao Senhor Rei D. José I. antes do seu Governo"
 ..., Lisboa, Na Impressão Régia, 1820

Testamento Político
de D. Luís da Cunha 

Senhor,

A tristíssima e sumamente dolorosa ideia, que naturalmente se pode fazer, de que o rei nosso senhor, glorioso pai de Vossa alteza, nos venha a faltar, o que praza a Deus que não vejamos senão depois de passados muitos anos; e na doce esperança de que V. A. subirá ao trono de seus ínclitos avós, para dele gozar por séculos inteiros, tomo a liberdade de me pôr com a mais humilde e reverente submissão aos seus reais pés, para que lembrando-lhe que sou o mais antigo ministro que o senhor rei D. Pedro, heróico avô de V. A. no ano de 1600 tirou da Casa da Suplicação para o servir no Ministério Estrangeiro, e que nele me conservou o rei nosso senhor até agora; e que, fundado nesta antiguidade, e no zelo e cuidado com que sempre procurei cumprir com a minha obrigação, pego na pena para ter a honra, não de lhe pedir algum prémio pelos meus serviços, mas somente para pôr na sua real presença quais são os meus sentimentos com a liberdade que o dito senhor muitas vezes não só me permitiu, mas expressamente me ordenou; e assim me aproveito dela para quando V. A. tomar, com a felicidade que lhe desejo, as rédeas do governo dos seus reinos e dilatadas conquistas, para o bem dos seus fiéis vassalos.

Se me servir de alguns exemplos, não são tirados da história, que faria larga e fastidiosa a sua leitura, que procurarei abreviar quanto me for possível, mas das máximas que vi praticar em Inglaterra, em Holanda, e França, ainda que nem todas se possam seguir pela diferença dos climas, dos governos, dos interesses, dos tempos, e pelas diversos génios das Nações.

Em primeiro lugar, senhor, naquele temido, infausto e natural acidente, que não espero ver, estou bem certo que V. A. não mostrará logo que em certas coisas quer tomar o contra-pé do governo do rei seu pai, e que, quando se vir obrigado a fazê-lo, será mostrando que são as diferentes ocorrências que o forçam a tomar diversas resoluções; para que não pareça que V. A. as emenda, antes as venera. Que V. A. conservará para uma mãe tão santa, como é a rainha nossa senhora, o mesmo respeito, e fiel veneração, com que até agora a tratou; efeito da admirável e cristã educação, que ele lhe deu. Que V. A. viverá com a sereníssima princesa do Brasil, sua amabilíssima e real consorte, na mais cordial e sincera confiança que se possa desejar.

Que mostrará a suas altezas irmãos e tios que a sua elevação ao trono não lhe diminuiu em coisa alguma o amor e carinho devido ao sangue que corre pelas mesmas veias. Estas obrigações são pessoais e um dever de homem; mas as de rei, sem ofender as que insinuo, são mostrar que V. A. é o único senhor, e que todos, sem excepção de pessoa, são seus vassalos e dependentes unicamente das suas reais resoluções.

Debaixo destes supostos já se vê que não serei de opinião que V. A., a título de descanso, se sirva de um primeiro-ministro por duas, entre outras, muito fortes razões.

A primeira porque Deus não pôs os ceptros nas mãos dos príncipes para que descansem, senão para trabalharem no bom governo dos seus reinos; trabalho que lhe será muito suave, se repartir bem e alternativamente as suas horas, porque estou certo que lhe sobejarão as que bastem para as empregar nos divertimentos que convém ao seu carácter, entre os quais conto o da caça, não porque seja, como alguns dizem, a imagem da guerra, porque não há armas que menos se lhe pareçam, pois nela se não vê mais que muitos cavaleiros, e uma infinidade de cães, que correm atrás dos pobres animais que fogem, e não se defendem; mas porque este divertimento serve a dissipar os grandes cuidados de que o príncipe está sempre ocupado.

A segunda, e ainda mais forte razão, vem a ser, que o dito ministro ordinariamente tira ao soberano o crédito que ele se arroga a si mesmo, desconsola os naturais, e perde muito com os estrangeiros. O duque de Malborough se levantou com o poder, que se devia à rainha Ana de Inglaterra. O duque de Orléans se arrependeu de haver dado a Luís XV por 1.º ministro o cardeal Dubois que, servindo-se daquele eminente carácter, concebeu mandá-lo prender, havendo-o levantado do pó da terra; e por isso, logo que aquele indigno ministro e prelado faleceu, o substituiu no seu lugar, e se nele não lhe sucedesse o duque de Bourbon, jamais a princesa de Polónia seria rainha de França, porque madame de Priè, que o governava, se deixou comprar e, enfim, ninguém ousou. explicar-se em direitura a Luís XV, enquanto viveu o cardeal de Fleury, sob pena de perder a sua pretensão.

Contudo o cardeal, depois de reconhecer que o governo de uma tão grande monarquia excedia suas forças, achou que Mr. Chavelin tinha todas as qualidades necessárias para o poder aliviar e o associou ao primeiro-ministro; mas, vendo que os dois galos não cantavam bem em um só poleiro, viu-se precisado a desfazer-se de Chavelin, antes que Chavelin se desfizesse dele, pois que para isso começava a tomar suas medidas.

Isto que digo do primeiro-ministro milita também com o valido, que são sinónimos e peste do estado, para que V. A. se não sirva do primeiro, nem se deixe seduzir de quem procura ser o segundo, porque ordinariamente ambos cuidam mais em estabelecer o seu poder do que em conservar a representação do príncipe, de que só deviam ser zelosos, e que em Portugal é mais perigoso, pois que por um intolerável e ímpio abuso, temos feito hábito de nos esquecermos de Deus para nos aplicarmos aos seus santos, ou tidos por tais, costumando dizer que são os seus validos. Mas, senhor, os validos do céu são muito diferentes dos validos da terra, porque os primeiros, conforme o nosso provérbio, não rogam senão quando Deus quer; e os segundos rogam as mais das vezes pelo que nem Deus, nem o príncipe querem. Deus me preserve de dizer que a aplicação que se faz aos santos, como validos da majestade divina, é supersticiosa, porque a igreja definiu que ela era útil mas não necessária; porém digo somente que a que se faz aos validos da majestade humana é, ainda mal, necessária para ser útil em grande prejuízo da independência do príncipe, e da mesma monarquia. Numa palavra, senhor, todo o poder que o primeiro-ministro, ou valido, se atribui, não é outra coisa senão uma pura usurpação, por não dizer escandaloso furto que se faz à sagrada autoridade do príncipe. Porém, sem recorrer a exemplos estrangeiros, V. A. tem em casa um tão terrível, se quiser reflectir sobre o perigo a que nos expôs o ministério e valimento do conde de Castelo Melhor, e na sua vizinhança o de Felipe III e Felipe IV que, sem embargo de serem tão grandes monarcas, como não viam as coisas dos seus domínios senão pelos olhos dos seus primeiros-ministros e validos, não só perderam no mundo a sua reputação, mas também a da mesma monarquia. V. A. se pode também lembrar do pouco caso que pessoalmente se faz de Filipe V, porque se deixava governar pela rainha sua mulher, e esta pelo cardeal Alberoni , até que concorreram muitas razões para que aquela princesa se cansasse da sua petulância e o mandasse sair de Espanha.

Depois de ser o meu pensamento que V. A. fuja de ter um primeiro-ministro, ou um valido, não sei se lhe ajuntara que também se dispensasse de ter um confessor, quero dizer, com este título, por que com ele o autoriza para querer ingerir-se nas coisas do governo, e fazer-se respeitar, servindo-se do confessionário para tirar, ou encher o príncipe de escrúpulos, conforme convém aos interesses da sua ordem, dos seus parentes e amigos, de que pudera alegar muitos exemplos se não temesse a difusão deste papel; mas como seja preciso que o príncipe faça ver aos seus vassalos que regularmente pratica os preceitos da igreja, dissera que V. A. escolhesse para cura da sua freguesia um homem desinteressado, prudente, de boa vida e costumes, sem ser hipócrita e com ciência que baste para tranquilizar a sua consciência nos casos que lhe propuser e que com ele se confessasse; porque tenho observado que a teologia de frades é muito arriscada, principalmente a dos jesuítas, que são os que mais a estudam e por isso mais aptos para adoptarem as opiniões, que possam agradar ao confessado se for príncipe e não um pobre lavrador.

Se alguém me acusar de que nesta parte abraço as máximas de Maquiavel, enquanto diz que o governo monárquico seria o mais perfeito de todos, se o príncipe não tivesse validos, nem confessor, confesso a minha culpa sem arrependimento, e ainda passo em silêncio a dama, de que aquele refinado político quer que o príncipe seja isento porque, graças a Deus, entre as muitas virtudes de que dotou a V. A., tem a de não querer romper a constância conjugal, e por não autorizar com o seu exemplo a dissolução entre os dois sexos, como fez Luís XIV em França e Carlos II em Inglaterra que, sem embargo de ser um príncipe muito distraído tinha muito entendimento e costumava dizer que o governo das mulheres era, o melhor, porque nele governavam os homens; e que o governo dos homens era o pior, porque nele governavam as mulheres, de que em si mesmo tinha a experiência, porque se deixou governar por madame de Portsmouth, assim como Luís XIV por madame de Maintenon.

É verdade que sua majestade teve uma espécie de primeiro-ministro, que foi o cardeal da Mota; espécie digo de primeiro-ministro, porque ainda que em certo modo fazia as suas funções, nunca o dito senhor o revestiu daquele carácter; o que todo o mundo lhe deu (porque eu nunca o achei) foi o de ser muito bom homem, muito modesto, muito bem intencionado e muito limpo de mãos, com muito pouco conhecimento dos negócios estrangeiros e ainda menos activo nos domésticos, dois defeitos irreparáveis em quem se encarrega da direcção das coisas públicas, porque deles resulta demorarem-se as resoluções que passam pelas suas mãos; e assim não vejo em tantos anos de ministério que fizesse alguma coisa em benefício do reino, tanto a respeito do seu comércio que da sua navegação, manufacturas e forças assim terrestres como marítimas, de que abaixo filarei, passando o tempo em outros projectos, sem resolver algum; de que veio não deixar à posteridade saudade da sua memória. O que na minha opinião se lhe deve louvar são duas coisas, a primeira de haver sempre aconselhado a sua majestade de conservar em paz os seus vassalos, quando toda a Europa ardia em guerra, e quando outros podiam inspirar que se aproveitasse da ocasião em que a Inglaterra a declarava à Espanha, a fim de forçar aquela coroa a que conviesse a. cumprir exactamente o que com ela estipulámos no Tratado de Utreque, pois uma diversão da parte de Portugal não lhe permitia acudir à guerra de Itália com as forças que França lhe opunha. A segunda foi concorrer com o seu arbítrio para que sua majestade, instruído da confusão em que Diogo de Mendonça Corte Real deixara os papéis das secretarias que servia. principalmente depois do incêndio das suas casas, em que muitos se desencaminharam e outros pereceram, lhe desse melhor providência, repartindo entre três secretários aquele trabalho, a, que um só, até àquele tempo, não sem queixa das partes, dava tanta expedição sem o poder evitar pela afluência e variedade dos negócios já estrangeiros, já domésticos e já ultramarinos. E nesta parte um animal, e tão grande animal, qual é o camelo, mostra mais juízo e menos presunção do que o homem, pois somente sofre a carga com que pode, por se não deitar com ela; de maneira que eu comparo a cabeça de cada indivíduo a um vaso que quando se lhe deita mais água do que pode conter transborda, derrama-se e se turva a que fica nele.

Enfim, V. A. sabe a divisão que sua majestade fez das secretarias e os ministros que para elas nomeou, todos muito dignos de servirem com grande satisfação aqueles empregos, e só se reparou que todos fossem criaturas do cardeal, principalmente o do reino, que foi seu irmão, para que cada qual obrasse conforme ele lhe inspirasse. Não digo que esta foi a intenção com que aquele prelado fez a sua majestade a inculca, mas que tais foram as aparências.

É verdade que sua Majestade nomeou aqueles três ministros para secretários de Estado, mas nunca lhes quis dar a prerrogativa de conselheiros ou ministros de Estado, como o cardeal de Fleury pretendeu para que os embaixadores de França lhe dessem o tratamento de excelência, como se quisesse reservar aquele eminente título como um non plus ultra para as pessoas de maior nobreza, e mais recomendáveis pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços. V. A. acha as secretarias divididas, porém mais no nome que no efeito, conforme ouço, porque os seus papéis estão na mesma confusão, sabe Deus aonde, porque eu o não sei, sem se repartirem pelos oficiais das secretarias para que cada um se entregue dos que lhe pertencem, e com mais facilidade se achem quando se procurem, ao que V. A. deve dar providência, nomeando um ministro bem inteligente, para que com os mesmos oficiais faça aquela necessária diligência e repartição e se reformem os que faltarem.

Dos três secretários que sua majestade nomeou, vejo não ser grande perda o faltar-lhe o da Marinha, que foi António Guedes Pereira, e ouço também lhe podia vir a faltar o do Reino, Pedro da Mota e Silva, que muitas vezes teria pedido licença para se demitir daquele emprego, que o punha na sujeição de não poder gozar do seu descanso, de maneira que se V. A. se acomodar com o seu desejo, será preciso prover uma e outra secretaria, para as quais tomarei o atrevimento de lhe indicar dois ministros, pelo conhecimento que tenho deles e dos seus talentos; a saber: para a do Reino Sebastião José de Carvalho e Melo, cujo génio paciente, especulativo e ainda que sem vício, um pouco difuso, se acorda com o da nação; e para a da Marinha Gonçalo Manuel Galvão de Lacerda, porque tem um juízo prático e expedito, e serviu muitos anos no Conselho Ultramarino, aonde adquiriu um grande conhecimento do governo, comércio e forças das conquistas; e desta sorte gratificaria V. A. com muita vantagem os serviços destes ministros, os quais viveriam em boa inteligência com o secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Marco António de Azevedo Coutinho, porque o primeiro é seu parente e o segundo sempre foi seu íntimo amigo; mas não decidirei se esta grande e esperada união destes três secretários de Estado é a que mais convém ao serviço do amo e do Estado, mais que enquanto neles suponho uma integérrima probidade e que se não amassarão para favorecerem os interesses dos seus parentes e amigos, porque costumamos dizer que uma mão lava a outra e ambas o rosto, que talvez fica mais sujo se a água não é tão pura e tão clara como deve ser, isto é, sem ter o vício da paixão ou da própria conveniência.

Não digo que o príncipe seja suspeitoso, mas precatado, e que nenhum mal lhe faria que os seus ministros assim o concebam, para que não abusem da autoridade que se lhes dá; pois da mesma sorte que a suma confiança do príncipe degenera em fraqueza, da nímia desconfiança procede a perplexidade que agita o ânimo do príncipe e o não deixa tomar a resolução que convém. O senhor rei D. João IV, heróico avô de V. A. e sempre memorável libertador, quisera que fosse o espelho em que V. A. se visse, para em tudo o retratar, fazia tanta estimação de Gaspar de Faria Severim, seu secretário das Mercês e Expediente, que, saindo do despacho, disse diante de meu pai e dos mais que lhe faziam corte, que se podia ser rei de Portugal só por se servir de um tal ministro: contudo quando tinha alguma noção de que ele queria favorecer alguma das partes, cujos papéis devia despachar os expedia por mãos do secretário de Estado; e ainda fazia mais, porque nas consultas dos provimentos que subiam dos tribunais nunca se usou a dar os empregos aos que vinham nomeados em primeiro lugar ou segundo, antes sucedia que, bem informado dos merecimentos dos sujeitos, voltava a consulta debaixo para cima e dava lugar ao que estava no último, costumando dizer que desta sorte se conformava com a consulta e outras muitas máximas dignas de se imitarem.

Bem pudera referir outras muitas precauções que este príncipe tomava para não ser enganado pelos seus ministros; e, contudo, conhecendo ele em certo modo a inocência de Francisco de Lucena, seu secretário de Estado, o deixou condenar à morte porque os fidalgos o fizeram passar por traidor, não podendo sofrer que ele aconselhasse ao rei, que não lhe devia alguma obrigação de lhe porem a coroa na cabeça, pois lhe era devida afim de que não se julgassem credores de grandes recompensas. Os descendentes deste ministro justificaram depois a sua inocência; e sua majestade lhe veio a restituir as honras e os bens, em que eu tive alguma parte estando em Madrid.

Mas a Providência dotou V. A. de uma tal clareza de entendimento que se servirá das suas virtuosas suspeitas para não cair em alguma das duas sobreditas extremidades; porém, não sendo fácil praticar este meio termo com todo o sucesso que fora necessário, creio que, se pode haver algum, é o da boa escolha dos homens que V. A. quererá empregar, bem informado das suas acções passadas e presentes para poder julgar das futuras, e achá-lo digno da sua confiança, que todavia não deve passar de um certo ponto para que o ministro favorecido não presuma que está senhor de todo o seu segredo e por consequência de todas as suas intenções, pondo-o desta sorte em uma espécie de sujeição. Felipe II de Espanha, nosso injusto conquistador, a quem os castelhanos indevidamente deram o nome de prudente quando só lhe convinha o de cruel, parricida, sanguinário, ambicioso e, sobretudo, hipócrita, consideradas as suas indignas acções, temeu que António Peres, célebre na história daquele tempo, as descobrisse e assim as quis cobrir com outra mais infame, querendo deixá-lo condenar à morte pela que ele lhe mandara fazer e, enfim, o mandava assassinar se ele se não salvara em França.

Já que me sirvo desta anedota para provar o meu assunto, referirei outra que não o confirme menos e vem a ser que o marquês de Fronteira e o de Távora, que ambos aspiravam ao valimento do senhor rei D. Pedro, ínclito avô de V. A., estando conversando a uma das janelas que olhavam para o Terreiro do Paço, sobreveio por detrás o sobredito senhor e pondo-lhe as mãos sobre os ombros lhes perguntou: «Em que discorrem os marqueses?» E o de Távora, que era pronto e vivo, lhe respondeu: «Estamos, senhor, vendo como nos havemos de enganar um ao outro, e ambos a Vossa Majestade»: e o pior é que dizia a verdade.

O conde de Vilar Maior, depois marquês de Alegrete , veio, por morte de um e outro, a gozar daquela fortuna, ainda que sua majestade em certas coisas a repartia com Roque Monteiro por ser juiz da Inconfidência. E é coisa notável que sendo o dito marquês quarenta anos vedor da Fazenda e da repartição do Reino, não deixou algum monumento que acreditasse nem o seu valimento nem o seu ministério, para que choremos a sua memória: chore-a embora a sua casa, que também a aparentou e enriqueceu, que é o que não fez o cardeal da Mota por não fazer nada de proveito nem para si nem para o reino. Deste, que é o grande património de V. A., deve dar a Deus infinitas graças, porque, podendo-o fazer nascer de uma baixa e pobre distracção, lhe deu por pai um tão poderoso e magnífico rei, cujas virtudes excedem a mesma grandeza, como todo o mundo confessa e louva com admiração; considerando, porém, que um rei não difere, senhor, de qualquer outro pai de famílias mais que em o ser de muitas e não de uma só, mas as obrigações são as mesmas, seja em geral ou em particular, e a demonstração delas foi o ponto de vista com que comecei este papel. A primeira, pois, que tem um pai de famílias é dar competente sucessão à sua casa para que não passe a outra estrangeira. É verdade que a providência favoreceu a V. A. com quatro princesas, mas negou-lhe até agora um príncipe sem escutar os nossos ardentes votos, que incessantemente lhe fazemos pelo que sua majestade, no justo temor de que nos possa continuar esta grande desgraça (porque Deus tem também as suas teimas, quando lhe não merecemos as suas misericórdias), projectou dar estado à senhora princesa da Beira com tanto acerto como V. A. sabe. Não entro nas razões que o dito senhor teve para o não pôr até agora em execução porque as ignoramos e seria culpável atrevimento querer penetrar os seus sagrados mistérios. Digo porém que se Deus dispuser da vida de sua majestade, deve ser a sua primeira e louvável acção do seu felicíssimo governo cumprir aquela que quero chamar última vontade, para nos enxugar as lágrimas que nos deve causar a falta de um tão magnânimo e benévolo soberano.

Não estranhe V. A. a um espírito melancólico e envelhecido se lhe trago à memória que cada instante é o termo da vida quando Deus assim o tem destinado, para que não perca os que ele lhe der para nos segurar a sucessão de que tanto necessitamos, por nos não expor a que a senhora princesa da Beira, cuja tutoria de direito compete a sua mãe e, por consequência dela dependerá dar-lhe estado se possa lembrar de que essa é mais irmã do que cunhada e mais espanhola do que portuguesa para se esquecer das máximas que V. A. lhe haverá inspirado. Tenho por constante que este pouco que digo e muito que pudera dizer sobre um tão relevante assunto, não escapa à muito alta compreensão de V. A., mas o zelo de bom velho português junto a alguma experiência que tenho do mundo me faz romper o silêncio que em tão delicada matéria devia guardar que, como para tudo há homens, quem me assegura de que não haja alguns tão malévolos que por interessadas vistas queiram persuadir a V. A. que vá passando o tempo, lisonjeando-o de que Deus lhe dará a sucessão varonil, que tanto lhe desejamos? Assim o permita a sua divina majestade; mas neste felicíssimo acontecimento, que prejuízo se nos seguiria de termos em Portugal uma segunda e real linha? Eu não o considero, nem creio que haverá pessoa alguma que tenha o juízo em seu lugar, que o possa imaginar, principalmente se revolver na memória a posteridade que teve o senhor rei D. Manuel de gloriosa memória, pois lhe veio a faltar na segunda geração, quero dizer, no infelicíssimo senhor rei D. Sebastião, que se perdeu a si e a nós. Triste lembrança, senhor, para os portugueses que reflectem sobre as suas funestas consequências de que ainda hoje, depois de dois séculos, Portugal se ressente.

A segunda obrigação de pai de famílias é a de ter bem regrado o serviço da sua casa, para que cada qual dos seus domésticos faça as funções que lhe competem conforme a graduação dos seus empregos, o que a V. A. será muito fácil, se quiser, como desejo que queira, observar o método que o senhor rei D. João o IV tinha dado para que nenhum dos oficiais da sua casa faltasse à sua obrigação, no que era tão rígido que, querendo servir-se de um, e não o achando, se lhe respondeu que fora chamado à Misericórdia; pelo que mandou logo dizer à Mesa daquela santa casa que não fizessem algum irmão dela que fosse criado da sua.

E quando saía do despacho costumava passar pela galeria, tomando conhecimento dos fidalgos que lhe faltavam em lhe fazerem corte; e se algum não tinha aparecido, um ou mais dias, lhe perguntava, quando o via se estivera incomodado. Isto tudo, senhor, concilia amor e, juntamente, respeito.

Também costumava comer em público ao nosso modo com toda a real família, como faziam os reis de Portugal, seus gloriosos predecessores, até que, por nossos pecados, os de Espanha vieram introduzir em Portugal as suas etiquetas, fazendo-se quase invisíveis, o que não concilia o amor dos vassalos que desejam ver o príncipe que os governa.

A rainha Isabel de Inglaterra, de cuja grande política está cheia a história, costumava passar pelas ruas de Londres para se deixar ver dos seus súbditos, e levando um dia no seu coche o duque de Mançon, por entre os clamores daquele grande povo, lhe disse: «Meu príncipe, este amor que me testemunha esta populaça, são as minhas verdadeiras e fiéis guardas.» E já o nosso sentencioso e admirável Francisco de Sá de Miranda disse alguma coisa a este mesmo propósito; a que ajuntarei que o senhor rei D. João IV tanto não seguiu esta máxima espanhola que ainda fazia mais, pois mandava entrar no estribo do seu coche a célebre Maranhoa, que dominava todas as regateiras da Ribeira, para se fazer popular, porque costumamos dizer que a voz do povo é a voz de Deus, o que nem sempre se verifica.

Não direi que V. A. deixe de ter duas companhias de guarda de corpo a cavalo, de que em outro lugar falarei, não por segurança, mas por autoridade, visto que todos os príncipes da Europa o praticam, uns com mais, outros com menos necessidade; e o pior é que até o mesmo papa, sem alguma, se faz acompanhar desta milícia como príncipe secular; triste distinção para responder aos protestantes que o increpam desta vaidade e não sem justa causa, porque a igreja de Deus não se deve defender more castrorum.

A terceira, obrigação do pai de famílias particular é a de ter cuidado de que entre ela não haja dissensões por não perturbarem a economia da sua casa; de que se segue que o príncipe, pai de todas as do seu reino, deve interpor a sua autoridade para compor as diferenças que acontecerem entre umas e outras, porque devem vir a ser prejudiciais aos seus Estados.

Deste salutar princípio se deriva ser necessário conhecer os domésticos que o servem, principalmente os que estão encarregados das despesas da sua real casa, escolhendo um fiel controleur [em francês no texto] ou revedor de suas contas, para escrupulosamente as examinar e a cada três meses as possa pôr diante do príncipe, e então as aprove. Bem sei que esta precaução em uma casa real não poderá evitar todos os descaminhos, pois são tantos a furtar e um só a prevenir os furtos disfarçados com outros nomes; porém sempre a boa ordem repara muito dano.

A quarta obrigação de pai de famílias é não ter a sua casa endividada; porque ninguém é rico senão enquanto não deve, o que não se pode evitar todas as vezes que a despesa exceda a receita; e assim toda a economia é justa e necessária. O senhor rei D. João IV não só a praticou com a sua real pessoa, mas queria que os seus criados a tivessem, de tal sorte que vendo um dia entrar meu pai, que tinha a honra de ser seu trinchante-mor, com pourpoint guarnecido com uma rendinha de prata, lhe disse: «Vindes muito bizarro, D. António; mas nunca fui tão rico que pudesse ter outro semelhante»; e assim era, porque sempre se vestiu de estamenha; e, por dar um notável exemplo de economia, quando repartia entre os seus criados os coelhos que matava na tapada, queria que os lacaios lhos levassem para casa; porque se desse esta comissão ao amigão ou a qualquer outro, lhe daria dois tostões, que era o mesmo que se os comprasse na Ribeira, de maneira que, para mostrar que a sua intenção era de que os seus vassalos o imitassem, mandou que nenhum viesse ao Paço com os seus cabelos, porque ele os não conservava, e todos se tosquiaram, menos o conde de Vila Flor. E porque alguns o acusavam desta espécie de desobediência, respondeu que era justo que ele os conservasse porque lhe haviam, crescido em Flandres e no Brasil entre a pólvora e a bala; e sabendo assim servir-se destes acidentes para meter entre os fidalgos uma nobre emulação, sem degenerar em viciosa inveja para tomar as armas em sua defesa e da Pátria, e sobretudo não faltava em ir todas as sextas-feiras à Relação para ver sentenciar algum processo cível ou criminal, costumando dizer que nunca se considerava tanto rei como quando estava vendo fazer justiça aos seus vassalos; e com razão, porque este é o maior acto de soberania do príncipe E às quartas-feiras, pelos princípios, fazia vir à sua presença o Senado da Câmara para saber como os vereadores despachavam e entretinham a polícia da cidade; de sorte que os ministros de um e outro tribunal procuravam mostrar que cumpriam as suas obrigações.

Não quero dizer que V. A, use dos mesmos meios e raros exemplos daquela estreita economia que o senhor rei D. João IV dava aos seus vassalos; porque os fins eram outros e outras as circunstâncias em que o dito senhor se achava, vendo-se obrigado a defender uma causa em que a sua parte adversária tinha dobradas testemunhas para provar o seu direito, sendo a campanha o sanguinolento tribunal onde se davam as sentenças, e contudo a justiça da causa superou por esta ver a desigualdade da força. Porém, não nos devemos reger pelos estupendos sucessos que tivemos nesta guerra da venturosa aclamação; porque Deus nem sempre está de humor a fazer milagres; nem eles o foram, mas antes muito naturais, porque achámos os castelhanos em diferentes guerras e não souberam fazer a de Portugal para o recuperarem, quando Castela de todas as partes o abraça, excepto pela do poente, que confina somente com o oceano, por onde os altos predecessores de V. A. foram descobrir novos mundos e novas terras, para estenderem os seus domínios, não o podendo fazer pelo continente.

Daqui nasce a grande questão sobre qual seja a melhor posição de um Estado, se a que é limítrofe com muitos vizinhos ou a que não tem mais que um só; sem embargo de ser mais poderoso. E quanto a mim; a segunda é mais feliz; porque o Príncipe que a possui achará menos dificuldade em se prevenir contra um inimigo conhecido que contra tantos ignorados, e a primeira o expor-se a entrar em todas as guerras que sobrevêm, como por exemplo, os Estados de Itália e de Holanda, que são obrigados a recorrerem a grandes potências, a fim de que alguns dos seus vizinhos os não venham a dominar, serviço que lhes custa bem caro, pois lhes ficam dando as leis.

A posição, pois, de Portugal é, como digo, a mais venturosa, pois que de perto pode ter os olhos abertos para observar os passos de uma potência; cuja inimizade está na massa do sangue, ainda quando nela não interviera o seu interesse e as suas injustas pretensões; isto é o que de passo direi, porque em outro lugar mostrarei qual é o nosso verdadeiro garante, para que nele ponhamos todo o cuidado.

Assim como o pai de famílias, segundo acima digo, deve ter a casa desendividada, convém que não a deixe decidida de demandas, que não dão menos inquietação que as dívidas, pela incerteza das decisões, principalmente quando se tem com partes mais poderosas. Preze a Deus que o importante litígio que controvertemos com Espanha sobre a execução do Tratado de Utreque, esteja amigavelmente composto, para o que tenho concorrido todas as vezes que sobre a matéria tenho sido perguntado, lembrando-me do provérbio de que um medíocre ajuste vale mais que um bom processo, ainda quando se ganha; porque muitas vezes sucede que se despende mais que ele importa. Mas quando assim não suceda e que V. A. ache ainda em aberto esta embaraçadíssima causa, parece conveniente que todo se aplique a terminá-la enquanto vive a senhora rainha católica, sua augusta irmã, que possuindo o espírito de el-rei seu marido, poderá dispor o seu ministério que de boa fé convenha em uma racionável composição, para que nunca mais se possam promover nem estas nem outras quaisquer dúvidas.

A quinta obrigação do pai de famílias é de visitar as suas terras para ver se elas estão bem cultivadas ou se delas se tem usurpado alguma porção, a fim de que lhe não falte a renda que delas tirava para sustentar a sua casa; e esta parece também ser a obrigação do príncipe, pois não sabe as que possui, mais que pelo lho quererem dizer, e vai grande diferença de ver a ouvir. Se pois V. A. quiser dar um a volta aos seus reinos, observará em primeiro lugar a estreiteza dos seus limites, à proporção do seu vizinho. Achará, não sem espanto, muitas terras usurpadas ao comum, outras incultas, muitíssimos caminhos impraticáveis, de que resulta faltar o que elas podiam produzir, e não haver entre as províncias a comunicação necessária para o seu comércio: achará muitas e grandes povoações quase desertas, com as suas manufacturas arruinadas, perdidas, e extinto totalmente o seu comércio: achará que a terça parte de Portugal está, possuída pela Igreja, que não contribui para a despesa e segurança do Estado, quero dizer, pelos cabidos das dioceses, pelas colegiadas, pelos priorados, pelas abadias, pelas capelas, pelos conventos de frades e freiras: e, enfim, achará que o seu reino não é povoado como pudera ser, para prover de gente as suas largas e ricas conquistas, de que separadamente tratarei.

Estes, senhor, são os perigos, os males de que Portugal padece, e tanto mais perigosos quanto são inveterados, e a que V. A., como também pai de famílias deve acudir, sem desesperar de que se lhes possa achar remédio se não para de todo e radicalmente os sarar, ao menos para aliviar em grande parte o enfermo. Grande seria a minha fortuna se erigindo-me em médico consultante, ainda que não consultado, e só pelo amor que tenho ao doente, indico os remédios que se me oferecem, não aprendidos na escola de Avicena, mas nas observações que tenho feito em semelhantes enfermidades; e se alguns parecerem violentos bem sabido é o provérbio – in extremis – etc. A fim de que se não acuse o espírito do médico, mas a espécie da enfermidade; de sorte que se também praticar a arte de cirurgia, cortando pelo vivo, é para que os herpes não ganhem a parte que se pode preservar da inteira corrupção.

É constante que se não pode curar algum enfermo sem que o prudente médico observe o seu aspecto, considerando os sintomas, a conformação do seu corpo, a constituição dos seus humores, as suas forças e tome todas as mais indicações para vir, tanto quanto poder ser, no conhecimento da causa do mal, que o aflige; isto não é só para remediar a sua, queixa, mas para prevenir o de que pode estar ameaçado.

Se o médico examinar o aspecto, e conformação de Portugal, verá logo que o seu primeiro mal é a estreiteza dos seus limites, mal, digo, incurável, sem nos podermos queixar da Providência, que assim o permitiu, de que resulta o seu mal, que é a debilidade das nossas forças à proporção das dos seus vizinhos; mas como esta fraqueza seja irreparável, e não tenha remédio específico, parece se deve recorrer a algum que supra parte daquela falta, recorrendo a forças estrangeiras, como já recorremos quando, fizemos com França o tratado que caducou, e com Inglaterra o que ainda existe, porque o que no mesmo dia celebrámos com Holanda nunca se ratificou; porém esta precaução será inútil enquanto da nossa parte não fizermos o que devemos e podemos fazer, para nossa defesa, pois o mesmo Deus nos manda que nos ajudemos para que ele nos ajude.

A este fim V. A. pode ter: 1.º de 25 até 30 mil bons soldados infantes, entretidos, e disciplinados, como se no outro dia se houvessem de pôr em campanha; 2.º bem providos os seus armazéns de armas, e artilharia com todos os mais materiais, munições, e petrechos de guerra; 3.º bem reparadas, e melhoradas as fortificações de todas as suas fronteiras com muitos engenheiros que não estejam, como agora estão, comendo o soldo ociosamente; de maneira que, ajuntando-se-lhe as milícias na forma em que França com tanta utilidade delas se serve, poderá ter um exército muito bom para quando a ocasião se oferecer. A esta força terrestre será ainda mais preciso que lhe corresponda a marítima; porque Portugal se pode contar entre as potências que tomaram este nome pela vizinhança do mar, e pelas frotas que lhe vêm das três partes do mundo; em cujos termos necessita V. A. de ter pelo menos 20 navios de guerra de 50 até 64 peças de artilharia, dos quais se poderá servir para comboiar as frotas, e guardar as costas dos insultos dos Mouros. Mas como não basta ter navios sem marinheiros para os navegar, dissera que V. A. se servisse do método que se pratica na Marinha de França, mandando alistar todos os do seu reino, repartindo-os em diferentes classes para deles se servir nas ocasiões que se lhe oferecerem; e não transcrevo aqui qual seja este método por andar impresso nas suas ordenações.

Ainda que ignoro a quanto montam as rendas não casuais da coroa, ninguém me diga que ela não pode sustentar as forças de que acima falo; pois todos sabem as rendas da Suécia, e Dinamarca, e no que consiste o seu comércio, e com tudo a primeira entretém 30 navios de guerra, e a segunda 25 com tropas à proporção; e se nos quisermos lembrar do tempo em que o senhor rei D. João IV a restaurou, veremos que sem primeiro haver contratado alguma aliança, sem primeiro ter levantado algum exército, nem aparelhado alguma armada, e sem possuir o Brasil, apesar de tudo resistiu o que parece tanto mais impossível, que as primeiras letras de cambio que passou, para tirar de Amsterdão tudo o que lhe era necessário, ninguém quis aceitar, e se apregoaram na Praça, e seriam protestadas, se Jerónimo Nunes da Costa (já se sabe judeu) não as tomasse. E por este tão grande serviço lhe deu o dito senhor a patente de seu agente, que o senhor rei D. Pedro II confirmou depois a seus filhos, Alexandre e Álvaro Nunes da Costa; mas S. Majestade não quis continuar este emprego a seu neto por ser judeu, como se seus pais e avô fossem cristãos.

Se pois V. A. tiver as forças que lhe indico, não digo que Portugal ficaria totalmente curado do mal presente, porque isto não cabe na possibilidade; mas prevendo o futuro, sempre nos darão tempo para resistirmos aos primeiros insultos dos inimigos, e para esperarmos os socorros que tivermos estipulado com os nossos aliados, de que nasce ser necessário reformar o tratado de perpétua aliança defensiva, que fizemos com a rainha Ana de Inglaterra; porque até agora não o renovámos com Jorge I e Jorge II, o qual não deixaria de se interessar para que a República de Holanda ratifique o de que já falei, pois a uma e outra potência convéns a conservação de Portugal, e ainda mesmo à França, sem embargo das estreitas inclusões em que se acha com a coroa de Espanha, porque pela conquista de Portugal poderá vir a ser o que dantes era, o que parece impossível vir a ser; mas como o mundo dá tantas voltas, todas concorrerão para que ele nesta parte não a dê, porque se Espanha estivesse senhora da prata e ouro, e mais produtos de Portugal e da América, daria a lei a todas as potências da Europa; e esta razão de Estado é o nosso melhor garante, em que com tudo não devemos pôr toda a nossa confiança.

Isto quanto à segurança do reino; mas a respeito da sua real pessoa, não desconvirá de que V. A. tivesse duas companhias de guardas de corpo a cavalo, ainda que, como disse, delas não necessita possuindo o amor dos vassalos; mas porque todos os potentados da Europa introduziram este costume, e até o mesmo papa o pratica na consideração de que lhe concilia respeito, sendo que –Ecclesia Dei non est defendenda more castrorum. – É bem verdade que assim nesta parte como nas outras se quer supor que sua santidade é um príncipe temporal: terrível distinção, de que se seguem terríveis consequências. Bem vejo que os capitães da guarda de pé lhe farão oposição pelas prerrogativas que gozam os das guardas a cavalo, o que facilmente se comporia, continuando os primeiros as suas funções dentro do palácio, e os segundos as que lhe competem quando el-rei sair fora das portas da cidade, e o seu capitão não tem a quem mandar. Já S. Majestade teve esta mesma tenção nomeando o conde de Tarouca para capitão de uma delas, mas como não fosse o único, seu pai embaraçou o projecto.

Neste caso se deveria evitar o que el-rei católico pratica com as suas companhias das guardas, a saber, que devem servir na sua cavalaria, de que provêm que toda a nobreza nela assente praça, e por isso é muito luzido o seu uniforme. Dada esta providencia ao referido mal, toda a aplicação e trabalho será perdido, se V. A. não fizer ver que tem grande inclinação, não digo, como já disse, a fazer a guerra, mas a ter tudo o que lhe será necessário para a sustentar, mostrando juntamente que estima os seus cabos e não despreza os soldados, que por tão limitado soldo sacrificam as suas vidas. Para este efeito quisera que V. A. regrasse diferentes tempos, em que certos corpos tanto de infantaria, como de cavalaria e dragões, viessem à corte para que em sua presença passassem mostra, e fizessem o exercício para ter ocasião de louvar os oficiais que tivessem completos, e bem disciplinados os seus regimentos, e de mostrar o seu descontentamento aos que houvessem faltado a esta obrigação; porque isto tem lugar de prémio e de castigo para uns e outros, engendrando entre todos uma nobre e útil, emulação.

O uso das outras nações concorre muito para o que digo, como por exemplo os ingleses, que ordinariamente são valorosos, e não fizeram algum general de grande nome, excepto os duques de Marlborough e Millord Cadogan, porque o seu ponto de vista é serem parlamentários para talvez forçarem o príncipe, que deles depende, a lhes dar os empregos cíveis que desejam; e pelo contrário em França, onde o parlamento não tem mais influência, que nos processos que julga, as armas são preferidas às letras, de tal sorte que a mulher do primeiro presidente não tem lugar na corte, e por consequência nem alguma mulher dos becas, quando a de qualquer oficial se pode apresentar às Majestades, e por isso estão todos os seus exércitos cheios de muitos e bons generais.

Diga Cícero o que quiser nos seus ofícios sobre esta preferência, porque fala em republicano, e sendo um do mesmo senado donde emanavam as resoluções, que os generais deviam executar na campanha. Eu fui e sou desembargador, mas não daqueles que correm os bancos para o serem, porém nem por isso deixarei de conhecer que V. A. necessita mais de ter bons generais que grandes jurisconsultos; porque destes com sete anos de Coimbra pode ter muitos, e daqueles são raros, ou os não pode haver, quando lhes falta a experiência, que não se adquire senão vendo e pelejando, como diz o nosso celebrado Luís de Camões; mas não o podendo ter, pois graças a Deus, e pela admirável conduta de S. Majestade, vivemos em uma profunda paz, dissera que V. A. subindo ao trono, escolhesse alguns fidalgos que houvessem tomado a vida militar, para os mandar servir onde a guerra se fizesse, e voltarem bem instruídos do que nela se pratica: assim vejo que praticam as outras potências, enquanto gozam da nossa ventura, para quando a perderem.
Que V. A. se faça informar da bisonharia com que começámos a guerra no século passado, e a do presente, porque os nossos generais e oficiais subalternos a não tinham visto: as gazetas daquele tempo fazem fé, porque nelas nos ridiculizam sobre o pouco que sabíamos das operações militares. Ainda que seja necessário mais tempo, e mais prática para se criarem oficiais que defendam o reino do que jurisconsultos que administrem a justiça, de que a república necessita por não cair em confusão, por agora falarei somente da punitiva, em que ele é mais interessado para que os delinquentes sejam severamente punidos, no que em Portugal se põe muito pouco cuidado.

Eu fui, como já disse, desembargador da relação do Porto e da de Lisboa e observei que muitos dos meus colegas, cujo mau exemplo talvez segui, punham todo o seu cuidado em achar razões para não condenar à morte os que a mereciam, a título mal entendido de piedade, que só seria meritória se fosse revelado ao ministro piedoso, que o que livra da forca não cometeria outro delito; mas como raramente se corrigem, é sem dúvida que de todos os crimes que depois fizerem, devem dar conta a Deus os ministros que lhes conservaram a vida; e é digno de reparo que de ordinário os maiores delinquentes eram os que tinham mais protectores. Não há dúvida que é santo e bom um dos institutos da santa Casa da Misericórdia, nomeando um mordomo, ou um procurador dos presos; mas ainda seria mais louvável se ele não fizesse um ponto de honra de que no seu ano fosse inútil a forca, por não ser este o objecto daquela caridade, senão o de aplicar os despachos das suas acusações, para que os inocentes sejam prontamente soltos, e castigados os convencidos conforme os seus delitos, pois enquanto se demoram nas cadeias fazem à Casa da Misericórdia uma grande despesa e não a faz menos o mesmo mordomo em procurar os meios para os fazer fugir, e em praticarem muitas falsidades para os salvar do patíbulo, o que no meu parecer se devia advertir à Casa da Misericórdia, para que se desse por muito mal serviria do mordomo que usasse de semelhantes excessos para salvar os presos e ainda os riscasse daquela santa irmandade, pois que na prontidão do castigo consiste uma boa parte da justiça, o que entre nós é tanto pelo contrário, que quando um réu vai a padecer, já ninguém se lembra do seu delito.

Em França não sucede o mesmo, porque os processos dos malfeitores são todos sumários, e o juiz do crime se pode servir de todas as sugestões que lhe parecem próprias para que o acusado confesse o seu delito, de maneira que em pouco mais de 15 dias lhe dá a sua sentença, que confirmada no parlamento, vai, ou para a forca, ou para a roda; depois de se lhe darem diversos e rigorosos tratos para que confesse e declare, se no seu crime teve alguns sócios e descubra outros criminosos: porém, não basta castigar incessantemente os delitos que se cometem; o ponto está em achar meios para que se não cometam principalmente na corte, debaixo dos olhos do príncipe. O 1.º que me ocorre é o de se mandarem alumiar com lanternas todas as ruas de Lisboa, porque a obscuridade da noite facilita os roubos, as mortes, e outros crimes, com pena de galés advirtam aos que as quebrarem. Assim se pratica em todas as grandes cidades da França e Inglaterra, Holanda, etc. E para esta despesa devem concorrer os moradores por ser para comodidade e sossego da sociedade comum; a que ajuntarei que as lanternas não se deveriam acender somente desde o mês de Setembro até o mês de Março, mas todo o ano, ainda que faça luar, porque o verão sempre tem noites em que se pode fazer o que se pretende evitar. E mandar proibir as espadas e qualquer outra arma ofensiva a todas as corporações da cidade e mercadores de loja aberta, deixando-as porém a todos que tiverem algum emprego na república; de que resultaria que muitos por terem a liberdade de trazerem espada se fariam soldados; 2.º que do mesmo regimento de cavalaria, que está aquartelado em Lisboa, se destacasse um certo número de soldados com seu oficial, à imitação do Guet a cavalo de Paris, e passeassem muito devagar por toda a cidade para acudir prontamente a qualquer cousa que acontecesse. E para se imitar o de pé, também quisera que em cada rua houvesse um quadrilheiro, para que todos lhe acudissem tanto que ouvissem a sua matraca ou qualquer outro instrumento que lhe servisse de sinal, como se pratica em Londres e nas cidades de Holanda, e por este meio não lhe escapa a pessoa que cometeu algumas desordens, ou alguns; 3.º que os corregedores e juizes do crime fossem obrigados a dar ao presidente do paço e ao regedor das justiças todos os meses uma exacta lista das pessoas que moram nos seus bairros, e de que vivem, e como vivem, das companhias que frequentam, e dos que de novo nele vêm habitar para não consentir neles nem ociosos, nem vagabundos, porque são os que matam e roubam por não serem conhecidos. E como as mulheres públicas são pela maior parte a causa destes desatinos, não as sofrerão nas suas jurisdições, de maneira que o regedor das justiças lhes fará culpa das desordens, que nelas acontecerem. Da mesma sorte tomarão conhecimento dos pobres, para lhes não permitir que peçam esmola senão os que absolutamente, e de nenhuma sorte não puderem trabalhar. Isto se pratica em Holanda, onde não se vê um só pobre, nem às portas das igrejas, nem nas ruas, que embaraçam os que vão à missa, e os que por eles passam. A caridade é muito louvável, e o Evangelho a recomenda, mas não para que contribua para a ociosidade, de que resulta toda a espécie de vício.

Sem embargo do que acima digo que a república tem mais interesse na boa administração da justiça punitiva que na distributiva, porque lhe importa pouco que a fazenda que pertence a Paulo se julgue a Pedro, pois não faz mais que mudar o possuidor: contudo convém que o príncipe somente meta no Supremo Tribunal da Relação as pessoas cuja conhecida probidade vêm de par com a sua ciência, pois devem julgar as honras, as vidas e bens de vassalos; mas como os cargos alteram às vezes as inclinações dos homens e por consequência os seus humores, direi que, chegando aos ouvidos de V. A. algumas queixas deste ou daquele desembargador, será fácil saber se foi susceptível de corrupção, quero dizer, mandando tirar uma exacta informação dos bens que legitimamente possui, porque senão ignora o que lhe vale o seu emprego com a pendanga de que é conservador de alguma nação estrangeira, que eu desejara abolir por ser uma quase servidão que a todos pagamos não sem alguns inconvenientes, de que agora seria inútil falar. E combinando a renda que tiver o tal desembargador com a despesa que faz, sem escrúpulo se pode inferir, que sai das partes tudo o que a despesa exceder à receita, para se lhe tirar o cargo, ou a ocasião de ser pior que o pior ladrão, que talvez tem mandado enforcar; porque este se rouba nas estradas, é arriscando de toda a sorte a sua vida, e o ministro, sentado na sua cadeira, rouba sem o menor perigo os bens das partes, vendendo-lhes a justiça.

Se digo que na punitiva se devem evitar as dilações, também é justo que na distributiva se abrevie o procedimento das causas, em que muitas vezes assim os autores como os réus têm despendido mais do que elas valem, sem lhe verem o fim; porém, não só em Portugal é onde se sofre este abuso e sente o mesmo prejuízo. Porque observei que em França, em Inglaterra e Holanda, não são os pleitos menos dilatados, antes excessivamente maiores as despesas que se fazem com letrados, escrivães, notários, procuradores e requerentes, de maneira que nas mãos de todos vem a ficar muita parte da importância dos processos; do que porém resulta uma certa utilidade e vem a ser que as partes algumas .vezes se acomodam, ou não intentam as suas acções por evitarem as ditas despesas e incomodidades dos pleitos.

O primeiro motivo deste desconcerto provém na minha opinião do grande enxame de advogados que temos em Lisboa, uns bons e outros maus, mas que todos para comerem devem precisamente aconselhar as demandas, de que resultam os ódios, as separações dos pais com os filhos, dos irmãos com irmãos, e as inimizades das famílias inteiras, que passam aos seus descendentes. Pelo que me parecia, que se o seu número excedesse o de que se necessita para a administração da justiça, dentre todos se escolhessem os de maior reputação, tanto nas letras, como nos costumes, possa que só eles pudessem advogar parte nas causas cíveis e parte nas criminais; ao que ajuntaria que os formados nos sagrados cânones não pudessem advogar, mas somente os formados em leis, pois vemos que os clérigos tomam também este modo de vida; e se devo dizer tudo, não deviam entrar na Relação, pois que pelou mesmos cânones lhes é defendido de concorrerem por qualquer modo que seja para a morte de qualquer género de pessoa.

Desta reforma dos advogados, que se deveria também observar na Relação do Porto, se seguiria: 1.º que os admitidos, vendo que nenhum dos outros lhe tiraria o pão da boca, antes teriam o que lhes sobrasse para se sustentarem com decência, seriam mais circunspectos em aconselharem os seus clientes conforme a justiça que lhe achassem e não a indigência, ou a ambição que tivessem; 2.º que nesta suposição seriam menos as demandas, porque sendo o processo instruído para se aclarar a justiça de cada qual, o grande número de advogados os obriga a escurecê-la com os seus sofismas, para chuparem a subsistência das mesmas partes que defendem.

El-rei da Prússia, reconhecendo a exorbitância dos advogados, ordenou no novo plano que fez para a boa e breve administração da justiça civil, que não fossem pagos senão depois de dadas as últimas sentenças e avaliando-se o seu trabalho; mas no meu entender este remédio não evita os inconvenientes, que ele quis prevenir, porque sempre fica nas mãos das partes ir dando ao seu advogado o que lhe parecer até à final sentença; e também me parece bem difícil a avaliação do seu trabalho por ser necessário haver respeito à importância da causa, à qualidade dos contendores, à reputação dos advogados e aos papéis que fizeram, e que poderão estender como quiserem; além de que uma parte que está de posse de certa fazenda, que se lhe quer reivindicar, sempre pagará sob mão ao seu letrado à proporção dos anos, que, à força de trapaças, o for conservando na mesma posse.

O dito príncipe ainda fez mais, porque decretou que nenhum processo durasse mais de um ano e assim se começou a executar na Pomerania, que quer dizer terra litigiosa, ou dos litígios, a que aqueles povos, como os nossos minhotos, estão sempre dispostos, e assim, dentro do dito ano se julgaram mil e oitocentos processos e com tão boa amostra do pano mandou praticar o código, apartando-se em muitas coisas do direito comum, que diz ser a causa de tantas chicanas. Não creio que seria necessário servirmo-nos de semelhante exemplo para abreviar os pleitos, mas somente de mandar executar a lei, porque examinando a a forma de julgar os processos em França, Inglaterra e Holanda, achei que a nossa é mais justa e menos sujeita a dilações, porque para todo o processo deu a ordenação o termo limitado a saber, para a citação das partes, para darem o seu libelo, para virem com a sua contrariedade, réplica e tréplica, e para produzirem as suas testemunhas e documentos, visto que todos os processos se reduzem a provar ou não provar as acções que se intentam, para pôr o juiz inferior em estado de proferir a sua sentença; e como os letrados para a prolongarem usam das excepções que a mesma ordenação lhes permite, sejam peremptórias, dilatórias ou declinatórias, e ainda das suspeições, dissera que quando nem umas nem outras procedessem, tendo só por objecto ganhar tempo, que a parte perdesse o processo e o letrado fosse condenado a não poder mais advogar. E quanto aos agravos de petição, que aos desembargadores ocupa uma boa parte do tempo em os julgar, sendo pela melhor parte sobre ordenar o processo e umas meras trapaças para dilatar a causa principal, também dissera que neste caso os advogados não fossem só os condenados em quatro mil réis para a despesa da relação, que todavia a parte paga, mas que a multa fosse muito maior, e a sua prisão efectiva de mais ou menos dias, conforme a velhacaria o merecer.

Lembra-me porém que, reprovando eu a um dos melhores advogados de defender uma causa em que o seu cliente não tinha a menor sombra de justiça, ele me respondeu que ele em consciência o não podia desenganar, por lhe ter sucedido vencer muitas demandas igualmente injustas, porque os juízos dos homens eram diferentes, e assim não desprezava algum fundamento por mais absurdo que fosse, porque muitas vezes o juiz o abraçava sem fazer caso dos mais sólidos fundamentos igualmente a seu favor. Porém este mal, que se não pode evitar; ao menos não será tão grande e tão comum se se praticarem os expedientes que proponho, reduzindo, como digo, a um certo número os advogados, por quanto os que ficarem de fora não perturbarão a sociedade da república.

Bem considero que muitos dos advogados excluídos ficariam sem ter que comer, nem de que viver, ao que se poderia acudir arbitrando-se para cada grande cidade ou grande vila, à proporção dos seus povos, os letrados que fossem necessários para ali se sustentarem: quanto mais que o mal particular deve ceder ao comum. Sobretudo a perda dos processos, devia ter a pena dos que contra a dita disposição se servissem; sob mão de outro letrado que não fosse dos aprovados pelo Desembargo do Paço, aos quais se deveria proibir ter aos que chamamos embandeirados, que não servem mais de que assinar os papéis, que eles fazem, para se livrarem da prisão e das multas, em que na relação são condenados.

Não são somente os advogados os que com as suas trapaças dilatam as sentenças, mas também os mesmos juizes, que por preguiça demoram nas suas mãos os feitos que lhes foram distribuídos, não havendo algum por grande e embaraçado que seja, que não se possa despachar em um mês, antes há muitos que bastariam 24 horas para se sentenciarem, para se evitar o grande prejuízo das partes, que vem de fora solicitar a sua justiça, faltando assim ao governo das suas casas. Também dissera que o regedor das justiças, que, debaixo do docel da Relação, tem a honra de representar a pessoa do príncipe, devesse tomar a inspecção nos ministros que não davam a expedição necessária aos processos que tinham em suas casas, a fim de os admoestar e ainda de dar conta a S. Majestade de que faltavam à sua obrigação. Isto não só quanto aos desembargadores dos agravos, mas também a respeito dos mais juizes que, como adjuntos, despacham na relação os processos das suas incumbências.

Mas passando a outra matéria não de menor importância: acima deixo dito que se V. A., como verdadeiro pai de famílias, quisesse dar uma volta aos seus domínios, observaria em 1.º lugar qual era a sua estreiteza, à proporção dos do seu vizinho, sobre o que discorri conforme me ocorreu; que, em 2.º lugar, acharia muitas porções de terras usurpadas ao comum das cidades, vilas e lugares, para mandar examinar estas usurpações pelos corregedores das comarcas e juizes de fora, a fim de se restituírem às comunidades por lhe serem de grande uso. Acharia muitas terras incultas por serem montanhas ou puras charnecas, para mandar aos mesmos ministros fazer nelas um rigoroso exame e julgar se são capazes de alguma produção, por ser rara a de que se não pode tirar alguma utilidade, e ser constante que na geral cultura das terras consiste a de todo o reino; para obrigarem os proprietários a mandá-las beneficiar e produzirem, quando mais não seja, grossos matos e árvores, que mais convenham aos terrenos, de que em Portugal há tanta falta para a construção dos edifícios, e mais serviço doméstico; do que em todas as partes se tem cuidado tanto, que no eleitorado de Hannover há uma lei, que dispõe que nenhum paisano possa casar sem provar que tem plantado vinte árvores; o que entre nós é tanto pelo contrário, que me lembro muito bem que o senhor rei D. Pedro, querendo sustentar as fábricas de seda, ordenou que todos os ministros obrigados a dar residência, nela mostrassem que cada qual da sua jurisdição tinha plantado uma amoreira no seu quintal, ou na terra que trazia arrendada; o que se observou alguns anos, e há muitos que se não pratica, porque o paisano que um dia plantava uma amoreira, no outro a arrancava, podendo tirar dela o proveito de lhe vender a folha.

E querendo eu examinar o motivo deste desconcerto, não me veio outro à imaginação senão que o lucro, que se procura aos povos, deveria preceder à força; porém hoje sou de diferente opinião, vendo que são rústicos e preguiçosos, que é necessário forçá-los a procurar o seu mesmo proveito, de que se segue, se o proprietário ou rendeiros das tais terras incultas, sem atenderem ao lucro futuro por se pouparem às despesas presentes, as não quiserem cultivar, seria justo que se lhes tirassem, vendendo-se ou aforando-se a quem se obrigasse a frutificá-las, tantas quanto lhe for possível, porque importa pouco que se faça uma injustiça a certo particular, quando dessa resulta a utilidade comum, visto que – salus populi suprema lex est – , e que a salvação dos povos consiste na cultura das terras; e para prova do referido é necessário saber que os nossos reis foram tão liberais nas doações que fizeram aos frades, principalmente bernardos e bentos, porque supunham que as terras que lhes davam eram matos incapazes de produzir algum fruto; mas eles as cultivaram de maneira que hoje são fertilíssimas e fazem a grande riqueza dos seus conventos.

Isto mesmo sucedeu em Flandres; os religiosos das ditas ordens gozam de grandes abadias, que os príncipes lhes concederam pela mesma razão que acima aponto; e por isso não só todas as nações da Europa põem todo o cuidado na cultura das terras, mas ainda a chinesa; porque o mesmo imperador, para mostrar aos seus vassalos o quanto ela importa, estabeleceu um dia solene em que ele com os principais da sua corte vai lavrar e semear pela sua mão o trigo, em certa porção de terra para isso destinada. Nesta cultura das terras entra a conservação e aumento das árvores, dos bosques e dos matos, quando elas não podem produzir outra coisa, como também dos pastos para a criação dos gados de todas as espécies, porque tudo concorre para a abundância d o país.

Da mesma sorte dissera que V. A. Acharia certas boas povoações quase desertas, como por exemplo na Beira Alta os grandes lugares da Covilhã, Fundão, e cidade da Guarda e de Lamego; em Trás-os-Montes a cidade de Bragança, e destruídas as suas manufacturas. E se V. A. perguntar a causa desta dissolução, não sei se alguma pessoa se atreverá a dizer-lha com a liberdade que eu terei a honra de fazê-lo; e vem a ser que a Inquisição prendendo uns por crime de judaísmo e fazendo fugir outros para fora do reino com os seus cabedais, por temerem que lhos confiscassem, se fossem presos, foi preciso que as tais manufacturas caíssem, porque os chamados cristãos-novos os sustentavam e os seus obreiros, que nelas trabalhavam, eram em grande número, foi necessário que se espalhassem e fossem viver em outras partes e tomassem outros os ofícios para ganharem o seu pão, porque ninguém se quis deixar morrer de fome.

A segundo parte da causa, que não é irreparável, como em seu lugar direi, foi a permissão que S. Majestade deu aos ingleses para meterem em Portugal os seus lanifícios, principalmente os panos, havendo doze anos que o dito senhor os tinha proibido, de que resultava que as nossas manufacturas se iam aperfeiçoando de tal maneira, que eu mesmo vim a França e passei a Inglaterra vestido de pano fabricado na Covilhã ou no Fundão. Para esta desgraça concorreram três coisas, a primeira querer o senhor rei D. Pedro comprazer com a rainha de Inglaterra, com a qual acabava de fazer um tratado de perpétua aliança defensiva e lhe pedia que levantassem pragmática; a segunda ser D. João Methuen [no original Matuen], seu embaixador, irmão de um grande mercador de panos e assim trabalhou em causa própria, sem embargo de que sempre lhe fui contrário; e a terceira, que pôs a foice à raiz, foi que o dito embaixador fez conceber a certos senhores, cujas fazendas pela maior parte consistem em vinhos, que estes teriam melhor consumo em Lisboa pela grande quantidade que deles sairia para fora, se por equivalente desta permissão, Inglaterra se obrigasse a que os vinhos de Portugal pagassem de direitos a terça parte menos que os de França; e isto bastou para que o tratado se concluísse e para que as nossas fábricas, como acima digo, totalmente se perdessem.

Não há dúvida que a extracção dos nossos vinhos cresceu incomparavelmente, mas sujeita a que a poderemos perder todas as vezes que os ingleses deixarem de se conformar ao pé da letra com o mesmo tratado, isto é, que os vinhos de França não paguem de direitos a terça parte de mais do que os de Portugal, porque logo não terão [a] saída que agora têm, enquanto os primeiros pagam não só a dita parte de mais, mas metade; e nem por isso se deixe de tirar de Bordéus uma excessiva quantidade por serem melhores, mais baratos e ser mais breve o seu transporte.

Contudo esta grande exportação de vinhos não é tão utilíssima como se imagina, porque os particulares converteram em vinhas as terras de pão, tirando assim delas maior lucro, mas em desconto a generalidade padece maior falta de trigo, de centeio e cevada, de sorte que se o vinho sai de Portugal, é necessário que de fora lhe venha maior quantidade de pão.

Acresce, como deixo dito, que V. A. acharia impraticáveis muitos caminhos, de que em parte provém a decadência do comércio interior do reino, não se podendo, ou sendo muito difícil, transportar as fazendas de umas para outras províncias, o que porém se poderia remediar, obrigando os moradores circunvizinhos a que por seus turnos trabalhassem a fazer mais cómodas as ditas estradas, pois da frequência da sua passagem sempre tirariam alguma conveniência; bem sei que em algumas partes seria inútil o seu trabalho para dar a comodidade dos carros.

De Haia para Amsterdão e de Amsterdão para Haia, além do correio ordinário, partem todos os dias dois carros de posta cobertos e capazes de receber passageiros, e um grande barco para a fazenda que se quer transportar. Da mesma Haia para Delft, e de DeIft para Haia parte um barco todas as meias horas e de três em três parte outro para Roterdão e para Leyde da mesma sorte que destas cidades e de outras partem para Haia, além dos barcos mercantes; tal é a frequente correspondência e tal o comércio que entre elas circula. Para darmos alguma ao nosso, dissera que este negócio se tratasse com o correio-mor, propondo-lhe que devesse ter em cada lugar notável uma boa casa de posta, onde sustentasse um certo número de bestas de carga, destinadas a fazerem os mesmos serviços dos carros, como também cavalos de posta para que deles se possam servir os mercadores; que necessitarem de mais prontos avisos; pois ninguém crerá que entre duas cidades de tão grande comércio, como são Lisboa e o Porto, não podem os negociantes ter resposta senão em quinze dias, de que o mesmo correio-mor pode tirar, o seu proveito; e quando não lhe convenha, poderá S. Majestade tirar-lhe o ofício, pagando-lhe a soma, que por ele deram os seus antecessores, pelo valor da moeda que então corria, ou assinar-lhe no rendimento do dito correio uma conveniente pensão, pois que dela tantas vezes tem tirado os seus interesses. Isto mesmo se praticou com o marques de Torcy, porque as postas pertenciam aos secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros. El-rei de Castela o tirou ao Conde de Ugnati sem esta circunstância. França e Inglaterra se servem deste grande fundo.

Presentemente as províncias de Holanda o cederam ao novo Stathouder, que generosamente o aplicou ao público. Não quero dizer que o nosso correio produzirá tão grandes somas, porque nem temos tantas correspondências, nem tanto comércio; mas no caso de serem melhor regulados os portes das cartas e mandando-se que tidas as que vêm das conquistas vão ao correio, estou bem certo que em S. Majestade poderá arrendar o dito ofício com muito considerável vantagem da sua real fazenda, ajustando as condições que parecerem ser mais necessárias para que as correspondências, assim domésticas, como estrangeira, sejam regulares.

Como seja de grande consequência que se aumente o comércio interior do reino, são os intendentes das províncias de França obrigados a mandar à corte um exacto extracto do estado da agricultura, matos, águas, pontes, comércio, calçadas, caminhos, estradas, bosques e manufacturas dos lugares da sua jurisdição; e este foi o freio que el-rei cristianíssimo quis pôr aos governadores das mesmas províncias, que não usavam bem do poder que nelas tinham. El-rei da Prússia imitou o exemplo e el-rei católico fez o mesmo em ter intendentes, mas não sei se eles o servem com igual zelo, de maneira que todas as memórias se remetem aos ministros que têm cuidado de darem as ordens necessárias para se reparar o que se achar defeituoso.

Eu creio que não temos necessidade de criar estes novos empregos, porque o bom governo não depende da sua multiplicidade, mas do zelo com que servem os que subsistem, como por exemplo, os corregedores e provedores das comarcas, e os juizes de fora das vilas, que naturalmente devem fazer o mesmo ofício dos intendentes por ser tal a sua obrigação; mas é necessário que o príncipe lhes faça gravemente sentir o seu desagrado, quando a não cumprirem. Eu quisera que fosse um senhor da corte que lhes tirasse a residência e não um ministro de justiça como eles são, por serem uma limitação de regra – Teu inimigo o oficial do teu ofício.

Disse mais que V. A. acharia que a igreja pelo menos possuía a terceira parte do reino, mas não me atreverei a apontar a este grande mal algum remédio, que não seja mais violento que o lenitivo, que a lei lhe aplicou, dispondo no liv. 2.º da Ordenação, tit. 18, a saber – Que nenhuma igreja, ou mosteiro de qualquer ordem ou religião que seja, possa possuir alguns bens de raiz, que comprarem ou lhe forem deixados, mais que um ano e dia, antes os venderão – . Assim se quis praticar no reinado do senhor D. João IV; mas quando o inter-núncio Ravizza, saindo de Portugal com caixas destemperadas, o deixou excomungado, o Arcebispo de Lisboa, D. Rodrigo da Cunha, tomou sobre si levantar a excomunhão, com tanto que o dito senhor não fizesse executar a sobredita lei, ao que se conformou, porque as cousas estavam muito frescas para dar à corte de Roma mais um pretexto para não o reconhecer.

Também o senhor rei D. Pedro, por conselho dos seus ministros e justas queixas dos seus vassalos, que não achavam em que empregar o seu dinheiro, quis que a lei tivesse o seu efeito; de que resultou que todas as Ordens constituíram por seus procuradores os jesuítas, que souberam atabafar a obrigação, e pôr-lhe em cima a pedra do esquecimento; mas nem por isso deixa de estar na mão do soberano o renová-la. E quando o não queira fazer, por evitar o mal entendido escândalo, que os eclesiásticos afectaram, sempre conviria promulgar uma lei, para que daqui por diante nem os frades, nem as freiras, nem os seus conventos pudessem herdar bens de raiz, antes fossem alienáveis os já adquiridos, sem embargo de que conforme a comum opinião, extremamente prejudicial ao Estado, seja de que são inalienáveis os bens que por qualquer título entram na igreja. De que se segue que pelo decurso do tempo virá a possuir não só a terça parte do reino, como acima digo, mas a metade, porque os confessores abrem as portas do céu aos que na hora da morte deixam às suas Ordens, ou às suas igrejas, o que têm, privando assim os seus sucessores do que naturalmente deviam herdar. A outro abuso se devia ocorrer e vem a ser os falsos patrimónios de certos bens, que os pais fazem a seus filhos para se ordenarem, a fim de que não pagem os impostos, supondo já serem bens da igreja; e assim não deveriam gozar desta isenção, nem estes nem quaisquer outros, sobre este mesmo princípio; antes é justo que todos concorram para as despesas do Estado, que se obriga a conservar-lhes a posse em paz e quietação.

Finalmente disse que não acharia o reino tão povoado corno poderia ser; e assim é, porque o corpo do Estado sofre sucessivamente quatro sangrias, a que será necessário pôr-lhe de algum modo as ataduras para que de todo se não extenue, quando as suas melhores minas consistem nos mesmos braços que trabalham e aumentam a produção das terras. A primeira sangria é a muita gente, que de ambos os sexos entra nos conventos, porque comem e não propagam; e a melhor e mais fácil atadura que se lhe poderia pôr, seria ordenar que os seus prelados não recebessem nem mais frades, nem mais freiras, até se reduzirem ao número que as suas instituições lhes arbitram, para se poder sustentar com as rendas que lhes deixaram.

É verdade que as Ordens Mendicantes não têm rendas, mas por isso mesmo são mais prejudiciais à república; porém, bem se lhes poderá arbitrar um módico número de frades a cada convento, o para celebrarem os ofícios divinos, sem que se pudessem multiplicar, antes as ordens, que se dizem relaxadas, conviria que se reformassem em si mesmas e não parindo novos conventos, que se deveriam extinguir; e esta seria a verdadeira reforma em benefício do público, porque não haveriam nem tantos frades, nem tantas freiras, que por vida e não por vocação, entram nas religiões.

O mesmo digo aqui dos conventos de freiras, onde se acham infinitas mulheres, ou porque seus pais as obrigaram a entrar neles, ou por gozarem da liberdade que não tinham em suas casas. Que V. A. se faça dar uma lista de todos os frades e freiras, que há no reino, e verá, que se metade deles e delas se casassem, seja ou não com desigualdade, o que importa pouco ao Estado, não haveria dúvida em que cresceria o número dos seus sujeitos, e Portugal seria pelo tempo adiante mais povoado; e a este fim seria de opinião que ficasse livre de pagar algum imposto todo o lavrador que tivesse três filhos, porque esta isenção os convidaria a não ficarem solteiros.

Bem creio que o papa não teria grande dificuldade em conceder o dito breve pelo que respeita às freiras, mas faria muita pelo que toca aos frades, porque perderia tantos súbditos para os dar ao príncipe, de quem naturalmente o são. Outro meio se oferece para evitar o mesmo prejuízo, ainda que não tão eficaz, como por exemplo, que S. Santidade por um novo breve ordenasse que nem os frades nem as freiras pudessem professar, senão de idade de trinta anos; pois é coisa bem estranha que não sejam válidos os contratos, que um menor, de vinte e cinco anos fizer para dispor de quatro mil réis, e que um menor de quinze possa dispor da sua liberdade, tão preciosa como ela é.

Já se vê a utilidade que o Estado retiraria de se adoptar um destes expedientes; porque diminuindo os frades e as freiras, cresceriam os casamentos, e por consequência os povos, ainda que não tanto como entre as nações, onde não há, esta casta de gente. Como os clérigos guardam o mesmo celibato que os frades, é igualmente preciso que os bispos não ordenem mais que os necessários para o serviço das suas igrejas e que fossem exterminados os que fraudulosamente se fossem ordenar a Castela, com referências falsas. El-rei de Sardenha acudiu a este abuso, mandando que ninguém se pudesse ordenar sem o – Placet – do Síndico; e sobre esta matéria teve uma grande disputa com a corte de Roma, que dizia que a tal resolução infringia a liberdade eclesiástica, mas não teve que dizer quando se replicou que o concílio de Trento arbitrava tantos sacerdotes conforme o número dos povos a que deviam administrar os sacramentos, a que o dito príncipe queria ajuntar mais uma terça parte, mas não privar-se de tantos vassalos para os dar ao papa e deixar de cultivar as terras de seus pais e não pagarem os tributos que lhe competiam.

A segunda sangria, que não deixa de enfraquecer o corpo do Estado, e a que não acho remédio, é o socorro da gente que anualmente se manda para a Índia, sem o qual não se poderia sustentar. E como uns morrem na viagem e o que mais é, outros se fazem frades, deveria ser um ponto de instrução do vice-rei não permitir que nenhum soldado, que fosse de. Portugal, entrasse em alguma religião, pois que para se salvarem é bastante a do seu oficio.

A este prejuízo se segue o de que pela mesma razão vêm a faltar os marinheiros, que se debandam e deixam as suas mulheres, de que poderiam ter muitos filhos. O Brasil não sangra menos a Portugal, porque sem embargo de já não ser livre a cada qual passar aquele Estado sem passaporte, conforme ouço dizer, contudo furtivamente se embarcam os que ao cheiro das minas querem lá ir buscar sua vida.

O modo de poder povoar aquelas imensas terras, de que tiramos. tantas riquezas, sem despovoar Portugal, seria permitir que os estrangeiros com as suas famílias se fossem estabelecer em qualquer das suas capitanias que escolherem, sem examinar qual seja a sua religião, recomendando aos governadores todo o bom acolhimento, e arbitrando-lhes a porção de terra que quiserem cultivar. De que se seguiria que sé lá casariam e propagariam, e em poucos tempos os seus descendentes seriam bons portugueses e bons católicos romanos em o caso que seus avós fossem protestantes, no que não acho algum inconveniente, antes vi que os ingleses têm mandado para os seus estabelecimentos, na América; várias colónias do palatinado, e de melhor vontade iriam para o Brasil e cultivariam grande parte daquele vasto país, pois é certo que, depois do descobrimento das minas, tem diminuído a cultura dos açúcares e tabaco, e por consequência o número dos navios que traziam aqueles efeitos e o dos marinheiros que o navegavam.

A insensível e crudelíssima sangria que o Estado leva, é a que lhe dá a Inquisição, porque diariamente com medo dela estão saindo de Portugal com os seus cabedais os chamados cristãos-novos. Não é fácil estancar em Portugal este mau sangue, quando a mesma Inquisição o vai nutrindo pelo mesmo meio que pretende querer vedá-lo ou extingui-lo; e já o célebre Fr. Domingos de S. Tomás, da ordem dos Pregadores e deputado da Inquisição, costumava dizer – «Que assim como na calcetaria havia casa, em que se fabricava moeda, assim havia outra no Rossio, onde se faziam judeus ou cristãos-novos, porque sabia como eram processados os que tiveram a desgraça de serem presos, e que em lugar de se extinguirem, se multiplicavam, e ninguém melhor do que ele podia falar na matéria».

Não entrarei a particularizar o motivo deste infortúnio, basta dizer sucintamente que a ignorância em que estão os acusados dos nomes dos que os acusaram, e que deverão contestar para escaparem ao fogo, e a prova que fazem as testemunhas singulares para a veemente presunção de que o réu tinha uma leve tintura do sangue hebreu, são as verdadeiras causas desta lastimosa tragédia, que desonram Portugal nos países estrangeiros, onde o nome de Portugal é sinónimo com o de judeu.

Vi e revi, senhor, com particular satisfação todos os papéis que, cheios de erudição, tirada da história profana; mas nem sempre venturosamente aplicada, se escreveram pró e contra na regência do ínclito avô de V. A., quando os cristãos-novos de Portugal recorreram a Roma para obterem um perdão geral, ou se reformarem os estilos do Santo Ofício; ao que se opuseram os três Estados juntos em cortes e os bispos em particular; sobre o que suspendo o meu juízo, ou para melhor dizer, o sujeito em certo modo ao de tantas e tão dotas pessoas, quantas, nemine discrepante, reprovaram como ímpios os ditos requerimentos; mas não deixarei de admirar-me de que os bispos viessem a confessar que os inquisidores eram as luzes do evangelho e as colunas da fé, quando Deus, só às bocas destes mesmos bispos confiou a preservação e a inteligência das verdades evangélicas; destituindo-se assim da sua privativa jurisdição para deixarem condenar as suas ovelhas, contentando-se de que os inquisidores lhes façam a graça de os deixarem assistir às sentenças dos que relaxam ao braço secular. Oh! tempora ! Oh! mores!!!

Vi também muitos papéis, assaz longos, em que se apontam os meios para se extinguir em Portugal o judaísmo, mas não vi algum em que se tratasse de acordar a utilidade temporal do reino com a espiritual da religião, que é todo o meu objecto. Assento pois por princípio certo, que ninguém negará, que a utilidade temporal de Portugal requer que o reino se não despovoe, antes abunde em gente, e que também o espiritual nos persuade a que nele se não consintam judeus, inimigos de Jesus Cristo, sem embargo de que os senhores reis, nossos soberanos, nele os toleravam e deles se serviam até ao tempo do senhor rei D. Manuel, de gloriosa memória, que os exterminou, e sem embargo de que em todas as nações da Europa se admitem, e ainda na mesma Roma, contudo como a lei do reino determinou o contrário, é justo que ela se observe; e creio que este será um dos meios que se podiam achar para se combinarem aqueles dois sistemas que parecem antinómicos.

Depois a lei do liv. 5.º, tit. 1.º, § 4.º «Porém se algum cristão leigo, que antes fosse judeu, ou mouro, quer nascesse cristão, se tornar judeu, ou mouro, ou a outra seita e assim lhe for provado, nós tomaremos conhecimento dele, e, lhe daremos a pena segundo direito, porque a Igreja não tem aqui que conhecer se erra na fé, ou não; e se tal caso for que ele se torne à fé, aí fica aos juízes eclesiásticos darem-lhes suas penitências espirituais.»

O objecto desta lei não foi somente de castigar o crime de apostasia, que já se sabe ser de morte, mas também de prescrever que o conhecimento deste detestável delito pertencia ao juízo secular, dando logo a razão, porque se não duvida do erro da fé. Poderia vir em questão se pertenceria também ao mesmo juízo secular conhecer do que fosse acusado de ter abraçado qualquer outra seita, pois parece que assim o dispõe a dita lei, mas não entrarei nesta disputa, que me apartaria multo do meu assunto. Digo somente que da execução desta lei se seguiriam muitos benefícios: o primeiro que não haveriam mais cristãos-novos que aqueles que se tornarem à fé e fossem remetidos ao juízo eclesiástico para lhes darem as penitências espirituais, conforme os sagrados cânones determinam, porque só estes são cristãos-novos que da sinagoga vão para o altar, como também o maometano, ou o gentio, para se baptizar, mas não aqueles, cujos pais e avós nunca prevaricaram; o 2.º, que seriam escusados os actos da fé que os nacionais vão ver como uma festa de touros, e os estrangeiros como uma bugiganga pela variedade das insígnias que levam os que vão no dito acto da fé, e os inquisidores inventaram para excitar a curiosidade dos povos; 3.º, que não se exporiam indignamente, na igreja de S. Domingos, os retratos dos que padeceram, dos quais, em lugar de se conservar a memória, se devia esquecer.

Mas se alguém objectar que não convém que por este modo ficasse a inquisição sem exercício, e o povo sem este divertimento, a que chama triunfo da fé, respondo que nunca faltaria aos inquisidores que fazer, nem em que se ocupar; porque ainda que se lhes tirasse este ramo, que é o mais pingue da sua jurisdição, sempre lhes ficariam outros muitos em que empregá-la, como, por exemplo, contra os que abraçam novas opiniões, ou erróneas ou heréticas, de que achariam infinitos, se eles as não guardassem nos seus corações, excepto aquelas que se não podem praticar sem as comunicar, verbi gratia, as que tendem à sensualidade, quero dizer, as dos quietistas e outras semelhantes, ao que se ajunta o conhecimento dos crimes mistifórios, além de que sempre guardaria a prerrogativa de ter tantos súbditos quantos sãos os seus familiares; e esteja V. A. certo que todas as vezes que houver um tribunal privativo para castigar certos crimes, sempre fará criminosos.

Luís XIV o instituiu com o nome de Câmara Ardente para conhecer dos feiticeiros e envenenadores, e logo foi acusado não menos que o marechal de Luxemburgo e a duquesa de Bovillon, com outras muitas pessoas de distinção; pelo que o parlamento de Paris representou ao dito príncipe, que se não abolisse o dito tribunal, em pouco tempo, toda a França seria acusada daqueles delitos; e não se ouviu falar mais destes, depois que ele se extinguiu.

Porém, quando este primeiro meio de execução, da dita lei parecer impróprio para o meu fim, proponho como segundo renovar o do extermínio, que o senhor rei D. Pedro promulgou esta determinação, que toda a pessoa que no acto de fé saísse convicta do crime de judaísmo, saísse do reino no termo de dois meses; e por isso enquanto ela se praticou, estavam quase sem exercício as inquisições a respeito dos judeus; e me lembro que a de Lisboa, para fazer o acto da fé, mandou pedir à de Coimbra e Évora algumas figuras; mas os inquisidores negociaram de maneira que el-rei derrogou a lei, com o pretexto de que os judeus com medo do extermínio não ousavam declarar-se com os da sua nação, e assim não havia testemunhas que os acusassem, para que se arrependessem; porém, como a igreja não julga dos interiores e menos o príncipe, pouco importa à república que haja judeus ocultos, quando não escandalizam e conservam as suas casas.

A pena do extermínio começou com o mundo, como se fosse a maior, visto que Deus exterminou a Adão do paraíso, que acabava de fazer com as suas próprias mãos, e era a sua pátria, porque lhe desobedeceu; deviam pois os inquisidores contentar-se da existência da lei, para que se fosse acabando em Portugal o judaísmo; e é de saber que ela provinha da boca do mesmo papa; porque D.Luís de Sousa, que é inimigo desta pobre gente, quer que se faça sair do reino.

O terceiro meio fora, que aos presos pelo crime de judaísmo se dessem abertas e públicas, isto é, darem-lhe vista dos nomes das testemunhas, que neles deram para as poderem contraditar, como se dá a outro qualquer criminoso; assim o requereram já os cristãos-novos, apadrinhados pelo marquês de Fronteira, e o senhor rei D. Pedro lhes permitiu que recorressem a Roma, onde haveriam ganho o seu processo, se, morrendo o ministro, não entrasse em seu lugar o marquês de Alegrete, então de Vilar Maior, que tomou o contrapé do seu predecessor, como de ordinário acontece, achando a sua conta em se fazer protector da Inquisição, com o secretário de Estado Francisco Correia de Lacerda, sua criatura, os quais dispuseram o dito senhor a mandar a Roma D. Luís de Sousa, bispo de Lamego, para se opor à mesma faculdade, que havia dado aos cristãos-novos, de que resultou querer a congregação dos inquisidores de Roma examinar os autos dos que as Inquisições de Portugal tinham processado; e porque eles lhe não quiseram obedecer intervindo, lhes suspendeu o exercício, e neste estado ficaram por espaço de seis anos, até que S. Majestade lhes permitiu mandarem a D. Luís de Sousa certos processos bem escolhidos, para os poder produzir, e assim voltou D. Luís de Sousa triunfante com a informação dos estilos inquisitórios, excepto algumas circunstâncias parvi momenti, porém é certo que se os cristãos-novos tivessem vista das testemunhas que neles dão, não só as poderiam contraditar, mas o réu não se veria obrigado a ir dando em todas as pessoas que conhece, para contestar com as que o acusaram e não serem condenados por «Diminutos», de que se seguiria que se iriam diminuindo os cristãos-novos e que o são, fiados em que se podem defender; não sairão de Portugal com os seus cabedais, que é o meu propósito.

Como S. Majestade seja o senhor do dito Tribunal da Inquisição para o abolir se quiser, claro está que também é para poder alterar os seus estilos, sejam ou não confirmados pela Sé Apostólica, para revogar a prova que fazem as testemunhas singulares; e é ridícula a razão que dá o conde da Ericeira, na resposta que fez ao padre António Vieira, dizendo que pois a singularidade das testemunhas faz prova no crime de lesa Majestade Humana, com maior fundamento a deve fazer no crime de lesa Majestade Divina, como se se pudesse fazer argumento de uma para outra, quando na primeira concorre a vida do príncipe e a segurança do Estado, e na segunda só se trata da ofensa a Deus, que é todo misericordioso; todos sabem a regra geral, de que é melhor absolver o culpado, que castigar o inocente; e a razão é clara, porque o culpado pode-se emendar e a morte do inocente não tem emenda. O maior crime que se cometeu no mundo foi o de Adão, que se perdeu a si e nos perdeu a nós para sempre. Todos sabemos como foi processado este desgraçado réu, sendo o mesmo Deus o seu inquisidor que o citou e que ouviu a sua defesa, dizendo que fora Eva, que lhe dera por mulher, quem o provocara; e que esta testemunha, respondera, que a serpente a enganara ; e assim, ficou este processo feito em todas as formas para, que o supremo juiz desse a sentença, que foi, ainda mal, a que nos fez nascer escravos do diabo. Ninguém pode duvidar que Deus podia sentenciar esta terrível causa sem se servir de semelhantes formalidades, de que resulta que os inquisidores só deveriam fazer o que Deus quis observar, dando aos réus vista de testemunhas, mas bem pode ser que seja por castigo dos judeus não saberem quem os acusa, pois quando feriam a Jesus Cristo lhe perguntavam por derisão, que adivinhasse quem o maltratava; passe-se neste sentido se lhes negam as abertas e publicadas.

Já disse que as abertas e publicadas não deviam fazer prova, e agora acrescento que se hão de ter, ou por falsas ou por suspeitosas. Os que se vão apresentar ao Santo Ofício não o fazem por arrependidos; mas quando ouvem que algum seu amigo ou parente foi preso e o poderá acusar, porque ignora que outros o tenham feito, vai pedir perdão, nomeando todas as pessoas que conhece, ou lhe vem à cabeça, de maneira que sendo inválido o seu testemunho, não ficariam no secreto as pessoas para fazerem prova contra outras; e assim conviria que o tal apresentado fosse recolhido na Inquisição, para sair no acto da fé como os mais. Não é só a Inquisição que, pelo seu modo de processar, faz crescer o número dos cristãos-novos, mas também as irmandades e confrarias, e por isso se lhes deveria defender que nenhuma, sem excepção, tirasse inquirições de limpeza de sangue, porque eles vejam os que nelas querem entrar; mas somente de vita, et moribus, consultando sobre eles ao seu pároco, pois costumam infamar de cristãos-novos muito boas famílias que o não são, não deferindo aos estímulos da sua devoção.

O quarto meio para se extinguir o nome de cristãos-novos, e que não se fossem multiplicando, misturando-se com cristãos-velhos, seria decretar que fossem inválidos os seus casamentos e ficassem sendo bastardos os seus filhos. E se alguém arguir que por este modo se estabeleceriam em Portugal dois diferentes povos quase inimigos contra a união e sociedade da república, responderei que isto mesmo se está praticando tacitamente, pois vemos quantos casamentos se deixam de fazer entre certas pessoas ou famílias, porque de uma ou de outra se tem opinião de descendentes de algum cristão-novo, de sorte que faria a lei o que faz o mal-entendido costume, sem outra diferença senão a que vai do mais ao menos.

O quinto meio seria abolir as confiscações para a coroa, a que já o senhor rei D. João IV tinha dado principio à imitação da república de Veneza, que confisca os bens dos culpados para se restituírem a seus herdeiros, com tanto que não fiquem com alguma parte deles, e neste sentido costumava dizer o dito senhor que queria bem castigar os judeus, mas não arruinar as suas casas, que sustentavam o comércio do seu reino; e assim fazia restituir aos filhos inocentes os bens dos pais culpados, e seria uma lastimosa curiosidade querer examinar duas coisas, a primeira o número das casas de comércio que se perderam, depois que o senhor rei D. João III admitiu em Portugal a Inquisição, a segunda o proveito que a coroa delas tem recebido e se achará que das primeiras é infinito e que a coroa não tem utilizado coisa alguma, antes o senhor rei D. João IV, querendo servir-se de algum dinheiro do fisco, se lhe respondeu que nele não havia um vintém. Contudo a Inquisição teve a temeridade de impetrar na corte de Roma um breve de excomunhão contra o dito senhor, se prosseguisse em querer abolir as confiscações. Eu não o afirmo, porque o não vi, mas tal é a voz pública, e que ele se lera na Inquisição de Évora, quando se soube que o dito senhor morrera. Mas o que sei de certo é que, queixando-se os inquisidores de que S. Majestade fizesse restituir os bens confiscados aos herdeiros condenados, ele lhes perguntara: «Para quem confiscais?» e respondendo-lhe que para a coroa de V. Majestade, ele lhes replicara com muita graça: «Pois eu desconfisco.» De que concluo que sendo o modo das ditas confiscações o que tem feito e faz sair de Portugal tantas famílias com os seus efeitos, que vão meter nos fundos públicos de Inglaterra e Holanda, etc., segue-se que, seguros de conservarem os seus bens a seus filhos, não deixariam a sua pátria, antes nela continuariam no seu comércio e empregariam o seu dinheiro. Enfim, depois que a Inquisição descobriu no Rio de Janeiro a mina dos judeus, e se lhes confiscaram os bens, de que os principais eram os engenhos de açúcar, que se perdiam, foi preciso que S. Majestade ordenasse que os ditos engenhos não fossem confiscados, vendo o grande prejuízo que se fazia ao comércio deste importante género. Outro prejuízo nos fazem as tais confiscações, e vem a ser que os estrangeiros, em cujas mãos está quase todo o nosso comércio e têm em Portugal as suas casas, lhe mandam todas as suas comissões, ou a outros estrangeiros, não querendo dá-las a algum português, porque o têm por judeu, ou cristão-novo, e temem que, sendo preso pela Inquisição, lhe confisquem os efeitos que tiver nas suas mãos; porque ainda que pelos seus tratados se lhes devam restituir, não lhes convém ter pina larga demanda com o fisco.

O sexto e último meio para se extinguir em Portugal o nome de cristão-novo, seria darem aos judeus a liberdade de viverem na sua religião, como se pratica entre todas as nações da Europa, sem embargo de serem tão cristãos com a nossa liberdade, digo, que de duas maneiras se lhe pode acordar, dando-lhe dois guitos, um em Lisboa, outro no Porto, da mesma maneira que o têm em Roma, com a obrigação de trazer um chapéu amarelo, para serem conhecidos, de que resultaria que todos os cristãos-novos, que verdadeiramente fossem judeus, ou o poriam ou entrariam nos guitos, sem ser necessário que se lhe falasse em perdão geral, nem a Inquisição intentasse mais prender algum cristão-novo; pois é certo que não será judeu oculto, o que o puder ser declarado; mas quando assim sucedesse, o juízo secular o castigasse com pena de morte, como também o deveria ser todo aquele que injuriasse alguma pessoa, chamando-lhe cristão-novo, e para que este nome totalmente se perdesse e se extinguisse, conviria que todos aqueles que são infamados sem que seus pais e terceiros avós houvessem feito alguma figura nos actos da fé, pudessem entrar nos cargos da república, pois é bem extraordinário que se extinga também o de cristão-novo, antes com impiedade se diga que basta uma pinga deste desgraçado sangue para corromper o de todo o corpo cristão, e que este não possa alimpar aquela nódoa. Ajuntarei ao referido que todo o judeu ou judia, que casasse com cristão-velho, ou reputado por tal, e vice-versa, seriam no juízo secular condenados à morte, o que não aconteceria, porque a lei dos judeus lhe defende a comunicação com cristão-velho ou gentio, como eles nos chamam por desprezo, assim como nós por desprezo lhes chamamos judeus. E falando eu em Amsterdão com um dos rabinos ou doutores da lei, sobre o castigo que a sua nação depois de tantos séculos padecia, desprezada em toda a parte, sem pátria rei e sem templo onde sacrificar conforme a sua lei, me respondeu que enquanto os judeus se não arrependessem de se haver misturado com os cristãos e se não abstivessem da sua comunicação, jamais veriam o fim da sua desgraça; e jamais o seu Messias, não Deus, mas grande Capitão, os viria livrar da espécie de cativeiro em que presentemente vivem, restituindo-os à terra da promissão, que Deus lhes dera e por seus grandes pecados perderam.

A resposta por uma parte me fez rir, e por outra lastimar-me da sua cegueira e incredulidade: contudo eu vi, em Londres, que um judeu resgatou, por uma grossa soma de dinheiro, um escrito de casamento, que sua filha tinha dado a um inglês, querendo fazer-se cristã. E não há dúvida que em todas as partes, onde os judeus têm liberdade de consciência, jamais se casam com cristãos; e isto mesmo sucederia em Portugal se a tivessem; mas nem por isso creio que os judeus, ricamente estabelecidos em Inglaterra e Holanda, se iriam domiciliar no reino, mas não há dúvida que lá mandariam os seus parentes ter casas de comércio. Eu me achei em Amsterdão nas bodas de um dos filhos do barão de Sasso, e sua mãe, a quem eu por derisão chamava a rainha Ester, me perguntou em quanto avaliava os cabedais dos convidados que ali estavam, que seriam até quarenta e dizendo que o ignorava, me respondeu: «Bem pode V. Ex.a contar sobre quarenta milhões de florins, que nenhum mal fariam a Portugal, se lá estivessem.» «Nem á Inquisição se ela os agarrasse», lhe respondi eu, e estes senhores, porque todos eram nascidos, ou descendentes de portugueses; pois é de saber que os judeus portugueses, espanhóis e italianos, vivem separadamente dos judeus alemães e com diferentes sinagogas, de sorte que os primeiros têm tanto horror em se apresentarem com os segundos, como com os cristãos, porque sobre os julgarem descendentes da canalha que saiu de Jerusalém, são todos grandes usurários e ladrões.

Tornando pois ao meu assunto, já disse que a primeira e principal utilidade, que teríamos da dita permissão, seria de se abolir o injurioso nome de cristão-novo. A segunda, que é toda espiritual, não haveriam tantos sacrílegos, quantos, sendo no coração judeus, frequentam os santos sacramentos, para não serem descobertos. A terceira, que é mais do meu caso, a sangria que a Inquisição dá a Portugal, não o enfraqueceria, antes lhe meteria mais sangue nas veias, sem contaminar o que já tinha e sem prejudicar o Estado, porque esta gente, na esperança de se restituir à terra que chamam sua, não compra as alheias, nem bens de raiz, fazendo girar os seus cabedais para deles tirarem maiores interesses, e assim os empregariam dentro do reino em tudo que pudessem tirar melhor ganância, e faria florescer o seu comércio.



A causa, senhor, do seu grande abatimento, por ter passado às mãos dos estrangeiros, além das sobreditas não sei por qual deve começar para lhe procurar algum remédio. Contudo a que logo salta aos olhos é que Portugal não tem frutos, nem géneros para se permutarem com os que nos entram de fora, não só quanto à quantidade e qualidade, mas também quanto à quantidade e variedade. E para prova do que digo não falarei dos géneros de desigualdade do comércio que temos com Castela, em prejuízo de Portugal, porque de todos é bem sabida, estando ao pé da porta, mas ajunto a lista de frutos e géneros, que os estrangeiros tirão de Portugal: coiros em cabelo, pau do Brasil, laranjas, limões, azeite, sumagre, óleo de cupaíba, salsa parrilha, marfim, lãs, amêndoas, figos, passas, peixe salgado, presuntos, azeite de baleia, vinhos de Portugal e da Madeira, sabão de todas as castas, melaço, açúcar, tabaco do Brasil, casquinha, cravo do Maranhão, sebo, cacau, baunilha e pau para tintas.

É de reparar que os franceses sempre foram aumentando os direitos de entrada dos ditos frutos e mercadorias desde o ano de 1664, sem que usássemos da represália, como seria justo, levantando-lhes também à proporção os direitos da entrada dos que metem em Portugal, o que lhes seria mais sensível, porque são em muito maior quantidade e melhor qualidade, a saber: Em primeiro lugar, de Paris, mandam uma droga a que chamam moda que vai por toda a Europa, e conforme diz o marechal de Vauban ou Bavan, na sua décima real, é dos melhores ramos de comércio da França. Mandam-nos mais, de Paris, estofos de lã e barbilhos das fábricas de Paris, luvas de castor e de meio castor, e outras, bastantes chapéus, cabeleiras, boldriés lisos e bordados de ouro e prata, livros de todas sortes, pérolas, sinais, espadins de prata e de cobre, dourados e prateados, botões de cobre, dourados e prateados e em cor, caixas de prata e douradas, algumas em ouro e de tartaruga, volantes com ouro e prata, lavrados de todas as cores, castiçais de cobre prateados, jarros e bacias, e outras mais coisas desta natureza, sapatos de homem e de mulher, manguitos de peles e outros, paletinas de várias sortes, rendas de seda crua, brancas e negras, fivelas de prata, metal e pedras falsas e outras muitas coisas deste género, véstias bordadas em ouro e prata, meias de seda e bordadas, fitas de ouro e prata da fábrica de Paris, e alguns panos de linho para camisas.

De Lião se manda toda a sorte de primaveras, nobrezas, estofos de ouro e prata, fio de ouro e prata, galões de ouro e prata, abotoaduras do mesmo, boldriés de seda, meias de seda, fitas de ouro e prata, lavradas e lisas. De Ruão, lenços de algodão, várias sortes de estofos dos mesmos, panos para vestidos, águas ardentes (ainda que sejam proibidas), couros de vitela, calções e luvas de carneira e camurça, vinagre de cidra, caixas de tartaruga, de corno e óculos. De Chantel várias sortes de estofos de linho, riscados e lisos. De Amiens, barreganas, comelões, estamenhas e outras sorte de fazendas de lã e barbilho. De Thiers muita sorte de quinquilharia. De Morlaix e Nantes, bretanhas, esguiões, papel pardo e velas de sebo. Da Flandres francesa, cambraias lisas e lavradas, alguns guardanapos, toalhas e rendas de linha. De Dieppe também se tiram bastantes rendas de linha; caixas e estojos de marfim e osso.

Os ingleses tiram de Portugal, vinhos em grande quantidade, azeite moderadamente, couros da Baía, pau do Brasil, laranjas, limões, romãs, figos, passas, amêndoas, bengalas do Brasil, casquinha da ilha da Madeira, vinho da mesma ilha, tabaco do Brasil em rolo.

Mandam para Portugal panos, estamenha, droguetes, sarjas, sempiternas, baetas, meias de seda e de laia, chapéus, couros preparados, carnes salgadas, manteiga, roupa de Silésia, estanho, cortiça, trigo, centeio, cevada, farinha, gesso, carvão, fivelas, machados, enxadas, ferramentas diversas, alfinetes, agulhas e outras mais coisas.

Os holandeses tiram de Portugal quase o mesmo que os ingleses, a saber: açúcar em grande quantidade, tabaco do Brasil, azeite e vinho bastantes, cominhos, lãs, pau do Brasil, couros do Brasil e da Baía, bengalas, laranjas, limões, romãs, figos, passas, amêndoas, casquinha da ilha da Madeira e multo sal de Setúbal.

Metem em Portugal meias grossas de lã e de fio, panos de Leyde e camelotes, sarjas, veludos e primaveras de Harlem, holandas da mesma vila, ruões, contrafestos, manteiga, queijo, papel; e de frutos estrangeiros, tabuadas, aduelas, mastros, âncoras, lonas, ferro, aço, chumbo, pólvora, cobre, estanho, latão, linho alcaneve, estopa, algodão, couros de Moscóvia, pês, alcatrão, tinturas e outras mais coisas.

Pelo que toca ao que sai de Portugal para as nações do norte, e estas metem em Portugal, não vale a pena de entrar nesta individuação, porque o que elas tiram é muito pouco, e o que metem é por mãos dos holandeses, como fica visto na sobredita lista, e são estes os que fazem o maior ganho pelas comissões que lhes mandam.

A respeito do que os italianos tiram de Portugal, não estou cabalmente instruído, só sei que já foi maior a quantidade dos tabacos e açúcar que sacavam, e que navegavam para Portugal muitos veludos, damascos de Génova e outros géneros de sedas, muita papel e vidros.

À vista, pois, do referido se pode fazer um cálculo dos poucos efeitos que temos para permutar com os estrangeiros e que o excesso lho devemos pagar com dinheiro, o que mais facilmente se pode saber se se mandar fazer um balanço de alfândega, porque dele constará o que sai e o que entra; mas não posso deixar de dizer que nos direitos de entrada, que os estrangeiros pagam, há um grande abuso, porque são neles favorecidos conforme as ordens de S. Majestade, os que têm na alfândega as suas fazendas se acordam com os oficiais para lhas avaliarem em menos de metade, o que tenho por confissão dos mesmos mercadores, que negoceiam em Portugal, de que resulta que para se evitarem semelhantes descaminhos, seria útil que se arrendassem os direitos de todas as alfândegas de Portugal e a fazenda real tiraria a mesma, ou maior vantagem, que tirou de arrendar os direitos de todas as alfândegas do Brasil; poupando também a despesa que faz com os oficiais, que de ordinário são uns autorizados ladrões, e escusaria um provedor da alfândega, podendo-se assinar nos rendimentos dela uma certa pensão ao possuidor deste ofício, como acima digo do correio-mor, de sorte que estes arrendadores, seriam como fermieiros gerais de França, que poderiam como eles avançar ao governo as somas de que necessitasse, lucrando tantos por cento, conforme as condições do ajuste que com eles fazem.

Estas são as minhas ideias a respeito do sobredito; mas a principal seria examinar quais são as fazendas estrangeiras, que poderíamos proibir por totalmente inúteis, quais poderíamos nós mesmos fabricar para deles não necessitarmos, e quais poderíamos navegar nos nossos navios, tirando-as em direitura dos lugares, aonde vão buscá-las os holandeses, para as mandarem a Portugal.

Começando pois pela primeira droga, que França nos manda, que é a moda, já o senhor rei D. Pedro a quis inutilizar, mandando pôr um modelo em casa de todos os alfaiates, com pena não sei de quantos cruzados ao que de outra maneira cortasse alguns vestidos, afim de que a variedade da moda se não multiplicasse, e proibiu o uso dos galões e estofos de prata e ouro, excepto os que se despachassem na casa da Índia, para animar o seu comércio; e quanto aos seus lanifícios, estes estão defendidos, e só se deveria ter grande cuidado, em que os seus panos na alfândega se não despachassem, como se fossem das fábricas de Holanda e de Inglaterra.

Alguém poderá dizer que o luxo faz o lustre e magnificência da corte, e que por esta razão el-rei de França está tão longe de o proibir, que o provoca, para o que concorrem duas coisas: a 1.ª, que tanto mais a nobreza se empobrece, tanto mais fica. dependendo das suas graças para o servirem; e a 2.ª, porque a França tem em si mesma tudo o que concorre para o fausto; e assim tudo o que nele se despende, nela circula sem sair fora do reino; mas este é um mal epidémico, que se comunica a todas as cortes, que mal a-propósito a quiseram imitar, e mandando a Paris grossas somas, porque de lá emanam as modas.

A este propósito contarei uma história e vem, a ser que dizendo eu a um negociante, que não entendia a razão porque sendo a regra geral aliviar os direitos da saída, e carregar os da entrada, França, ou ao menos nesta corte, praticavam o contrário a respeito das fazendas que se navegavam para Portugal, como acima digo que se tem feito, ao que me respondeu, que a corte queria aproveitar-se enquanto nos durasse a loucura de só acharmos bom e da moda o que ia de Paris; e assim tempo lhe ficava para depois facultar a saída das mesmas fazendas, abaixando-lhe os seus direitos, ao que não tive que responder, senão desejando de mim que a tal loucura não passasse.

Devo, porém, dizer que pouco faltou para que se não permitisse em Portugal a entrada dos panos, porque o tratado, que para este efeito tive feito, não se chegou a assinar, porque não conclui o da neutralidade com Espanha, que era a utilidade que do primeiro queríamos tirar.

Deixo à consideração dos nossos ministros fazer renovar a pragmática do senhor rei D. Pedro, proibindo a entrada de todas fazendas que contribuíam ao luxo, e que em Lisboa não rodem coches, nem seges que não sejam feitas no país, podendo mandar buscar os modelos a França, que vão em uma folha de papel, para dar que ganhar aos obreiros, que por esta causa se aumentarão, e todas as miudezas que para o mesmo ofício no reino se podem fabricar, como são muitas que se acham nas mesmas listas, e em particular todos os instrumentos de ferro, pois que tão perto temos Biscaia. Não há dúvida que há muitos géneros que não podemos manufacturar, e é necessário comprá-los aos estrangeiros, como por exemplo, as roupas finas, que vão de França e Holanda, mas quem nos impede tê-las de todos os géneros que se fazem de lãs e sedas, que e o grosso do comércio de Inglaterra e Holanda, e ainda de França? Pois que já as tivemos e se arruinaram pelas razões que já disse, de sorte que para se estabelecerem, é necessário que eu torne a falar dos judeus, dizendo que se lhes deve dar de um modo ou de outro, liberdade de religião e segurança de que os seus bens não serão confiscados, e lhes será necessário empregá-los em. renovar e aumentar as sobreditas manufacturas. Bem entendido que não as terão nem em Lisboa, nem no Porto, senão no interior do reino, para que os ingleses e outros estrangeiros não busquem meios para não as deixar prosperar, como fizeram em Lisboa, comprando e destruindo todos os teares de fitas, meias, etc., e o seu dinheiro giraria nas províncias, onde elas se estabelecessem; mas não é isto só que basta, antes convirá que se proíba com rigorosas penas a saída das lãs de Portugal e os judeus terão bem cuidado de fazer entrar nele as de Castela. Ao que ajuntarei que nenhuma coisa será bastante para o estabelecimento de todas as manufacturas, se para ele de todas as maneiras não concorrer S. Majestade, não só com o seu patrocínio, mas também com o seu dinheiro. Digo que S. Majestade deverá concorrer com o seu patrocínio, mostrando o seu desagrado aos que vêm ao paço vestidos de manufacturas estrangeiras e vestindo-se ele mesmo das nacionais. Eu bem me lembro que, impondo-se ao povo de Inglaterra, por acto do parlamento, o tributo da capitação, se inventou um estofo, a que se deu o mesmo nome e um vestido inteiro não custava mais do que 40 xelins; pelo que el-rei Guilherme, para animar esta, nova manufactura, apareceu em público vestido da mesma, o que todos no outro dia fizemos. Digo também que o dito senhor deveria concorrer com o seu dinheiro, como fez o Czar de Moscóvia e el-rei da Prússia, que à sua custa mandaram buscar a França, Itália, Inglaterra e Holanda, os melhores artezans, para industriarem os naturais em toda a sorte de manufacturas, e assim vemos que hoje se sustentam e florescem nos seus estados com grande utilidade e aumento dos seus vassalos, porque o que despendem em se vestirem, fica no país, e crescem os obreiros tendo em que trabalhar.

Ouço que em Portugal se tem sumamente apurado a arte de trabalhar no mármore, e a razão não é outra senão que S. A. viu com bons olhos os seus progressos e mostrou que lhe agradava a sua boa execução; de que se seguirá que muita gente se aplicará a cultivá-la por arte e proveito.

Alguém poderá arguir que, se se diminuir em Portugal o consumo de géneros de Inglaterra, também se diminuirá o seu dos nossos vinhos; ao que respondo: que neste caso tornarão as vinhas a ser de pão, como dantes eram, e teremos menos necessidade de que as tercenas, daqui por diante, estejam cheias de grão de fora, que tira a venda ao da terra; 2.º, que a exportação que os ingleses fazem dos nossos vinhos, eles não a fazem pelos nossos belos olhos, nem para fazerem bem aos portugueses e ao seu comércio, senão para fazerem mal ao da França, e por isso eles aumentaram os seus direitos de entrada em metade mais do que pagam os de Portugal, como já disse; 3.º, que a nação inglesa até aqui já muito costumada ao vinho que chamam do Porto... por lhes ter mais conta a respeito do preço ... experimentado que quantos mais vinhos ... nos tiram, mais fazendas nos vendem; 4.º ... porque jamais os franceses conviram ... em um tratado do comércio ... primeiros intentaram, mandando a Londres ... para este efeito ... depois da paz de Resvick, e não ... poderão fazer ... as duas nações antagonistas, e principalmente a respeito do comércio nenhuma quis abaixar dos direitos das ... reciprocamente proíbem a entrada das que lhe ... preciso de maneira que estabelecidos em Portugal ... não carecemos senão daqueles que pela sua qualidade ... quaisquer outras razões não é possível introduzir ... necessário entender que as manufacturas nem no princípio se podem fazer logo tão perfeitas como as estrangeiras, que já se aperfeiçoaram, nem vender pelos mesmos preços que as que vêem de fora, em que se não deve reparar, porque a primeira parte é sem dúvida ... os que empreenderem as ditas fábricas, tratarão de as pôr na sua maior perfeição, para lhes dar maior saída; e quanto à segunda, pouco importa que no princípio sejam mais caras, porque é natural que, depois do seu estabelecimento, sejam mais baratas, e sobretudo importa pouco que os particulares comprem mais caro o que se fabrica no reino, quando nele fica o dinheiro, que deve ser sempre o principal objecto [...] do senhor rei D. João IV, quando Pantaleão de Sá, vindo da sua embaixada de Inglaterra, lhe ofereceu um chapéu, a que lhe chamam... perguntou quanto lhe custara, e respondendo-lhe que ... o dito senhor lhe replicou, - Guardai o vosso chapéu, que por esse preço posso ter quatro fabricados no meu reino.

Estes são os meus sentimentos sobre o deduzido, que desejarei sejam aceitos na real presença de vossa alteza, etc.