22 novembro 2003

Sequência - O caso consular de Carlos Cruz

GRAU DE URGÊNCIA: PRI

NV afirmaram, há já algum tempo, que o registo de casamento de Carlos Cruz nos serviços da Secção Consular da Embaixada em Banguecoque não existe, que não foi cumprida a formalidade da publicitação prévia do acto através do pacífico edital na secção consular, e que o então encarregado da secção consular não presenciou o acto pelo que não assinou o termo. Se alguma assinatura houve, foi de «alguém» por ele. Quem e em que qualidade legal? Gostaríamos de saber.

Ora, decorrido o tempo, impunha-se que

  • o Director-Geral dos Assuntos Consulares, o Embaixador José Duarte Sequeira e Serpa – tido nas Necessidades como diplomata probo, rigoroso e seguro – tivesse já oficiado para a Embaixada em Banguecoque, escrutinando aqueles alegados incidentes materiais e formais.

  • e, com instrução muito precisa, confrontasse a secção consular de Banguecoque, a cuja guarda estão confiados os arquivos como extensão externo dos serviços do Estado, com a disponibilização, pelo menos, da cópia do ofício que obrigatoriamente deveria ter remetido à Conservatória dos Registos Centrais.

  • bem, e depois disso, o Inspector Diplomático e Consular também teria palavra a fazer e trabalho a executar.

    Parece que nada foi feito e, estamos em crer, não terá sido por omissão do Embaixador José Sequeira e Serpa, pelo que deste diplomata sabemos. Aliás, mesmo ali perto, o Embaixador José Tadeu Soares (Director-Geral dos Assuntos Comunitários) poderia também esclarecer o caso porque o episódio ocorreu quando ele era o chefe da missão em Banguecoque e, além do mais, com a sua presença e directo apoio.

    Sabemos que, como sempre, em vez do esclarecimentos dos factos, houve movimentação para se saber «quem deu a informação» e, vai daí, já se apontaram a dedo alguns funcionários do MNE. Errado! Método errado! Além de que, o procurar-se «saber quem foi» - sendo feio, não é essencial, os «movimentacionistas» ainda não perceberam que NV só não revela mais casos porque isto, ou seja NV, felizmente não é e não será, nem Direcção-Geral nem Inspecção Consular.... mas matéria não nos falta, e caso algum justo pague pelo pecador, então, meus senhores, seguirão Notas Formais.

    Sabemos como é melindroso um Director-Geral tratar de um caso que implica outro Director-Geral e, que pelos ditos, outro também, embora tão só pelos ditos e a merecer que em Notas Formais se transcreva uma sentença de tribunal nada magnânime para o dizente.

    Onde um caso consular chega! O essencial está dito.
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