Configura-se legalmente como uma entidade com a natureza de fundo público, que funciona sob a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial tendo como órgãos um conselho de direcção e uma comissão de fiscalização.
E os célebres «complementos» de vencimento, atribuídos, com maior ou menor generosidade de tal forma que o vencimento passa a complemento, a conselheiros e conselheiras ou a adidos e adidas em serviço pelas embaixadas, a coisa vem daí também. Naturalmente que tais complementos, sendo de «natureza social», não têm dignidade para serem discriminados no Diário da República cujas páginas, por enquanto, ainda são brancas e não azuis.
Portanto, os emolumentos são uma alegria, como se diz em Leiria.
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