06 fevereiro 2004

Ponto 1 e Ponto 2. Macau e Viseu

PONTO UM – Com a nota sobre a atribuição do estatuto de Chefe de Missão ao Cônsul-Geral de Portugal em Macau, naturalmente que NV, nem de perto nem de longe visaram o actual titular, Pedro Moitinho de Almeida cujo percurso profissional e até a conduta – sublinhamos – nos merece respeito desde há muito. E tem que se dizer isto em função das palavras que, a este propósito, o Embaixador de Portugal em Pequim, Santana Carlos (estimado amigo, se nos permitem) divulgou pela Lusa. Não é uma questão de consideração ou mérito que está em causa.
  • O que apenas se questiona são os conceitos quer de «chefe de missão» quer de «equiparado a embaixador» para representações portuguesas em territórios desprovidos de soberania política, seja a região de Macau, sejam os estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
    Tal como se questionou o conceito de «encarregado de missão» para actuar em Estados onde Portugal tem Embaixador acreditado. Para que se admita a pertinência da questão, já agora, porque não atribuir a mesma qualificação ao Cônsul-Geral em Barcelona para que se possa falar do Chefe da Missão diplomática na Catalunha?
  • NV registam que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada por Portugal em 1972, apenas fala de «chefes dos postos consulares» cuja principal categoria é precisamente a dos «cônsules-gerais».
    Por ora, ficamos por aqui...

    PONTO DOIS – A questão Cesário. NV também têm a esclarecer que não há nada de pessoal na matéria. A questão é de factos e o que NV escrutinam é a actividade de José Cesário como Secretário de Estado, nada mais.
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