14 abril 2004

Balanço. Os Instrumentos Diplomáticos e a Decisão.

Na sequência da incumbência de Vossa Excelência e sem qualquer excrescência, o relatório sobre o que diplomáticamente tem a aquiescência da folha oficial desde 1 de Janeiro até à presente data (sendo o resto sapiência) é enfadonho pelo que pedimos a paciência.

a) Ascêncio Garret, cons. p.t.


Destaque para o que relativamente serão novidades para muita gente:

  • O Aviso N.º 33, aviso imprescindível mas apenas publicado em 10 de Abril deste 2004 e que «torna público» terem entrado em vigor em 17 de Abril no já remoto 2000, os Estatutos da CPLP assinados em Lisboa no mais remoto 17 de Julho de 1996... Portanto quatro anos para avisar.

  • Outro Aviso de 22 de Março – o de que Portugal depositou em 30 de Janeiro junto do Secretário-Geral da União Internacional de Telecomunicações, o instrumento de ratificação dos Actos Finais da Conferência Administrativa Regional dos Membros da União Internacional de Telecomunicações, de 1984, para a Planificação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Métricas. Vinte anos, portanto.

  • Terceiro Aviso de 3 de Abril, segundo o qual Portugal depositou em 6 de Fevereiro, o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em 23 de Maio de 1969. A Convenção entrou vigor para Portugal, em 7 de Março. Foram pois trinta e cinco anos em que Lisboa se arrastou no processo...

    Protagonismos:

  • Portugal, na qualidade de depositário da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural (Paris, 1972) avisou a 13 de Janeiro que São Vicente e Grenadinas depositou em 3 de Fevereiro de 2003 o instrumento de ratificação da referida convenção. Quase um ano para avisar, o que já não é mau.

  • E também na qualidade de depositário da Convenção Relatiova às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transfer^wencia ilícitas da Propriedade de Bens Culturais (Paris, 1970), Portugal avisou em 13 de Janeiro que Marrocos depositou os eu instrumento de ratificação a 3 de Fevereiro do ano passado. Missão cumprida porque, nisto, a folha oficial tem a última palavra.

    Bilaterais:

  • Um Aviso de correcção imprescindível em 10 de Abril do Aviso já publicado em Novembro de 2003 relativo à Convenção entre Portugal e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (Helsinborg, 2002): é que no último parágrafo onde se lê «esta entra em vigor a 24 de Dezembro de 2003» deve ler-se «esta entra em vigor a 19 de dezembro de 2003». Suspeita-se que nada de grave tenha acontecido entre esse desejado 19 e aquele fatídico 24, em matéria de evasão fiscal luso-sueca...

  • Até que enfim, o Acordo assinado em Macau (Julho de 2001) para a Cooperação Científica e Técnica entre Portugal e essa Região Região Administrativa Especial da China, começou a ter força a 26 de Março, três meses depois da luz verde do Conselho de Ministros. Espere-se agora pela data da última notificação pelas Partes para se contarem os 30 dias para a entrada em vigor e mais o aviso. Paciência para Macau.

    Lusofonia:

  • O Decreto N.º 2 de 2004 (DR 9 de Janeiro), enfim, aprova o Acordo de Cooperação entre Portugal e Cabo Verde nos Domínios do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia (Praia, Julho de 2003). O acordo entrará em vigor trinta dias «após a última notificação por escrito e por via diplomática de que foram cumpridos todos os requisitos constitucionais e legais exigíveis para ambas as Partes». Aguardemos o aviso final.

  • E o Decreto N.º 5 deste 2004? Lá está no DR de 26 de Março que Portugal aprova o Protocolo de Cooperação com o Brasil para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, para o Estabelecimento de um Plano de Formação de Técnicos (Brasília, Junho de 2002). A folha oficial já deu força à aprovação, mas para que o protocolo entre em vigor faltam os tais 30 dias após a data da última notificação por escrito e por via diplomática... e o aviso final, claro.

  • Já o Aviso N.º 40 (DR 10 de Abril) dá sinais de maior pressa: é que, enfim, se torna público que entraram em vigor a 1 de Outubro de 2003, cinco acordos assinados em Brasília (Julho de 2002) para «Cidadãos da CPLP» mas abarcando apenas os de Angola, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde:

    - o Acordo sobre a Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da CPLP
    - o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência
    - o Acordo sobre o Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração
    - o Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas (designadamente diplomatas, temendo-se que por esta via o diplomata angolano Pierre Falcone já possa vir ao Euro...)
    - o Acordo sobre Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o Atendimento de Cidadãos da CPLP – o que suporá mais obras nos aeroportos.

    A Decisão:

    De relevo, uma única decisão a implicar o Ministério dos Negócios Estrangeiros, decisão política do Conselho de Ministros tomada em 11 de Março e que a folha oficial dá à luz no dia 29 seguinte: é criada «a estrutura de missão para acompanhamento técnico das negociações relativas ao quadro financeiro da União Europeia para o período de 2007 a 2013».

    A «estrutura de missão» é criada junto do MNE e na dependência directa do Representante Permanente em Bruxelas, integra dois funcionários colocados em comissão de serviço e a serem nomeados por Ferreira Leite e Teresa Gouveia. Nos termos da decisão é «responsável por aquela (estrutura) o funcionário diplomático nomeado» ou, falando em português directo, um fica a chefiar o outro – o que é bom de prevenir.
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