05 abril 2004

Diplomacia consular. Já agora, em Rouen (França) o cônsul é um negociante de vinhos...

Continuemos com a diplomacia consular. Vem a talho de foice.

Se para London (Canadá) a solução foi confiar a um sacerdote (honorável, sem dúvida) as funções de Cônsul Honorário (paroquial, igualmente sem dúvida) já para Rouen (França) o critério desta diplomacia consular portuguesa foi recair sobre os ombros de um comerciante de vinhos!

Claro que o inóquo Despacho n.º 4440/2004 (2.ª série), afiança que nos tais termos do universalmente sabido e disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que é ou será (porque ainda não foi, a França lá sabe a quem pode reconhecer carta patente) José Afonso Soares Stuart-Torrie nomeado para o cargo de cônsul honorário de Portugal em Rouen.

Mas como vem sendo habitual, os despachos das Necessidades não explicitam o que faz e quem minimamente é o cidadão, por que razão e critérios se nomeia... Nada. No caso do Canadá, nada custava a folha oficial cumprir a deferência de chamar «senhor Padre» ao nomeado cônsul. E no caso de Rouen, também nada custaria referir que se trata de um eficiente negociante de vinhos. Estão a ver? NV estão a ver.

E como todos, pelos vistos, vão ter direito a Passaporte de Serviço, pelo menos no caso de Rouen é caso para se fazer uma excepção para a designação do documento: é um Rótulo de Serviço!



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