04 abril 2004

No MNE, o Procurador Geral da República teria muito «trabalho» à vista

Pelo Artigo 26.º do Regulamento Consular Português, está estabelecido que:

1 - Os postos e secções consulares serão objecto de inspecção periódica, com a frequência considerada conveniente, a fim de melhorar o respectivo funcionamento.
2 - O relatório da inspecção deverá conter, designadamente, informação sobre:
a) A assistência prestada aos portugueses e suas associações na área da respectiva jurisdição consular;
b) O cumprimento das disposições legais e das instruções administrativas emanadas do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) O modo do exercício das funções consulares nos domínios da protecção consular, da cultura, da economia, do apoio social e da cooperação consular com autoridades nacionais e estrangeiras;
d) Propostas visando o aperfeiçoamento dos serviços consulares externos.
Só que a Inspecção Consular Portuguesa não existe, é uma figura de estilo. Para além de não ter meios também não tem vontade. Faz viagens. Viagens, viagens. E quanto aos relatórios de inspecção... é melhor não se falar.

Falta, de facto, implantar em pleno coração doente do Palácio das Necessidades uma delegação da Procuradoria-Geral da República que comece por inspeccionar a própria Inspecção.

Sem comentários: