Sim, parece que sim e desde logo que é inscontitucional. Gostaríamos de saber o que Vital Moreira pensa disto...
Ora, o dito «Regulamento para a Realização de Estágios não-profissionais (e não-remunerados) nos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros» pelo qual podem ser colocados, por um ano e eventualmente por períodos de mais seis meses, jovens licenciados à borla nas Missões Diplomáticas e Postos Consulares num número que pode atingir até metade dos diplomatas em serviço no exterior, para além de ser um belo "Pacto Leonino", em que o leão é obviamente o MNE, afigura-se desde logo inconstitucional por violação primária dos princípios do direito a uma remuneração justa e da proporcionalidade e adequação e ainda do princípio da igualdade (há clara discriminação com outros estagiários da função pública), ou simplesmente da justiça, se se quiser, pois mais parece um contrato para "escravos" ainda que sejam ricos-escravos. Ora a escravatura foi abolida no século XIX e é crime!
E para não se falar do dever do Estado em não enganar os cidadãos: um «estágio não-profissional», para além do abuso, é um logro - engana, induz em erro. Nenhum jovem licenciado, seja filho de pais riquissimos que lhe possam pagar estadia, alimentação e vícios ou filho de embaixador com tudo ao dispôr, poderá credibilizar-se seja onde for proclamando no currículo - «Eu fiz um estágio não-profissional na Representação Portuguesa junto da ONU em Nova Iorque!». Um logro.
E se o MNE faz porque razão outros departamentos do Estado e instituições não poderão imitar o Palácio das Necessidades?
Caso imitem o MNE, os Hospitais poderão contar com jovens licenciados «num contexto real de trabalho» até ao número da metade dos médicos, as Escolas até metade dos professores, os Jornais até metade dos jornalistas, as Fábricas até metade dos operários, as Empresas de Advocacia até metade dos advogados, as Polícias até metade das polícias, enfim todas as Repartições Públicas até metade dos funcionários públicos… tudo à borla por um ano e a pretexto da tão engenhosa quanto peregrina figura do «estágio não-profissional e não-remunerado num contexto real de trabalho»...
É verdade que no Governo de António Guterres foram enviados para as delegações e representações do ICEP no estrangeiro e num acordo com o MNE, estagiários para se treinarem dentro do contexto das relações comerciais com as empresas estrangeiras nos vários países onde foram colocados.
Mas para esses estágios, fixados para 9 meses, previa-se o pagamento em média de 1.500 dólares mensais aos jovens. Que os correspondentes de NV evitem as confusões!
O que foi feito no tempo de Guterres e Gama não tem nada a ver com estes estágios com regulamento que põe em crise preceitos legais e constitucionais.
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