O paradoxo é este: o Presidente de São Tomé e Príncipe, Fradique de Menezes, subiu hoje à tribuna da ONU mas o seu país está impedido de votar na Assembleia Geral, tal como outros 12 países. A interdição do direito de voto é apenas por isto: calotes.
Calotes de Estado, calotes lusófonos.
Há dois calotes lusófonos: São Tomé e Guiné-Bissau.
Para voltar a exercer direito de voto, São Tomé terá de efectuar .o pagamento de 562.555 dólares sobre contribuições obrigatórias em atraso para a organização mundial e a Guiné-Bissau terá de desembolsar 459.550 dólares para o mesmo efeito.
Tudo isto num momento em que a demitida primeira-ministra de São Tomé, Maria das Neves, desafia o Presidente Fradique de Menezes a explicar como é que 100 mil dólares voaram de uma petrolífera para a conta de uma empresa do próprio Fradique.
Neste quadro é de admitir que o tesoureiro da ONU esteja atento e, contrariamente ao procedimento de anos passados, a Assembleia Geral não tenha renovado a suspensão da sanção aplicada ao Estado de São Tomé.
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