Até à data, recebemos três relatórios: dos EUA, do Brasil, de Myanmar, de Angola e da Mauritânia. É o que passamos a transcrever.
Dos Estados Unidos da América
«Relativamente ao solicitado, relembro VEXA que em 1964, repetimos - 1964 - , foi enviado para Lisboa um telegrama reportando a decisão do juiz Black do Supremo Tribunal Americano, ao julgar o processo movido pelo governador Connaly (que estava junto de Kennedy quando foi assassinado) contra o New York Times. Relatámos em 1964 que o juiz Black absolveu o New York Times nestes termos e que repetimos, uma vez que se admite que o telegrama se tenha extraviado aí em Lisboa com a revolução de 1974:
«O debate público deve ser sem inibições, robusto, amplo, e pode incluir observações veementes, algumas vezes cáusticas, e mesmo desagradáveis, com respeito às pessoas dos homens públicos ou dos seus actos.
(...)
O espírito do jornalismo está em que, na pressa, ânsia ou necessidade da sua profissão, o jornalista, acaso se fosse deter em busca de provas definitivas, jamais escreveria coisa alguma. A sanção contra o jornalista deve ser a da própria opinião pública, e através da lei, quando ficar provada de maneira irrefutável a intenção dolosa. Segundo todos os juízes e o mais liminar bom senso, os críticos devem possuir total imunidade, principalmente porque os homens públicos têm sempre igual, se não maior, acesso às tribunas populares, podendo neutralizar imediatamente qualquer mal que lhes atinja a reputação.»
«Excelência, nos Estados Unidos da América é assim, desde há muito e nada mais temos a acrescentar.»
Do Brasil
«Informamos que no Brasil seguem-se os procedimentos aceites nos Estados Unidos, praticamente desde a queda da ditadura militar. Há duas semanas, por exemplo, o humorista Millôr Fernandes publicou na revista Veja um extracto da decisão do juiz Black, em 1964, com que encerrou o processo movido pelo governador Connaly contra o New York Times. Millôr insurgia-se assim contra a pretensão (gorada) do governo de Lula de introduzir um mecanismo de controle dos comentadores e dos jornalistas. Sei que a nossa missão em Washington reportou o caso para Lisboa em 1964 e deve haver aí nas Necessidades cópia do telegrama.»
De Myanmar
«Excelência, aqui na Birmânia esse caso resolve-se rapidamente. O comentador ou jornalista que o governo considere incómodo, vai para a lista dos desaparecidos ou nos casos em que seja familiar do governante é-lhe imposta a sanção da mudança radical de nome . Cumpre-me transmitir a VEXA que referi o processo ganho pelo New Yor Times contra o governador Connaly, ao ministro birmanês das Comunicações e Informação o qual me respondeu: - Fale-me dessa decisão e será mais um desaparecido. Myanmar é um país livre onde as instituições funcionam. Ouviu? »
De Angola
«Informo NV que, em tais circunstâncias, o comentador ou jornalista perde o emprego, e perder-lo-á mais rapidamente se o membro do governo for accionista,controlar indirectamente o órgão de comunicação social em causa ou estiver em causa um contrato paralelo de petróleo. Falei ao adjunto do vi-ministro adjunto da decisão do Juiz Black em 1964 e ele pura e simplesmente retorquiu: - Você não passa de representante de país desenvolvido e como tal não tem sensibilidade africana. Por essas e por outras é que Portugal já viu pagamentos devidos em petróleo a serem transformados em contratos paralelos. Não se meta nisto!
Da Mauritânia
«Temos a honra de comunicar que a prática seguida aqui na Mauritânia para esses casos é esta: no caso dos comentadores sem carteira profissional de jornalista, é cortada a perna direita e feita uma marca a fogo na testa; no caso de jornalistas com carteira profissional é amputada a mão direita, sendo que se for mulher será apedrejada até ela aceitar o contraditório; tratando-se apenas de jornalistas amadores são-lhes aplicadas chibatas em público e em número idêntico ao das palavras que ,escritas ou ditas, sejam consideradas contraditórias da política oficial.
«Acrescentamos que, ao recolhermos estas informações, ainda mostrámos ao ministro mauritano dos Correios e da Informação, cópia do telegrama enviado em 1964 pela nossa Embaixada em Washington transcrevendo a decisão do juiz Black e que conservo pois fez parte das provas do meu concurso de acesso à carreira. Sabe VEXA o que o ministro me respondeu? Isto mesmo: - Ouse o senhor mostrar-me só mais uma vez esse papel e mando-lhe cortar o dedo indicador.»
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