28 fevereiro 2005

mail@xpto.dgaccp.pt Diz a lei que...

Em Portugal, a matéria das correio electrónico não solicitado, ou spam, encontra-se actualmente regulada no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, o qual, neste ponto, operou a transposição parcial da Directiva 2002/58/CE, sobre privacidade nas comunicações electrónicas.

A legislação portuguesa relativa a comunicações não solicitadas incide ostensivamente na actividade do marketing directo e dos serviço prestados à distância por via electrónica, mediante remuneração ou pelo menos no âmbito de uma actividade económica na sequência de pedido individual do destinatário.

A lei é clara quando não houver intenção comercial, venda e promoção publicitária de produtos e serviços.

O citado decreto estipula no Artigo 20.º

1 - Não constituem comunicação publicitária em rede:

a) Mensagens que se limitem a identificar ou permitir o acesso a um operador económico ou identifiquem objectivamente bens, serviços ou a imagem de um operador, em colectâneas ou listas, particularmente quando não tiverem implicações financeiras, embora se integrem em serviços da sociedade da informação;

b) Mensagens destinadas a promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.

Ora, mal anda quem pensa que breves mensagens - e lá de quando em vez - para o endereço público de uma Embaixada ou de um Consulado, e que dizem coisas assim: «Movimento diplomático. Ver actualizações em Notas Verbais» ou «Diplomacia cultural, uma tristeza, Ver em Notas Verbais» ou mesmo ainda «A história da cunha. Abra Notas Verbais»... serão marketing directo, venda de produtos e serviços a troco de qualquer ganhunça.

Como o presumível bloqueio dos endereços que transitam pelo servidor do MNE tem levado a que bastantes, muitos, mesmo muitos diplomatas colocados em postos externos (desde Embaixadores a secretários de embaixada), conselheiros e funcionários nos tenham enviado os respectivos endereços privados solicitando-nos alertas de matérias, bem se pode concluir que anda por aí gente que tem medo da informação aberta e das «mensagens destinadas a promover ideias, princípios, iniciativas...» como a lei acautela.

E isto para não se falar de certas chefias que literalmente proíbem os funcionários que tutelam, de abrirem a página de NV para uma breve vista de olhos... Tais chefias perdem tempo.

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