Vamos aos factos:
Pelo despacho n.º 145/2006 (4 de Novembro), Freitas determinara o termo do contrato administrativo de provimento «e a consequente cessação de funções» de José Silva Pereira, na embaixada em Bissau, a partir de 10 de Fevereiro de 2006... que já passou.
Assim, se o conselheiro desde o dia 10 deste mês já tinha cessado funções, como é alguém em nome do MNE, num esclarecimento do dia 21, onze dias depois do termo do contrato, pode dizer que o «actual conselheiro» em Bissau transita? Onde é que está o despacho que manda transitar? Transita ou celebra novo contrato administrativo de provimento, a história de sempre? E é este o concurso público, é esta a transparência, é assim que se cria «uma carreira técnica»?
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