01 fevereiro 2006

Vinte vagas na carreira. O desânimo não leva a lado nenhum.

Está para breve, muito breve, a marcação da data do novo concurso de ingresso na carreira diplomática – vinte vagas apenas. NV compreendem os jovens que têm motivos de desânimo quanto aos concursos do MNE. Há motivos, mas o desânimo não leva a lado nenhum e, podem crer, foi com alguma insistente atenção mediática dada a este assunto (à custa de bastantes amuos de gente consagrada) que se tem forçado gradualmente o MNE a introduzir, enfim, digamos, a introduzir, digamos, garantias de transparência nos procedimentos (a começar pelos júris) e sobretudo no trato. Sim no trato.

A cunha já não é tão eficaz, e se há cunha, esta tem que ser tão perfeita como o crime perfeito, porque crime é. Não é um crime de colarinho branco mas é um crime de protocolo preto.

Como as perguntas sobre este concurso dirigidas a NV são muitas e insistentes, há que dizer:

Primeiro passo, o Regulamento e a lista de temas do Programa do concurso foi já publicado na folha oficial e consta no Diário da República, 2.ª série, n.º239, de 15 de Dezembro de 2005

Segundo passo nesta burocracia estatal, a portaria conjunta (MNE e Finanças) que autoriza o descongelamento das vinte vagas na categoria de Adido de Embaixada, também já está cumprido como igualmente consta no Diário da República, 1ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2005

Terceiro passo também cumprido (e aqui podem já ter começado as distracções para alguns interessados) é o despacho assinado por Freitas do Amaral em 16 de Dezembro e publicado pela folha oficial nas vésperas de Ano Novo (dia 30, 2.ª série, n.º 250), despacho que autoriza a abertura do concurso e a constituição do júri

Que falta? Falta o Aviso de abertura do concurso com o que será o mais importante: a data em que tudo começa. Falta a data. E está para breve.

Registe-se: o júri do concurso diplomático é desta vez presidido pelo embaixador Pedro Ribeiro de Menezes tendo como substituto o embaixador Gervásio de Almeida Leite. A constituição do júri pode ser consultado na íntegra em Notas Formais (clique aqui).

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