
Ler comunicado da comissão ad hoc em Comunidades Portuguesas. Mas - pergunta inocente - como pode falar-se de "pagamento das contribuições obrigatórias para a Segurança Social à custa da retribuição líquida dos trabalhadores", quando a retribuição só é líquida depois de deduzidas as contribuições obrigatórias? Aguardamos telefonema do MNE.
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