28 junho 2006

47 assalariados para 2 do quadro… Para a REPER/Bruxelas

Gestão por excelência. É verdade que o MNE «considerando a importância de reforçar a Representação Permanente com um maior número de pessoal especializado» e mais ainda «considerando a necessidade de as nomeações, no âmbito do quadro de pessoal especializado, para as categorias de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico ou adido técnico terem em efectiva conta a experiência profissional dos funcionários em causa bem como as tarefas concretas que irão desempenhar na Representação Permanente», acaba de fixar o Mapa de pessoal da Representação Permanente com este excelente figurino:

a) - 1 representante permanente - funcionário do serviço diplomático com a categoria de embaixador.

b) - 1 representante permanente-adjunto - funcionário do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe.

c) - 1 representante permanente no Comité Político e de Segurança - funcionário do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe.

d) - 11 diplomatas - funcionários da carreira de qualquer categoria.

e) - 41 elementos do quadro especializado, assim repartidos:

  • 36 funcionários do quadro especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico e adido técnico (propostos pelos Ministérios e requisitados por despacho do MNE);
  • 2 funcionários do quadro especializado com a categoria de conselheiro regional;
  • 1 funcionário do quadro especializado com a categoria de conselheiro ou de adido de imprensa;
  • 2 conselheiros militares.

  • f) - 2 elementos do quadro administrativo.

    g) - 47 elementos assalariados - um máximo a afectar por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.



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