Gestão por excelência. É verdade que o MNE
«considerando a importância de reforçar a Representação Permanente com um maior número de pessoal especializado» e mais ainda
«considerando a necessidade de as nomeações, no âmbito do quadro de pessoal especializado, para as categorias de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico ou adido técnico terem em efectiva conta a experiência profissional dos funcionários em causa bem como as tarefas concretas que irão desempenhar na Representação Permanente», acaba de fixar o Mapa de pessoal da Representação Permanente com este excelente figurino:
a) - 1 representante permanente - funcionário do serviço diplomático com a categoria de embaixador.
b) - 1 representante permanente-adjunto - funcionário do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe.
c) - 1 representante permanente no Comité Político e de Segurança - funcionário do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe.
d) - 11 diplomatas - funcionários da carreira de qualquer categoria.
e) -
41 elementos do quadro especializado, assim repartidos:
36 funcionários do quadro especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico e adido técnico (propostos pelos Ministérios e requisitados por despacho do MNE);
2 funcionários do quadro especializado com a categoria de conselheiro regional;
1 funcionário do quadro especializado com a categoria de conselheiro ou de adido de imprensa;
2 conselheiros militares.f) -
2 elementos do quadro administrativo.
g) -
47 elementos assalariados - um máximo a afectar por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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