02 junho 2006

E portanto... ... a resposta do Sindicato a DFA

Longo ofício! Longo ofício mas vale a pena ler.

Com data de 01/06/2006 e sobre a questão da greve, o secretário-geral do STCMD, Jorge Veludo, à carta do Ministro que, pelos vistos, levou seis dias para o trajecto entre o Largo do Rilvas e a Praça de Espanha, respondeu nos termos que se transcrevem na íntegra, pois ajudam a compreender o clima das Necessidades:

(Destaques de Notas Verbais)

''Registo a recepção do ofício de V. Ex.a., n.º3876, do passado dia 24, aqui chegado no dia 30 de Maio, através do qual V. Ex.a. nos acusa de quebrar “inevitavelmente o clima de diálogo que o actual Governo procurou estabelecer.”, acusação inaceitável que não podemos deixar sem resposta, no pressuposto de que, tal como escrevemos na nossa comunicação n.º 120/06 de 6 de Abril, “V. Ex.a. compreenderá que a qualidade do imprescindível diálogo sempre será julgada pelos resultados a que conduz.” Na certeza da boa-fé que presidiu àquela acusação, forçoso se torma reconhecer que V. Ex.a. foi mal informado, já que a mesma não resiste a um cotejo com os factos.

Com efeito, quatro momentos marcam o relacionamento entre o actual Governo e este Sindicato:

  • A audiência com V. Ex.a., no dia 3 de Maio do ano transacto, cuja acta foi subscrita pelo Senhor Secretário-Geral;
  • A “Carta de Compromissos” assinada pelo Senhor Chefe de Gabinete – e actual Subsecretário de Estado Adjunto de V. Ex.a. – no dia 28 de Outubro;
  • O acordo salarial 2005 subscrito pelo Senhor Director do DGA em 14 de Dezembro;
    A sessão negocial sobre concursos de 22 de Fevereiro, com o mesmo Director, cujo projecto de acta mereceu ofício de concordância no dia 4 de Abril.


  • Cotejando o conteúdo do que atrás se refere com a situação presente, constatam-se os seguintes compromissos ou acordos não cumpridos:

  • os trabalhadores contratados continuam credores da actualização 2001;
  • a actualização 2005 foi negociada com um ano de atraso e objecto de acordo há mais de 5 meses, mas continua por executar;
  • a actualização 2006 ainda nem sequer viu desbloqueado o início do processo negocial;
  • não foram abertos quaisquer concursos nos serviços externos - há 6 anos que não há admissões, substituídas pela sistemática contratação a termo certo ou mesmo pelo recurso a falsos “prestadores de serviço”; o desenvolvimento de carreiras está congelado desde então, não há concursos para chefias – apesar de devidamente cabimentados em 2005 e 2006 – e os técnicos de serviço social são já uma espécie em vias de extinção, situação que, como V. Ex.a ainda recentemente pôde testemunhar no Canadá, causa sérios prejuízos às Comunidades Portuguesas e à imagem do país.

    Como todos estes problemas foram objecto da Carta de Compromissos assinada pelo então Chefe de Gabinete de V. Ex.a, além de outros cujo cumprimento se aguarda, mesmo sem custos financeiros, não podemos deixar de considerar que o diálogo se tornou apenas uma figura de retórica, o que muito lamentamos “e não poderia deixar de ser objecto de legítimas acções de protesto e, sempre que aconselhável, do recurso à via Judicial.”, conforme observámos há já 7 semanas, sem que algum problema tenha sido entretanto solucionado.

    De tudo quanto precede, e do mais que veio sendo repetidamente assinalado ao longo de mais de um ano, pode concluir-se, com rigor, o que resultou da “negociação permanente”, que V. Ex.a. então propugnava: o processamento, em Dezembro 2005, das actualizações salariais pendentes negociadas anteriormente, a saber 2002, 2003 e 2004. Nada mais!

    Não deixa, aliás, de ser sintomático que V. Ex.a, tendo recebido o Aviso Prévio com 3 semanas de antecedência, não tenha achado por bem cuidar do cumprimento de um único dos compromissos que assumiu. Que diálogo é este, Senhor Ministro?

    V. Ex.a. invoca a necessidade de “transmissão de uma imagem condigna do Estado Português”, entendendo que esta pode ser “gravemente prejudicada pelo fracasso das habituais comemorações do Dia de Portugal, enfraquecendo a credibilidade e o prestígio de Portugal...” e inviabilizando a eficaz ”protecção dos seus cidadãos...”

    Se há matéria que nos preocupa é efectivamente esta protecção, sendo que a imagem sempre decorrerá, ressalvada uma distorção ocasional, da qualidade do objecto.

    E aqui, Senhor Ministro, entendemos que V. Ex.a. está a inverter a relação de causa e efeito. Não é a greve que produz má imagem – forma de luta absolutamente normal num Estado Democrático de Direito – mas as razões que lhe estão a montante, que podem referir-se em breves tópicos: desrespeito pela legislação em vigor, não execução de acordos, não cumprimento de compromissos; trabalhadores mantidos na situação de prestadores de serviços, sem contratos, sem segurança social, sem horários de trabalho, sem actualizações salariais, sem possibilidades de progressão; serviços sem funcionários na área social para acorrer aos portugueses que por essas holandas, espanhas e canadás vivem em condições do 3º mundo; serviços sem meios ou sem gestão que viabilize a protecção mais elementar, com chefias intermédias sem acreditação ou acreditadas como auxiliares; funcionários transferidos como turistas ou mantidos na “clandestinidade”, provocando detenções ou inviabilizando ao longo de meses uma vida normal no país de destino.

    Como é possível dar uma boa imagem do país?

    Pelo que “à definição dos serviços mínimos a assegurar pelos trabalhadores” diz respeito, o Serviço Jurídico do STCDE, chamado a pronunciar-se sobre o assunto, chegou às seguintes conclusões:

    “- As atribuições e funções legalmente conferidas aos Serviços Externos do MNE não correspondem, em situações de normalidade político-social, à satisfação de “necessidades sociais impreteríveis”, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 598.º do Código do Trabalho, pelo que não há lugar à prestação, durante a greve, de quaisquer “serviços mínimos”, tanto mais que a paralisação de trabalho decretada se esgota num único dia (9 de Junho);

    - Mesmo em situações de crise de absoluta excepcionalidade (insegurança generalizada, grave alteração da ordem pública ou forte instabilidade político-social) – que o ofício de 24 de Maio último não invoca – a satisfação e o cumprimento de certas funções de protecção consular inadiáveis podem ser asseguradas, em princípio, pelo restante pessoal afecto aos Postos (funcionários diplomáticos e do quadro I do MNE) e ainda, eventualmente, pelos trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário do STCDE não aderentes à greve, sem necessidade de restrição ou compressão do exercício do direito à greve;

    - Os “motivos” concretamente invocados no citado ofício de 24 de Maio de 2006, atentos os princípios constitucionais da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, não têm dignidade jurídica bastante para restringir ou comprimir, por via da imposição de “serviços mínimos”, o exercício do direito à greve, direito fundamental inserido na catálogo constitucional dos “direitos, liberdades e garantias”;

    - Mesmo que assim não fosse, a solicitação constante do dito ofício – apresentação, pelo STCDE, de uma “proposta” de definição de “serviços mínimos” tendente à obtenção de um “acordo” – não tem a menor correspondência com o regime previsto nos nºs. 1 a 4, do artigo 599.º, do Código do Trabalho.”


    Assim, em coerência lógica com estas conclusões jurídicas, vem o STCDE comunicar a V. Ex.a. que não está em condições de dar cumprimento à solicitação que lhe foi apresentada.
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