Os centímetros do Portocolo. Divulgada que está uma apresentada versão final da Lista de Precedências de Altas Entidades Públicas, lista esta que, por semanas, foi embrulhada numa discussão de arrastar a perna do ridículo, há que perguntar, afinal onde se colocam não só os embaixadores estrangeiros acreditados em Portugal, mas também os embaixadores de número e os embaixadores portugueses em função no estrangeiro?
Na versão inicial do Projecto de Lei do Protocolo de Estado, os Embaixadores estrangeiros acreditados em Lisboa ocupavam na lista de precedências da Altas Entidades Públicas, a posição 19, depois dos Representantes da República para as duas Regiões Autónomas e antes do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Por sua vez, os Embaixadores de número e os Embaixadores portugueses acreditados em capitais estrangeiras, ocupavam a posição 45, depois dos presidentes de confederações patronais, sindicais e bastonários de ordens, e antes dos chefes de gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia e do Primeiro-Ministro.
Nesta divulgada versão final, salvaguardando-se alguma inadvertida omissão, a lista não titula as referidas categorias de embaixadores, mantendo, da área diplomática, apenas o secretário-geral do MNE na posição 36 (41, na versão inicial)o que não corresponde ao esvaziamento de competências, como se prenuncia.
Mesmo admitindo-se que seja mantido o capítulo da versão inicial relativo a entidades estrangeiras e internacionais - «Entidades de Estados estrangeiros e de organizações internacionais têm tratamento protocolar equivalente às entidades nacionais homólogas», esgotando-se o capítulo nesta incipiente, minguada e contraditória formulação, pois o que conta a UE para este Protocolo Português do Século XXI? - a subtracção dos Embaixadores é evidente, numa lista em que os generais ganharam uma guerra de palavras mas em que os diplomatas não souberam negociar a paz de um lugar condigno.
Sem comentários:
Enviar um comentário