22 julho 2006

Silenciamento prévio... ou Exame prévio, qual a diferença?

Depois de ler o que Ângela Silva escreve hoje no Expresso, pois muito bem, meu caro Luís Bernardo, os critérios do Exame Prévio que substituíram os da Censura, eram precisamente estes actuais critérios do Silêncio, melhor, do Silenciamento: a invocado pretexto da intriga e da politiquice, o Exame Prévio obrigava a omissão ou provocava eficazmente a omissão da Política e do Escrutínio dos actos e acções governamentais susceptíveis de pôr em causa a compostura política do escrutinado…

Naturalmente que há diferenças de matriz e métodos entre o Exame Prévio de uma Ditadura e o Silenciamento numa Democracia, mas ambos os procedimentos têm em comum o recobrirem os espinhos da suposta intriga e da conveniente politiquice (a que, convergentemente, reduzem a Política e o Escrutínio) com as pelúcias da impunidade – é o que, por diversas vezes e até muito recentemente, tem ocorrido nas Necessidades. E com isto ou nisto, uma Ditadura até pode aguentar-se ou vai-se aguentando com o Exame, mas uma Democracia cai, vai caindo porque, em democracia, o Silêncio prévio, cada silenciamento é sempre um acto de excepção sediciosa contra ela própria.

C. A.

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