10 novembro 2006

Diplomacia económica. Com doença hereditária

História repetida. A Resolução do Conselho de Ministros publicada no dia 9 (mais de quatro meses depois da decisão política a 29 de Junho) visa fundamentalmente fixar o regime aplicável à diplomacia económica, entendida como a actividade desenvolvida pelo Estado e seus institutos públicos fora do território nacional. Não era sem tempo, sendo esta uma área de atropelos aqui e de indefinições ali, casualmente salva pelo raro voluntarismo de embaixadores, agentes diplomáticos e demais funcionários com competência na matéria, mas também com brio, saber e imaginação, ainda que todos possam ser zelosos funcionários, não se duvida - os empresários que falem. Enfim, a intenção governamental de fixar o regime, já é um passo, embora de pormenor. Tudo bem, até aqui.

Mas, a lícita dúvida. Para fixar o regime, resolveu o Governo constituir «uma comissão de acompanhamento da acção económica externa», de carácter consultivo, em que têm assento, para além dos membros do Governo, o director-geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o presidente da AICEP e o presidente do Instituto de Turismo de Portugal. É claro que não se duvida que a primeira reunião de tal comissão (convocada indiferentemente pelo MNE ou pelo ME) seja de intenso acompanhamento, que a segunda reunião será deveras consultiva, mas que, quando se chegar à terceira, seja já uma reunião de deferências cruzadas. Tem sido assim, vai para vinte anos. Desde Deus Pinheiro/Ferreira do Amaral até António Monteiro/Álvaro Barreto, passando por Martins da Cruz/Carlos Tavares, decorrendo nisto quase uma vida, temos assistido a grupos de coordenação, comissões interministeriais e grupos de trabalho com a palavra planeamento a servir de cajado, estruturas após outras, umas mais de acompanhamento confesso, outras menos consultivas nas omissões, mas todas nascidas para aparentemente resolver o imbróglio da coordenação, da avaliação e do projecto, da estratégia, das metas. Ora esta novíssima comissão de acompanhamento a que a folha oficial dá registo civil de identidade política, nasce tal como as suas mães, avós e bisavós - com a indefinição hereditária. Esta, a mais recente, não irá relatar (relatar de relatório) o desempenho do sistema de coordenação da acção económica externa, mas apenas poderá apreciar o desempenho no ano anterior (pode não poder ou não querer), como apenas poderá se quiser, e para isso for convocada, fixar as metas e objectivos da acção para o ano seguinte, «ou para apreciação específica de outras» como condescentemente a resolução governamental condede, sendo o específico de outras tanto tudo como nada. Pode, em vez de dever fazer isso. Aqui está a dúvida sobre se esta estrutura não será, mais uma vez, a arte – a arte da coordenação no papel.

Segundo a mesma resolução, os delegados dos organismos sob tutela do Ministério da Economia «são acreditados como conselheiros económicos, adidos comerciais ou vice-cônsules nas missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro, ficando dependentes do embaixador na qualidade de agentes diplomáticos do Estado Português»

Não se percebe – vice-cônsules acreditados? E na qualidade de agentes diplomáticos? Por ora, apenas também a dúvida. Vice-cônsules? Dúvida apenas, por ora.

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