21 novembro 2006

Sempre se trata de um «tribunal ibérico»! Aguardemos o desenvolvimento

Caso para seguir. E é para seguir porque é a independência da justiça a testar-se perante a conveniência política. A questão de Olivença, que, quer se queira ou não, é uma questão constitucional, acaba de receber uma achega. A avaliar pela qualidade e extensão dos arguidos, é caso para se dizer que, à evidência, se trata de arguidos ibéricos. Segue como chegou:

O Tribunal da Relação de Évora, dando total provimento ao Recurso apresentado pelo GAO, no âmbito do Processo Penal que corre na Comarca de Elvas relativo às obras ilegais efectuadas na Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, determinou que o Tribunal Judicial de Elvas realizasse a Instrução Penal naqueles autos, devendo ser constituídos arguidos os representantes do Governo Espanhol (Ministro do Fomento, Director General de Carreteras e Sub-director General de Arquitectura) , os Administradores da Sociedade Freyssinet, SA, e os Presidentes do Instituto Português do Património Arquitectónico e da Câmara Municipal de Elvas.

Oportunamente, o GAO participou das referidas entidades pela prática de crimes públicos de dano (quanto aos governantes espanhóis e aos administradores da empresa empreiteira) e de denegação de justiça (quanto aos titulares das instituições portuguesas), ilícitos cometidos com a intervenção clandestina e ilegal no indicado Imóvel de Interesse Público - a Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, situada entre Elvas e Olivença - em Março de 2003, tendo-se constituído Assistente nos autos.

Em acórdão claro e impressivo, o Tribunal da Relação de Évora decidiu agora, «concedendo provimento ao recurso, revogar o despacho recorrido, que deverá ser substituído por outro que admita o requerimento para abertura de instrução formulado, não ocorrendo fundamento legal impeditivo».

Perante isto, o GAO obviamente que «se congratula com o Acórdão ora proferido, e aguarda com muita expectativa o desenvolvimento do processo penal - que, como Assistente, continuará a acompanhar - confiando que, naturalmente, não deixará de ser apurada a responsabilidade das entidades arguidas, designadamente a dos representantes do Governo Espanhol.»

O texto do Acórdão pode ser consultado AQUI.

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