Questão de acuidade. São 13 perguntas que decorrem da lógica, enunciado e hierarquia da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares. É por aí ue se devia ter começado, com seriedade de métodos e propósitos. É impensável olhar-se para a Rede Consular como se olha para uma empresa de fabrico e distribuição de produtos alimentares. E tanto que assim não é, que a ruptura das relações diplomáticas entre Estados não acarreta
ipso facto a ruptura de relações consulares, significando isto que a relação consular não é, nem poderá ser virtual. Ao documento «técnico» colocado nas mãos de Luís Amado e António Braga, usando velhas palavras de Teresa Gouveia em circunstâncias semelhantes que José Cesário conheceu com amargura, falta acuidade.
As 13 perguntas e respostas
decorrentes da Convenção
Os Consulados Portugueses têm capacidade, meios e preparação para protegerem no Estado receptor os interesses do Estado Português, dos cidadãos e das pessoas colectivas portuguesas?
- As 61 secções consulares de embaixadas e os 60 postos consulares de carreira, em princípio, com certeza que sim. Já quanto aos 231 consulados honorários há dúvidas, muitas dúvidas. Nenhum documento técnico fez uma avaliação correcta e fiável dessa capacidade, meios e preparação, tendo em atenção, com rigor e seriedade, as funções consulares internacionalmente convencionadas e aceites.
Pode-se contar, ou tem-se contado com a Rede Consular Portuguesa para fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, económicas, culturais e científicas entre Portugal e cada Estado receptor?
- Nos postos de carreira, em quase nenhum caso isso acontece ou ocorre, salvo honrosas excepções de voluntarismo e amor à Pátria, sendo que um cônsul de carreira que trabalhe nesse domínio não será promovido. Nos postos honorários, há efectivamente muito negócio de mercearia pago com o salário de prestígio social, salvo honrosas excepções de ética e sentido de Estado.
Estão os Consulados Portugueses munidos e instruídos para se informarem, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida comercial, económica, cultural e científica do Estado receptor, informar a esse respeito o Governo Português e fornecer informações às pessoas interessadas?
- Não estão, nem podem estar motivados para estar. As suas funções estão desviadas e esvaziadas, além de que no MNE não há estrutura para avaliar e trababalhar sistematicamente dados eventualmente recebidos pelos canais consulares.
Os nossos Consulados emitem passaportes e outros documentos de viagem aos Portugueses, assim como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para Portugal?
- Emitem. Mas emitem segundo e conforme. Do segundo cada um sabe como pode e deve, e do conforme a Inspecção conhece - em alguns casos, o Acordo Shengen é aplicado à medida do fato. Aliás, há consuldos honorários em agências de viagem e já outro existiu já numa sacristia.
Prestam socorro e assistência aos Portugueses e a pessoas jurídicas de Portugal?
- Às pessoas físicas conforme a aparência e premência. Às pessoas jurídicas, é mais complicado e depende do logotipo.
Os Consulados Portugueses agem na qualidade de notário de conservador do registo civil e exercem funções similares, assim como certas funções de carácter administrativo?
- Naturalmente, esse é o prato forte. São os actos, são os emolumentos, é o FRI. São quase apenas isso, o que leva alguma gente, com pouco rigor, a tomar a árvore dos actos pela floresta de funções que a Convenção estipula.
Os Consulados salvaguardam os interesses dos Portugueses e pessoas jurídicas de Portugal, nos casos de sucessão?
- Pois, salvaguardam. Mas não há balanço ou avalização pública do que fazem e não fazem.
E salvaguardam os interesses dos menores e dos incapazes nacionais, particularmente quando para eles for requerida a instituição da tutela ou curatela;
Salvaguardam, pois. Mas não há balanço ou avalização pública do que fazem e não fazem.
Os Consulados representam os Portugueses e tomam as medidas convenientes para a sua representação apropriada perante os tribunais e outras autoridades do Estado receptor, de forma a conseguir a adopção de medidas provisórias para a salvaguarda dos direitos e interesses destes nacionais quando, por estarem ausentes ou por qualquer outra causa, não possam os mesmos defendê-los em tempo útil?
- Claro que representam. Mas não há balanço ou avalização pública do que fazem e não fazem.
E transmitem os actos judiciais e extrajudiciais, dando também cumprimento a cartas rogatórias em conformidade com os acordos internacionais em vigor?
- Claro que transmitem, quanto mais não seja pelo receio de nódoas no desempenho.
Exercem os direitos de fiscalização e de inspecção sobre as embarcações, tanto marítimas como fluviais, que tenham a nacionalidade portuguesa, e sobre as aeronaves matriculadas, bem como sobre as suas tripulações?
- Toda a gente sabe que exercem já virtualmente. A TAP que o diga e as empresas de jactinhos ainda mais.
Prestam assistência às embarcações e aeronaves, assim como às suas equipagens, recebem as declarações sobre as viagens dessas embarcações, examinam e visam os documentos de bordo, abrem inquéritos sobre os incidentes ocorridos durante a travessia e resolvem qualquer litígio que possa surgir entre o capitão, os oficiais e os marinheiros, sempre que assim o autorizem as leis e regulamentos portugueses?
- Prestam, recebem, examinam, visam, abrem e resolvem, como toda a gente sabe. Mas não há balanço ou avalização pública do que fazem e não fazem.
Exercem todas as demais funções confiadas por Portugal ao posto consular?
- Desconhece-se se Portugal confia as demais funções.
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