As 13 perguntas e respostas
decorrentes da Convenção
Os Consulados Portugueses têm capacidade, meios e preparação para protegerem no Estado receptor os interesses do Estado Português, dos cidadãos e das pessoas colectivas portuguesas?
- As 61 secções consulares de embaixadas e os 60 postos consulares de carreira, em princípio, com certeza que sim. Já quanto aos 231 consulados honorários há dúvidas, muitas dúvidas. Nenhum documento técnico fez uma avaliação correcta e fiável dessa capacidade, meios e preparação, tendo em atenção, com rigor e seriedade, as funções consulares internacionalmente convencionadas e aceites.
Pode-se contar, ou tem-se contado com a Rede Consular Portuguesa para fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, económicas, culturais e científicas entre Portugal e cada Estado receptor?
- Nos postos de carreira, em quase nenhum caso isso acontece ou ocorre, salvo honrosas excepções de voluntarismo e amor à Pátria, sendo que um cônsul de carreira que trabalhe nesse domínio não será promovido. Nos postos honorários, há efectivamente muito negócio de mercearia pago com o salário de prestígio social, salvo honrosas excepções de ética e sentido de Estado.
Estão os Consulados Portugueses munidos e instruídos para se informarem, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida comercial, económica, cultural e científica do Estado receptor, informar a esse respeito o Governo Português e fornecer informações às pessoas interessadas?
- Não estão, nem podem estar motivados para estar. As suas funções estão desviadas e esvaziadas, além de que no MNE não há estrutura para avaliar e trababalhar sistematicamente dados eventualmente recebidos pelos canais consulares.
Os nossos Consulados emitem passaportes e outros documentos de viagem aos Portugueses, assim como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para Portugal?
- Emitem. Mas emitem segundo e conforme. Do segundo cada um sabe como pode e deve, e do conforme a Inspecção conhece - em alguns casos, o Acordo Shengen é aplicado à medida do fato. Aliás, há consuldos honorários em agências de viagem e já outro existiu já numa sacristia.
Prestam socorro e assistência aos Portugueses e a pessoas jurídicas de Portugal?
- Às pessoas físicas conforme a aparência e premência. Às pessoas jurídicas, é mais complicado e depende do logotipo.
Os Consulados Portugueses agem na qualidade de notário de conservador do registo civil e exercem funções similares, assim como certas funções de carácter administrativo?
- Naturalmente, esse é o prato forte. São os actos, são os emolumentos, é o FRI. São quase apenas isso, o que leva alguma gente, com pouco rigor, a tomar a árvore dos actos pela floresta de funções que a Convenção estipula.
Os Consulados salvaguardam os interesses dos Portugueses e pessoas jurídicas de Portugal, nos casos de sucessão?
- Pois, salvaguardam. Mas não há balanço ou avalização pública do que fazem e não fazem.
E salvaguardam os interesses dos menores e dos incapazes nacionais, particularmente quando para eles for requerida a instituição da tutela ou curatela;
Salvaguardam, pois. Mas não há balanço ou avalização pública do que fazem e não fazem.
Os Consulados representam os Portugueses e tomam as medidas convenientes para a sua representação apropriada perante os tribunais e outras autoridades do Estado receptor, de forma a conseguir a adopção de medidas provisórias para a salvaguarda dos direitos e interesses destes nacionais quando, por estarem ausentes ou por qualquer outra causa, não possam os mesmos defendê-los em tempo útil?
- Claro que representam. Mas não há balanço ou avalização pública do que fazem e não fazem.
E transmitem os actos judiciais e extrajudiciais, dando também cumprimento a cartas rogatórias em conformidade com os acordos internacionais em vigor?
- Claro que transmitem, quanto mais não seja pelo receio de nódoas no desempenho.
Exercem os direitos de fiscalização e de inspecção sobre as embarcações, tanto marítimas como fluviais, que tenham a nacionalidade portuguesa, e sobre as aeronaves matriculadas, bem como sobre as suas tripulações?
- Toda a gente sabe que exercem já virtualmente. A TAP que o diga e as empresas de jactinhos ainda mais.
Prestam assistência às embarcações e aeronaves, assim como às suas equipagens, recebem as declarações sobre as viagens dessas embarcações, examinam e visam os documentos de bordo, abrem inquéritos sobre os incidentes ocorridos durante a travessia e resolvem qualquer litígio que possa surgir entre o capitão, os oficiais e os marinheiros, sempre que assim o autorizem as leis e regulamentos portugueses?
- Prestam, recebem, examinam, visam, abrem e resolvem, como toda a gente sabe. Mas não há balanço ou avalização pública do que fazem e não fazem.
Exercem todas as demais funções confiadas por Portugal ao posto consular?
- Desconhece-se se Portugal confia as demais funções.
Diplomacia portuguesa. Questões da política externa. Razões de estado. Motivos de relações internacionais.
20 fevereiro 2007
Consulados. As perguntas que faltaram. Para se identificar os problemas, antes das soluções...
Questão de acuidade. São 13 perguntas que decorrem da lógica, enunciado e hierarquia da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares. É por aí ue se devia ter começado, com seriedade de métodos e propósitos. É impensável olhar-se para a Rede Consular como se olha para uma empresa de fabrico e distribuição de produtos alimentares. E tanto que assim não é, que a ruptura das relações diplomáticas entre Estados não acarreta ipso facto a ruptura de relações consulares, significando isto que a relação consular não é, nem poderá ser virtual. Ao documento «técnico» colocado nas mãos de Luís Amado e António Braga, usando velhas palavras de Teresa Gouveia em circunstâncias semelhantes que José Cesário conheceu com amargura, falta acuidade.
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