22 fevereiro 2007

Lojas e Consulados. Não brinquemos em serviço...

Lançou-se a confusão. Era de esperar que a ideia de levar a pensar que os consulados poderiam ou podem ser substituídos por mediadores virtuais do Estado, lojas do cidadão ou quiosques, como se queira chamar, suscitasse a adesão tanto dos que desconhecem o que um consulado deve ser ou deveria ser e como apenas poderá ser, como dos que têm dos consulados a ideia confinada a que estão habituados - a da prática dos tais «actos» contra o pagamento dos tais «emolumentos». Seria bom travar a confusão.

Qualquer cidadão em qualquer lugar do mundo, pode fazer um download, desde que tenha acesso a computador e que minimamente saiba lidar. Com os actuais meios tecnológicos de comunicação não é preciso um mediador para fazer downloads de formulários de Lisboa ou de outro lado qualquer, reenviando-os devidamente preenchidos, ou imprimindo-os para entrega... num posto consular. Só que nem todos os actos consulares podem ser praticados por essa via, em função da segurança, confidencialidade, autenticidade e compromissos indeclináveis do Estado no quadro da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, além de que as funções consulares não se reduzem à prática de actos notariais e administrativos - estão para além disso, são ou deveriam ser muito mais do que isso, até porque as funções consulares mais importantes pouco ou nada têm a ver com isso.

É claro que há muito se reclama por uma reforma e por uma reestruturação consular. Mas antes da reforma, importa identificar se queremos ter consulados a sério, quantos podemos ter, onde se justificam e onde os interesses do Estado e dos cidadãos os tornam prementes, além do urgente inventário de outras representações externas do Estado, as quais, não sendo consulados, prosseguem funções consulares nucleares, nuns casos infrutíferamente, noutros sofrivelmente e nos restantes incapazmente, gastando-se com isso mais dinheiro do Estado do que o dinheiro que o mesmo Estado gasta com uma Rede deveras inadequada, desadaptada e tolhida, na qual não investe em formação, qualificação e excelência.

Insista-se em três, apenas em três dessas funções consulares entre as demais, e que competem apenas aos consulados

- Como é que, no Estado receptor, os interesses do Estado Português, dos cidadãos e das pessoas colectivas portuguesas, podem ser protegidos com terminais de computador?

- Como é que quiosques electrónicos podem fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, económicas, culturais e científicas entre Portugal e cada Estado receptor, em pontos que se considerem estratégicos?

- Como é que lojas da esquina podem informar-se, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida comercial, económica, cultural e científica do Estado receptor, e informar a esse respeito o Governo Português e, sobretudo, fornecer informações às pessoas interessadas?

Pedir isso às máquinas e aos dedos dos «consulados virtuais» ou dos «quiosques do cidadão», seria o mesmo que exigir aos terminais do totoloto ou do euromilhões a chave premiada antes da entrega e pagamento do prognóstico.

Não brinquemos em demasia com coisas sérias.

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