Jorge Veludo. O Secretário-Geral do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas no Estrangeiro, diz a NV: ODiversas decisões foram ao encontro do parecer do sindicato, mas que as reservas sobre a bondade da reforma continuam a existir e a não merecer aceitação em algumas medidas. Quanto ao consulado virtual, Jorge Veludo adverte que não é uma alternativa eficaz além de que o governo agiu pela ordem inversa "na miragtem dos amanhãs que cantam". Sobre a Convenção de Viena, o dirigente do STCDE afirma que o estado não cumpre ou não aproveita, dando nota negativa à protecção consular tal como está ou vai estando cada vez mais. Finalmente, Jorge Veludo insta para a obrigação do estado observar a acreditação dos funcionários - há alguns a dirigir postos sem estar acreditados. E dá um exemplo incómodo...
Os contributos do STCDE para a Reforma Braga, foram tidos em conta?
- Sem a pretensão de termos sido os fautores (de algumas) das alterações ao projecto original, que agora encontramos plasmadas na resolução do Conselho de Ministros, apraz-nos registar que diversas decisões vêm ao encontro do que defendemos no nosso parecer (ver páginas sindicais → AQUI e → AQUI).
Desde logo o não encerramento de um grupo de pequenos postos cuja extinção estava prevista - New Bedford (que se mantém), Vigo, Toulouse e Providence (que passam a vice-consulados), Sevilha, Lille e Nova Iorque (que passam a meros escritórios, que consideramos uma solução mitigada pouco adequada), Osnabrück e Curitiba (originalmente escritórios, que vão tornar-se vice-consulados) e Madrid (cuja passagem a secção consular nos pareceu lógico sugerir para "compensar" a não extinção de Vigo, Sevilha e Bilbau).
Para além disso, e numa perspectiva de reforma consular, agradam-nos as referências à necessidade de promover medidas de modernização, informatização, melhorias na organização, introdução e uniformização de procedimentos, que sempre defendemos serem o primeiro passo de qualquer reforma, propósitos cuja efectivação apoiamos vivamente.
- A Reestruturação Consular é uma decisão da competência governamental que não é feita para satisfazer o STCDE, devendo prosseguir uma política coerente no âmbito das relações consulares, nomeadamente no apoio às comunidades, através de serviços eficazes e adaptados, e respondendo às suas necessidades, salvaguardando os direitos dos trabalhadores dos serviços consulares.
Sempre que a RC se aproxima destes princípios o STCDE fica satisfeito. No entanto, considerando quer o seu projecto inicial, quer o que foi decidido, as reservas sobre a bondade da RC continuam a existir e em relação a certas medidas a não merecer a nossa aceitação.
É sabido que o nosso parecer comportava uma série de pressupostos e propostas que não mereceram acolhimento, como sejam as questões fundamentais da formação dos funcionários e da avaliação, e devendo sublinhar-se, em termos de rede, e sem ser exaustivo, a desadequação das "soluções honorárias" em Bilbau, Durban, Milão, para além da mais do que insuficiente revisão dos propósitos "parisienses", que deixam Comunidades significativas desguarnecidas e, parece claro, consubstanciam uma centralização inexplicável e arriscada (compare-se, por contraste, com o recuo na Nova Inglaterra).
A resolução evoca ainda o propósito de instituir presenças consulares, o que, para além de ser uma solução dispendiosa por exigir deslocações, se compreende para acorrer a comunidades de dimensão razoável e relativamente longe do serviço consular, desde que devidamente organizadas, mas não são solução satisfatória para substituir serviços extintos que tinham toda a razão de ser.
É de enaltecer a confiança demonstrada relativamente à capacidade dos funcionários externos para dirigir serviços, como já vinham demonstrando, naturalmente enquadrados nas estruturas hierárquicas (que ainda carecem de alguma definição). Esta confiança dignifica o serviço consular, que tem sido o parente pobre das nossas relações externas.
Mas o nosso veredicto final sobre a RC só poderá ser proferido após a sua aplicação prática e, para isso, além de uma série de processamentos legais - exº: como os escritórios integram outros postos consulares, Nova Iorque vai ser um escritório de Newark? -, vamos ter de negociar com o SECP os moldes da sua concretização prática no sensível capítulo dos recursos humanos. Se o SECP entender as nossas preocupações e assumir uma postura de protecção dos seus funcionários, como nos afirmou, a fim de concretizar a RC de forma a não prejudicar (mais) os funcionários consulares, então poderemos vir a ficar razoavelmente satisfeitos com a “Reforma Braga”. Neste momento ainda não é possível avaliar a situação, pois falta agendar as reuniões, definir critérios e calendários, chegar a resultados aceitáveis.
- Por enquanto, tanto quanto é do conhecimento do STCDE, trata-se apenas de um anúncio, sem grandes explicações concretas de como vai funcionar. Não podemos negar que, no âmbito da modernização e simplificação da AP, incluindo os serviços no exterior, esta inovação, possa vir a ser um projecto de futuro. No entanto, a breve prazo, tendo em conta que um grande número de actos consulares exigem assinatura presencial, e dadas as características da maioria da população de potenciais utilizadores, não cremos que seja uma alternativa eficaz aos serviços de proximidade, tanto mais que as coisas são feitas pela ordem inversa: começa por se extinguir o que existe na miragem dos amanhãs que cantam, em lugar de, pela criação de alternativas adequadas, ir explicitando o esgotamento das anteriores soluções.
- Esta questão abrange aspectos muito vastos, podendo ser respondida em termos globais ou conjunturais.
Globalmente, se pegarmos no seu art°. 5º - "Funções Consulares", parece-nos óbvio que o Estado Português não cumpre, ou melhor não aproveita, todas as possibilidades de intervenção a nível consular, que vão muito além da "produção" de actos consulares.
E, neste aspecto, entende-se mal o anúncio de que vão ser estudadas novas missões da acção consular, quando aquele artº. 5º já prevê uma vasta panóplia de campos de actuação, que não são explorados por manifesta insuficiência de meios humanos e materiais - e não vemos propósitos de alterar a situação.
Pelo contrário, é cada vez mais gritante o contraste entre a protecção consular que sucessivas situações concretas vêm exigindo - ou os anúncios de intervenção nas vertentes económica e cultural - e a falta de pessoal ou de meios financeiros para lhes fazer frente. Por exemplo: os técnicos de serviço social e cultural nos serviços constituem uma espécie em vias de extinção!
Conjunturalmente, tendo presente a anterior reestruturação consular e a que agora se vem desenhando, há que chamar a atenção para a necessidade de observar a indispensável acreditação dos funcionários - há alguns a dirigir postos sem estar acreditados, na anterior reestruturação um funcionário foi detido nos EUA por tentativa de transferência à sucapa e vários estiveram meses impedidos de levantar a sua bagagem e de legalizar a sua situação no destino -, assim como, já que se pretende abrir escritórios em vez de agências, para o ponto 5 do art°. 4 da "Convenção": "o consentimento expresso e prévio do Estado receptor é igualmente necessário para a abertura de um escritório fazendo parte de um posto consular existente, fora da sede deste".
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