13 março 2007

Mais um Secretário-Geral. Por que não?

E ficamos a saber quais as «autoridades portuguesas competentes em matéria de medidas restritivas definidas no quadro da União Europeia», a saber:

1.ª - Direcção Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais
        do Ministério das Finanças e da Administração Pública
2.ª - Direcção Geral de Política Externa
3.ª - Direcção de Serviços das Organizações Políticas Multilaterais
4.ª - Direcção de Serviços de Política Externa e de Segurança Comum
        do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Não será também aconselhável criar-se mais outro posto de Secretário-geral das Medidas Restritivas que reporte directamente ao Primeiro-Ministro?

A ordem protocolar é mesmo aquela, como consta no insuspeito site oficial dos Assuntos Europeus do MNE.

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