Tal como se alega
"
Nestes termos,E nos mais de direito, sempre do douto suprimento de V. Exa., deve a presente acção ser julgada procedente e provada, no segmento respeitante aos juros legais moratórios peticionados, pelo que o MNE e o MFAP deverão ser condenados a pagar aos associados do STCDE, as quantias, a liquidar em execução de sentença, correspondentes aos citados juros de mora, vencidos entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2006, por referência aos montantes remuneratórios pagos, em Novembro do mesmo ano, a cada um deles, por força da actualização dos valores dos índices 100 operada pela Portaria n.º 1083/2006, como é de inteira Justiça.»
Diplomacia portuguesa. Questões da política externa. Razões de estado. Motivos de relações internacionais.
16 maio 2007
Pedida condenção do MNE por amnésia de 11 meses Corrigido
Não foi necessário ir a Ankara para se ficar a saber pelo Livro de Ponto - terrível mas excelente arquivo digital dos serviços jurídicos do STCDE (Jorge Mata) - que na sequência da acção administrativa respeitante à actualização salarial de 2005 do pessoal do quadro único de vinculação, o MNE demorou cerca de onze meses (330 dias) a dar integral execução ao acordo de actualização salarial firmado em 14 de Dezembro de 2005, muito para além do prazo acordado pelas partes. Nas alegações finais é pedida a condenação das Necessidades pela amnésia.
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