16 maio 2007

Pedida condenção do MNE por amnésia de 11 meses Corrigido

Não foi necessário ir a Ankara para se ficar a saber pelo Livro de Ponto - terrível mas excelente arquivo digital dos serviços jurídicos do STCDE (Jorge Mata) - que na sequência da acção administrativa respeitante à actualização salarial de 2005 do pessoal do quadro único de vinculação, o MNE demorou cerca de onze meses (330 dias) a dar integral execução ao acordo de actualização salarial firmado em 14 de Dezembro de 2005, muito para além do prazo acordado pelas partes. Nas alegações finais é pedida a condenação das Necessidades pela amnésia.

Tal como se alega

"
Nestes termos,
    E nos mais de direito, sempre do douto suprimento de V. Exa., deve a presente acção ser julgada procedente e provada, no segmento respeitante aos juros legais moratórios peticionados, pelo que o MNE e o MFAP deverão ser condenados a pagar aos associados do STCDE, as quantias, a liquidar em execução de sentença, correspondentes aos citados juros de mora, vencidos entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2006, por referência aos montantes remuneratórios pagos, em Novembro do mesmo ano, a cada um deles, por força da actualização dos valores dos índices 100 operada pela Portaria n.º 1083/2006, como é de inteira Justiça.»

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