- "
Eleições em Lisboa, abstenções elevadas. O voto é uma obrigação cívica, mas o próprio Estado contribui para promover a abstenção daqueles que estando em serviço público no estrangeiro não podem votar - nas eleições presidenciais, legislativas, autarquicas e referendos.
Recorda-se:
- Decreto Lei 40 A/98 de 27 de Fevereiro
Artigo 58.
Residência e domicílio
1 - Os funcionários diplomáticos devem residir na área do posto ou serviço em que exerçam o seu cargo.
2 - Os funcionários em serviço no estrangeiro podem conservar o seu domicílio voluntário em Portugal, não podendo, em nenhuma circunstância, ser prejudicados pelo facto de se encontrarem fora do País em serviço do Estado.
Sem comentários:
Enviar um comentário