16 julho 2007

E o voto dos diplomatas?

Bem observado:

    "
    Eleições em Lisboa, abstenções elevadas. O voto é uma obrigação cívica, mas o próprio Estado contribui para promover a abstenção daqueles que estando em serviço público no estrangeiro não podem votar - nas eleições presidenciais, legislativas, autarquicas e referendos.

    Recorda-se:

      Decreto Lei 40 A/98 de 27 de Fevereiro

      Artigo 58.
      Residência e domicílio

      1 - Os funcionários diplomáticos devem residir na área do posto ou serviço em que exerçam o seu cargo.

      2 - Os funcionários em serviço no estrangeiro podem conservar o seu domicílio voluntário em Portugal, não podendo, em nenhuma circunstância, ser prejudicados pelo facto de se encontrarem fora do País em serviço do Estado.

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