17 outubro 2007

Votos no Conselho. Por agora é assim

Esclarecendo dúvidas. Perguntam, responde-se. Desde Janeiro deste ano, considera-se ocorrer maioria qualificada nos conselhos de ministros da UE sempre que:

    • Uma maioria dos estados-membros votar a favor (em certos casos uma maioria de dois terços)
    • Ou verificar-se um mínimo de 255 votos a favor da proposta, ou seja 73.9% do total de 345 votos
        Todavia, qualquer dos 27 estados pode solicitar a confirmação de que os votos a favor representam pelo menos 62% da população total da UE - se não for este o caso, as decisões não são adoptadas.
Repartição dos 345 votos
por cada Estado-Membro

29 (cada) para Alemanha, França, Itália, Reino Unido
27 Espanha, Polónia
14 Roménia
13 Países Baixos
12 Bélgica, República Checa, Grécia, Hungria, Portugal
10 Áustria, Bulgária, Suécia
7 Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia, Finlândia
4 Chipre, Estónia, Letónia, Luxemburgo, Eslovénia
3 Malta

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