Esclarecendo dúvidas. Perguntam, responde-se. Desde Janeiro deste ano, considera-se ocorrer maioria qualificada nos conselhos de ministros da UE sempre que:
- Uma maioria dos estados-membros votar a favor (em certos casos uma maioria de dois terços)
- Ou verificar-se um mínimo de 255 votos a favor da proposta, ou seja 73.9% do total de 345 votos
Todavia, qualquer dos 27 estados pode solicitar a confirmação de que os votos a favor representam pelo menos 62% da população total da UE - se não for este o caso, as decisões não são adoptadas.
Repartição dos 345 votos
por cada Estado-Membro
→ 29 (cada) para Alemanha, França, Itália, Reino Unido
→ 27 Espanha, Polónia
→ 14 Roménia
→ 13 Países Baixos
→ 12 Bélgica, República Checa, Grécia, Hungria, Portugal
→ 10 Áustria, Bulgária, Suécia
→ 7 Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia, Finlândia
→ 4 Chipre, Estónia, Letónia, Luxemburgo, Eslovénia
→ 3 Malta
Sem comentários:
Enviar um comentário