30 março 2007

[Recorda-se? Ou:quer:que:lhe:lembre?]

[Talvez:não:se:recorde] ou nunca ninguém lhe tenha dito, que um grande português que até foi MNE interino (interino dez anos, de 1936 a 1947...) , em 24 de Novembro de 1936 fez publicar um decreto-lei de sua autoria que, embora destinado às professoras do ensino primário, em muito correspondeu ao «espírito» e à «letra» da tradição das Necessidades que vigorou até não há muito tempo...

[Ou:quer:que:lhe:lembre] o que estipulava, por exemplo, o Artigo 9.º desse genial decreto-lei? Segue:

    "O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do ministro da Educação, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:

    1. Ter o pretendente bom comportamento moral e cívico;
    2. Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos documentalmente comprovados, em harmonia com os da professora."

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