18 março 2008

QUESTÃO DE REIS Qual é o problema?

      NV voltam à questão de reis, apenas porque ela se cruza com o MNE, com um agente diplomático, e com outro, consular. E será bom que, alguma vez, esta questão de regimes e títulos, fique esclarecida nas Necessidades, sobretudo na carreira onde não falta clientela.


Então, qual é o problema, independentemente de protagonistas, de acusados ou acusadores, de lesados ou fruidores? O problema é o de se saber quem, na plena vigência da República Portuguesa, pode usar com legitimidade títulos nobiliárquicos e, por força de razão, aquele título que supostamente seja o mais elevado, independentemente do que representa no contexto dos poderes e protocolo do estado ou das convicções de cada um. Naturalmente que embaixadas e consulados não podem subverter o entendimento do problema que, por outras palavras, pode ser formulado assim: num regime republicano, quando ou em que circunstâncias ocorrerá, em Portugal, uso indevido de títulos de nobreza? É a questão.

Pondo doutrinas de lado que pendem sempre para o lado subjectivo, o Supremo Tribunal de Justiça é a instituição mais indicada para disponilizar a resposta ao problema. Essa resposta é dada de forma clara, seja a barão seja a plebeu, no acórdão de 12.12.1991 daquela instância.

Votado por unanimidade, precisamente sobre a matéria do problema (juiz relator, Oliveira Matos), diz o acórdão:

    I - A referência e o uso de titulos nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as taxas devidas foram pagas.

    II - Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos, existentes antes de 5 de Outubro de 1910.

Será isto o que, para já, o MNE, embaixadas e consulados podem com segurança transmitir a estados terceiros, e que devem transmitir quando ou se for o caso. Se transmitirem mais do que que isso, estarão a exceder-se e, no que interessa, a pôr em crise além do mais, a Lei das Precedências do Protocolo do estado Português que as chancelarias devem ter sempre presnte, quanto a reconhecimento das figuras do estado e que o estado reconhece - e por aí não há títulos nobiliárquicos, mesmo que haja permissão para os usar.

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