Quando, clara e inequivocamente, a lei fala do sítio na Internet do MNE, não se refere a outro sítio, nem a outro portal ainda que alojado no sítio do MNE, como é o caso do portal autónomo da secretaria de estado das Comunidades Portuguesas, gizado para a gestão dos serviços consulares e matérias conexas.
- Por razões de transparência do acto eleitoral, de interessamento dos cidadãos e de dignificação do órgão, seria de esperar que o sítio na Internet do MNE - e não outro, pois a lei refere-se expressamente ao MNE e não a outra entidade - tivesse aberto há muito, pelo menos desde 20 de Abril, uma página de seguimento do sufrágio, com publicação dos universos eleitorais, resultados provisórios e resultados finais oficiais, com a indicação dos eleitos.
É claro que, em qualquer momento em que menos se espere e depois dos resultados já serem conhecidos como estão a ser, poderá o MNE, para cumprir a lei ou descalçar a bota, ainda que tarde, publicitar resultados e composição do conselho eleito. Poderá então o MNE dizer que no seu sítio na Internet está a cumprir formalmente a lei, mas o que não poderá dizer é que respeitou ou está a respeitar o espírito da lei, pois já não exibiu, como devia, a alma que o sistema democrático exige quando se trata do voto.
Quando a lei determina ao MNE que publicite, está a dar uma meia-palavra que para qualquer bom entendedor basta - está a dizer que o MNE deve carrear a informação eleitoral a montante e a juzante do sufrágio, promovendo a cidadania, e não apenas que fica obrigado a descalçar a bota.
Mas, se calhar, nem dizendo isto, o sítio na Internet do MNE estremece. Dá pena e é mau.
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