- O Livro de Ponto, sobre o que na sexta-feira NV tinham comentado na Letra Oficial de sexta, sobre aquela trabalheira diplomática do acordo de 2003 com a Indonésia, ganhou-nos no título: Informação em tempo real... Título bem achado, Jorge Mata. Chapeau!
- JÁ AGORA Notável, o acórdão «descoberto» pelo mesmo Livro de Ponto:
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 6 de Fevereiro de 2008:
Ainda que a beneficiária legal das prestações derivadas de acidente de trabalho só tenha nascido algum tempo após a ocorrência do mesmo, que conduziu à morte do trabalhador, o prazo de propositura da respectiva acção judicial conta-se da data da morte do sinistrado e não da data de nascimento da beneficiária.
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