UMA HISTÓRIA Tem a ver com aquilo e as rotinas daquilo. Por causa de uma falta dada por uma funcionária do MNE, na antevéspera de Natal de 1998, o director do Departamento Geral de Administração exara despacha em Julho de 1999,considerando como injustificada essa ausência de serviço. A funcionária interpõe recurso hierárquico em Julho, a que foi negado provimento por despacho do ministro de então. Perante a escusa, a funcionária requer certidão do teor do despacho - no MNE, nem lhe respondem. Então, a funcionária recorre ao Tribunal Central Administrativo visando a intimação do MNE para resposta ao requerimento - e conseguiu provimento. E no final deste imbróglio, o tribunal dá lição de moral às Necessidades, nestes termos:
- ... os órgãos administrativos podem e devem proceder às diligências que considerem convenientes para a instrução dos procedimentos, ainda que sobre matérias não mencionadas nos requerimentos ou nas respostas dos interessados.
- ... ao abrigo deste princípio (princípio do inquisitório) a Administração está vinculada a apreciar os pressupostos de facto invocados pelo interessado que requer a justificação de uma falta, nomeadamente se estes forem manifestamente divergentes da versão oficial.
- ... a falta de tal diligência implica a violação do art. 56º do C.P.A. e dos artigos 18º nº 1 e 71º do D.L. 100/99, de 31 de Março.
Escusava o MNE de ter ouvido isto. E era Gama ministro. Mas, remate da história: o acórdão do tribunal apenas se dá em 17 de Maio de 2007! Quase dez anos depois da falta de um dia, já era Amado ministro, e tinham passado outros quatro ministros.
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