Naturalmente que ainda não é o caos, mas já é um indício de que o MNE não pode correr o risco de pequenos sismos - pareceres, hoje, já não são sentenças -, tomando decisões sem completa segurança jurídica e dando a sugestão de ter vocação para sofrer abalos nos tribunais. Que já são muitos.
É UM FILME Determinado interessado no concurso de adidos aberto em 2005 pelo MNE para 30 vagas, não se conformou com a sua exclusão findas as provas escritas, ficando sem acesso à prova oral.
- Eis o guião
- – O excluído requereu providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa que negou lhe provimento.
- – Continuando inconformado, e subindo de patamar, o interessado interpôs recurso jurisdicional dessa nega para o Tribunal Central Administrativo/Sul (TCA-Sul), com dois argumentos:
- - o da manifesta a ilegalidade do acto que o excluiu, porque a composição do júri violou o regulamento do concurso: o 2º Vogal era um embaixador e não um ministro plenipotenciário
- - o de, sem suspensão de eficácia do concurso, ficar impossibilitado de efectuar a prova oral em condições de igualdade e imparcialidade com os demais candidatos
- - o da manifesta a ilegalidade do acto que o excluiu, porque a composição do júri violou o regulamento do concurso: o 2º Vogal era um embaixador e não um ministro plenipotenciário
- – já a 14 de Junho de 2007, o TCA-Sul, deu razão ao inconformado, anulou a sentença de primeira instância, e decretou a providência cautelar, declarando serem ineficazes os despachos de provimento dos adidos de embaixada recrutados no âmbito do concurso (aviso publicado pelo MNE na folha oficial, a 27 desse mesmo mês de Junho)
- – em 16 do Junho, o inconformado de sempre voltou ao TAF para requerer mais: a ineficácia de actos do MNE entretanto ocorridos na pendência da providência pedida… E obteve provimento.
- – perante isto, o que faz o MNE? Em 31 de Agosto desse 2007, invoca causa legítima para não executar o acórdão do TCA-Sul e, no mesmo dia, outro despacho para a nomeação definitiva dos candidatos admitidos ao concurso para adidos de embaixada na qualidade de secretários de embaixada, despacho que se tornou eficaz com a publicação na folha oficial em 12 de Setembro de 2007, que já é o ano passado.
- – possivelmente mais do que inconformado, o interessado volta a opor-se a este despacho do MNE, a que o MNE responde, entrando isso para o ritual próprio do tribunal, até que…
- - … a 17 de Janeiro já deste ano corrente de 2008, o TCA-Sul decide contra o MNE concluindo não existirem as razões de interesse público invocadas pelas Necessidades para não cumprir o acórdão que determinou a suspensão de eficácia, e mantendo as decisões do acórdão anterior favoráveis ao interessado.
- E, de forma clara, declarou a ineficácia do despacho do MNE de 31 de Agosto de 2007, pelo qual eram nomeados definitivamente os candidatos admitidos a concurso para adidos de embaixada, na qualidade de secretários de embaixada
- – Então, o que volta a fazer o MNE? Recorre junto do Supremo Tribunal Administrativo visando a revisão do acórdão do TCA-Sul, e impugnando a declaração de ineficácia da nomeação dos adidos. Braço de força, portanto, entre MNE e tribunal.
- – E foi assim que, no início de Abril passado, o Supremo Administrativo admite o recurso do MNE, estando em causa, agora lá no alto, os dois acórdãos do TCA – o de Agosto de 2007 e o de Janeiro deste não. Se o primeiro for revogado lé neste alto, o segundo vai abaixo.
Mas, o fundo da questão é: houve, por parte do MNE, actos de execução indevida por incumprimento da suspensão decretada pelo Tribunal Central Administrativo? Aguardemos essa palavra mágica dos filmes - End.
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