02 julho 2008

Convenção para Migrantes... O que é isso para Portugal?

COISA PARA POBRES Adelino Rodrigues, em nome da Associação de Reencontro dos Emigrantes, escreve ao MNE Luís Amado apelando a que Portugal ratifique a Convenção Internacional sobre a Protecção de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias (ONU, 1990, entrada em vigor em 2003, agora com 37 estados partes).

Na verdade, Portugal, imitando outros países de vocação universalista, nem sequer assinou a convenção. Aliás, não aceder a esta convenção parece ser ponto de honra da «política externa» europeia… ou tal convenção não pareça ser coisa para países pobrezinhos. Até porque Portugal já não tem emigrantes, tem diasporistas.

    A seguir, dá-se conta dos estados partes da convenção, por ordem alfabética, com países lusófonos em destaque:

      Albânia, Argélia, Argentina, Azerbaijão, Bangladesh, Belize, Benim, Bolívia, Bósnia-herzegovina, Burkina Faso, Cambodja, Cabo-Verde, Chile, Colômbia, Comores, Egipto, El Salvador, Equador, Filipinas, Gabão, Ghana, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Guiana, Honduras, Indonésia, Kirguistão, Lesoto, Libéria, Líbia, Mali, Marrocos, Mauritânia, México, Montenegro, Nicarágua, Uganda, Paraguai, Perú, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Serra Leoa, Síria, Sri Lanka, Tajiquistão, Timor-Leste, Togo, Turquia, Uruguai

Sem comentários: