Que erro? Grave: no ponto 17 do artigo 2.º relativo ao N.º 5 do artigo 100.º - A, há um “ou” a mais, ou, melhor, um “ou” inventado. E não admira, porquanto a nosso diplomacia caracteriza-se precisamente por inventar ous – ministro de Estrangeiros português que não invente pelo menos um ou, não é bom ministro.
- Vejamos o que foi «recenseado»
com o criminoso ou a vermelho
- «5 — Além disso, sem prejuízo do disposto no n.º 4, se, após a adopção de uma medida de harmonização pelo Conselho ou pela Comissão, um Estado membro considerar necessário adoptar disposições nacionais baseadas em novas provas científicas relacionadas com a protecção do meio de trabalho ou do ambiente, ou motivadas por qualquer problema específico desse Estado membro, que tenha surgido após a adopção da referida medida de harmonização, notificará a Comissão das disposições previstas, bem como dos motivos da sua adopção.»
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