Em síntese. alega-se que...
- a eleição não podia ser realizada sem a prévia aprovação do regulamento do processo eleitoral
- as listas concorrentes não poderiam integrar nomes de conselheiros que não constam da lista oficial publicada pelo MNE (que ainda é esta, a não ser que mude tarde e a más horas)
- alegada ilegalidade cometida pelo presidente da mesa do plenário (Luis Panasco) por ter prolongado em trinta minutos o período de recepção de listas para permitir o aparecimento de uma segunda lista que viria a vencer as eleições...
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