- Para o caso português, com informações sobre os beneficiários dos pagamentos da PAC (por nomes ou por concelhos), clique sobre a palavra que se se segue que é a apropriada:
transparência
Está lá tudo, pelo menos parece.
Nos termos do artigo 44.o-A do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, os Estados-Membros asseguram a publicação anual ex post da lista dos beneficiários do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e dos montantes recebidos por beneficiário ao abrigo de cada um destes fundos.
E diga-se: Portugal está a cumprir. Para os restantes estados da UE consultar → Aqui
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