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A questão de fundo, no que respeita à Inspecção Diplomática e Consular, é outra: é a de haver, quer por parte da "instituição", quer da tutela, vontade em transformar a IDC num Departamento com características de inspecção e por conseguinte ir até às últimas consequências, ou a de manter a situação actual (e de sempre!), que é, mais ou menos, a de faz de conta. Acresce que para o responsável principal da IDC ter a requerida isenção, este nunca poderia ser alguém da "casa", mas vir de "fora". A ideia de um magistrado não repugna, mas em vez de um procurador, dever-se-ia ir buscar um juiz - este sempre teria a imparcialidade necessária. A coadjuvá-lo, poderiam, ou deveriam, ser nomeados um diplomata (com a categoria de ministro plenipotenciário) e um quadro (assessor, p. ex.) do Ministério das Finanças. Com o apoio de um secretariado adequado e um orçamento que permitisse deslocar os elementos da Inspecção aos Postos a investigar, ter-se-ia uma IDC muito mais eficaz e, seguramente, a conseguir melhores resultados. Convém ainda referir que a IDC não deveria ter apenas funções persecutórias, mas igualmente de esclarecimento. Nada melhor do que prevenir para evitar situações danosas. Mas, existindo, penalize-se o ou os infractores, quer administrativamente, quer criminalmente, se for o caso. Mas nada disto irá, alguma vez, suceder. A IDC é um daqueles elefantes brancos que ninguém sabe ao certo para que serve, ainda que, por vezes, dê um ar da sua graça e descubra umas maroscas. Pena que seja um "lugar" para quem já completou a carreira. Se no caso do SG tal requisito é essencial para a forma de actuar e autoridade inerente, já na IDC tal situação é o oposto. Lúcio Varatojo, m-p
Diplomacia portuguesa. Questões da política externa. Razões de estado. Motivos de relações internacionais.
20 novembro 2008
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