18 novembro 2008

NOTADORES@ Pertinente

@ Do ministro plenipotenciário Charles Calixto:

Meu Caro Anaximandro,

Deste meu pacato retiro constato que de vez em quando as NV ainda se recordam deste humilde leitor e ocasional notador (por exemplo em "Parabéns, ninguém mas há datas"). Mas das juras de não mais voltar, já desisiti pois não as consigo cumprir...

Então aqui vai:

As considerações do Dr. Jorge Paz Rodrigues são pertinentes. Apenas comentaria que a obrigação legal de denunciar / comunicar qualquer crime público não é exclusiva dos diplomatas. Em teoria é dever de qualquer funcionário público. Mas na prática o tema é mais complexo. Deixo três questões em aberto:

1 - Até que ponto é que um funcionário é obrigado a saber qualificar um acto como crime? Um assassinato é fácil de qualificar, mas é caso raro na função pública e nunca visto pelo Palácio das Necessidades. Mais difícil seria, por exemplo, identificar o "abuso de poder". Pela quantidade de reclamações de funcionários que constantemente o alegam, as hieraquias não devem fazer outra coisa que "abusar do poder"...

2 - Pode o funcionário denunciante ser responsabilizado se se verificar que o facto denunciado como crime na verdade não o era?

3 - Aplica-se este dever de denuncia às matérias do foro disciplinar?

Com votos de boa saúde para si, meu Caro Anaximandro, me despeço

CC.

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