Meu Caro Anaximandro,![]()
Deste meu pacato retiro constato que de vez em quando as NV ainda se recordam deste humilde leitor e ocasional notador (por exemplo em "Parabéns, ninguém mas há datas"). Mas das juras de não mais voltar, já desisiti pois não as consigo cumprir... Então aqui vai: As considerações do Dr. Jorge Paz Rodrigues são pertinentes. Apenas comentaria que a obrigação legal de denunciar / comunicar qualquer crime público não é exclusiva dos diplomatas. Em teoria é dever de qualquer funcionário público. Mas na prática o tema é mais complexo. Deixo três questões em aberto: 1 - Até que ponto é que um funcionário é obrigado a saber qualificar um acto como crime? Um assassinato é fácil de qualificar, mas é caso raro na função pública e nunca visto pelo Palácio das Necessidades. Mais difícil seria, por exemplo, identificar o "abuso de poder". Pela quantidade de reclamações de funcionários que constantemente o alegam, as hieraquias não devem fazer outra coisa que "abusar do poder"... 2 - Pode o funcionário denunciante ser responsabilizado se se verificar que o facto denunciado como crime na verdade não o era? 3 - Aplica-se este dever de denuncia às matérias do foro disciplinar? Com votos de boa saúde para si, meu Caro Anaximandro, me despeço CC.
Diplomacia portuguesa. Questões da política externa. Razões de estado. Motivos de relações internacionais.
18 novembro 2008
NOTADORES@ Pertinente
@ Do ministro plenipotenciário Charles Calixto:
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