Claro que considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, nos artigos 5.º, n.º 1, e 44.º do Decreto -Lei n.º 40 -A/98, de 27 de Fevereiro, e na alínea d) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto –Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, o ministro Luís Amado determinou (a 1 de Junho) a exoneração do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Rui Tereno do cargo de suplente do representante permanente na Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte — DELNATO, em Bruxelas.
Naturalmente que nos termos do artigo 73.º do Decreto -Lei n.º 40 -A/98, de 27 de Fevereiro, Luís Amado autorizou o regresso da situação de licença para o desempenho de funções em organismos e instituições internacionais, concedida à embaixadora Ana Martinho. O despacho produz efeitos a 30 de Junho. Há tempo.
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