Como eu já sugeri ao antigo presidente da Associação Amigos de Olivença, deveria ser feito um estudo sobre a possibilidade de utilizar o direito europeu e a convenção europeia dos direitos humanos, articulados com as normas fundamentais do direito internacional (numa perspectiva de iniciativa de cidadãos que tenham sido vítimas das vias de facto espanholas e cujos interesses tenham sido prejudicados) para tentar desbloquear, através de um recurso junto das instancias competentes, a situação abusiva de ilegalidade provocada pela ocupação ilegal de Olivença pelos espanhois. A situação actual constitui uma clara violação do direito internacional e também da ordem juridica communitaria, pois a comunidade europeia é, antes do mais, uma comunidade de direito e de respeito pelo direito que rege as relações entre os estados e entre os cidadãos.
S.C.
Diplomacia portuguesa. Questões da política externa. Razões de estado. Motivos de relações internacionais.
03 outubro 2009
NOTADORES@ Olivença
@Do Notador S.C.
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