12 novembro 2009

No melhor pano da REPER, cai

Por desconhecimento não será, porque a REPER tem a maior percentagem de sabedoria por centímetro quadrado em toda a vasta rede da diplomacia intra-europeia, mas a REPER infringe aparentemente um dos princípios básicos dos Tratados.

Conforme consta do aviso nº 4/2009 de dia 9 (segunda), a REPER abriu um concurso para técnico da chancelaria e excluiu candidatos que não apresentaram ou certificado registo criminal emitido pelas autoridades do país (Bélgica, no caso) ou, noutro caso, documento emitido pelas competentes autoridades belgas comprovativo do estatuto de residente ...

Será que não corresponde à verdade que na UE existe o direito de qualquer cidadão procurar trabalho em todos os países que a integram, e que tendo promessa de emprego se obtém aquele estatuto?

Se alguém não reside por hipótese na Bélgica e muito legitimamente se candidata , porque  há-de ter de apresentar registo criminal belga?  E já agora, qualquer português com um negro cadastro criminal pode concorrer sem ter que apresentar o certificado de registo do país de origem, exibindo o cerificado limpo do país de residência? Nos tempos que correm é bom saber, a Reper ainda pode vir a dar um bom contributo para a reinserção social ...

Sem comentários: