Ora quanto à última reunião da ANPAQ, como aquilo correu, naturalmente que as coisas têm que ser conduzidas por um/a diplomata - a lei refere que a presidêcia cabe a "um alto funcionário do MNE" deixando a porta aberta a técnicos, mas a fábula ensina que deve ser escolhido um diplomata de formação, quando for nomeada uma presidência definitiva (a actual é interina). O factor género do artigo definido um/a é um factor arbitrário.
Lá iremos ao assunto. Vamos devagar por causa do nervoso.
Nunca é demais reavivar que...
(pela lei nº 66/2007 de 28-11-2007)
- ... a ANPAQ é presidida por um alto funcionário do MNE, nomeado por despacho do ministro
- ... integra representantes da
- Defesa nacional
- Finanças
- Administração interna
- Economia
- Ciência
- Saúde
- Serviços de informações
- ... o MNE, através da direcção-geral de Política Externa, presta apoio à ANPAQ, provendo-a também de todos os meios necessários ao seu funcionamento
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