Pois vamos ao tal despacho que é mesmo despacho de São José Carpinteiro e fica bem no químico presépio das Necessidades. Aparentemente coisa normal: o director-geral de Política Externa, ao abrigo do disposto tal, mais tal e tal e do número que tal, delega no subdirector-geral “a competência para assegurar o apoio necessário à Autoridade Nacional para a Convenção sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (ANPAQ) e à Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (ANTPEN)”.
Aparentemente coisa normal se a ANPAQ não tivesse um presidente… E se tem presidente, que presidente é esse se é preciso que o director-geral delegue a competência para assegurar o apoio necessário? Ainda se entenderia que delegasse o apoio que assegure a necessária competência, ou mesmo que delegasse a necessidade de apoio que torne competente o que não se assegura…
Qual é o papel de Maria João Furtado Mendes nisto, como presidente da ANPAQ?
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